| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento municipal vigente - Lei 1449/2006 - no valor total de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais). |
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Prefeitura Municipal de Guaíra Publicado no Jornal O Presente, na igão de = pág [EI No1,471/2007 Data: 18/05/2007 Súmula: Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento municipal vigente — Lei 1.449/2006 - no valor total de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais). A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, aprovado para o exercício de 2007 — Lei 1.449/2006 - um crédito adicional especial no valor total de R$ 127.00,00 (cento e vinte e sete mil reais) para a inclusão de elementos de despesas, nas seguintes programações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Estado do Paraná — a a E UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO 08 ASSISTENCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 244 — |ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA 0045 |INVESTIMENTO SOCIAL PROJETO / ATIVIDADE | 2056 |MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Fonte | 31773 Implantar e manter o Programa PAIF — Sentinela. ELEMENTO DE DEPESAS 33.90.30.00 Material de Consumo 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |33.90.39.88 Serviços de Publicidade e Propaganda 44.90.51.00 Obras e Instalações ) Es 44.90.52.00 Equipamento e Materiais Permanentes [TOTAL 85.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO 08 | |ASSISTENCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 244 — |ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA 0045 [INVESTIMENTO SOCIAL PROJETO / ATIVIDADE | 2056 |MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Fonte 31772 loca de E jege Especializado de Assistência ELEMENTO DE DEPESAS 33.90.30.00 [Material de Consumo 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 33.90.39.88 Serviços de Publicidade e Propaganda 44.90.51.00 [Obras e Instalações 44.90.52.00 Equipamento e Materiais Permanentes TOTAL 42.000,00 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEPÊE5.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira prgov.br - GUAIRA - PARANA - BRASIL 12 Art.2º. Os recursos de que trata o artigo anterior serão provenientes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS e do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF Sentinela, ambos do Governo Federal. Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do EE o Pra 1 maio de 2007. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal.