| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2007 |
| Date | 2007-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos LEI Nº 1.477/2007 Data: 11/06/2007. Súmula: “Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.” A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a criação das dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, e do Consórcio Intermunicipal de Saúde não previstas no orçamento inicial de 2007, e a suas suplementações devidas, com efeitos a partir de 1º de março de 2007, e a correção conforme discriminado abaixo: I) Quanto a RECEITA: a) Poderá ser desconsiderada “RECEITA” o que prevê o Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. b) Poderá ser regulamentada no orçamento por Decreto, fundamentando conforme legislação pertinente ( EC 53, MP 339 e Portaria STN 48. ) Art. 2º. Ficam criadas as dotações para as receitas a seguir determinadas: I) No Quadro Resumo Geral da Receita da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007 a classificação da receita passa a ser assim identificada: 13.25.06.05.53 |Fundo de Aplic. em Cotas - Renda Variável de Recursos Vinculados FUNDEB | R$ | 50.000,00 ] 16.00.05.01.00 |Serviços Hospitalares | R$ | 26.000,00 | Art. 3º, Na execução orçamentária, os novos valores retidos automaticamente das transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB, serão assim identificados: 97.21.01.05.00 [Dedução de Receita para a Formação do Fundeb — ITR R$ 8.330,00 97.22.01.02.00 [Dedução de Receita para a Formação do Fundeb — IPVA R$ 20.750,00 I) Quanto a Despesa: Art. 4º, Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº 1449/06 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007, e abaixo relacionados, a classificação da despesa passa a ser assim identificada: Parágrafo 1º, Fica criada a dotação para despesas e autorizado as suas Suplementações de: Estado do Paraná — ae Prefeitura Municipal de Guaíra Caminhos ORÇAMENTO - PROGRAMA QUADRO DETALHAMENTO DE DESPESAS ORGÃO | 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE | 01 DPTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO 27] SUBFUNÇÃO 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL PROGRAMA 25 INTEGR. DE CRIANÇÃS PORT. DE NECESSIDADES ESPECIAIS DOTAÇÃO 2036 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL 60% e 40% 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS 3º P. FISICA | 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS 3º P. JURÍDICA 44.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE TOTAL 13.500,00 Parágrafo 2º. Os recursos necessários à execução desta suplementação serão oriundos dos repasses por Excesso de arrecadação do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA ESPECIAL 60% e 40% no valor de R$ 13.500,00. Parágrafo 3º. Fica criada a dotação para despesas e autorizado a suas Suplementações de: ORÇAMENTO - PROGRAMA | QUADRO DETALHAMENTO DE DESPESAS ; ORGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 301 ATENÇÃO BASICA PROGRAMA 0034 | Assistência a Saúde DOTAÇÃO 2.045 | Manut. do Dpto Médico 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS 3º P. JURÍDICA. Fonte 31306 | 26.000,00 Parágrafo 4º. Os recursos necessários à execução desta suplementação serão oriundos dos repasses por Excesso de arrecadação da conta fatura consórcios DEDUÇÃO DA PARCELA SUS /SESA/ISEP Nº 100/03 no valor de R$ 26.000,00. Parágrafo 5º, Fica criada a dotação para despesas e autorizado a suas Suplementações de: AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA 7) PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos ORÇAMENTO - PROGRAMA QUADRO DETALHAMENTO DE DESPESAS ORGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 [SAÚDE SUBFUNÇÃO [="301 ATENÇÃO BASICA PROGRAMA 0034 | Assistência a Saúde DOTAÇÃO 2.045 Manutenção do Departamento Médico Er] 3171.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA Fonte 1303 | 5.000,00 31.71.13.01 FGTS Fonte 1303 | 1.000,00 31.71.99.01 PIS SOBRE A FOLHA Fonte 1303 300,00 31.71.34.00 OUTRA DESPESA PESSOAL TERCEIRIZADO Fonte 1303 | 10.000,00 33.71.14.00 DIARIAS Fonte 1303 33.71.30.00 [MATERIAL DE CONSUMO Fonte 1303 7.000,00 3371.32.00 MATERIAL DE SAUDE P/ DISTRIBUIÇÃO Fonte 1303 | 4.000,00 33.71.33.00 PASSAGENS Eis 1303 500,00 33.71.35.00 “| SERVIÇOS DE CONSULTORIA Fonte 1303 | 4.000,00 | 33.71.36.00 OUTROS SERVIÇOS 3º P. JURÍDICA — P-FISICA Fonte 1303 | 7.000,00 44.71.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE Fonte 1303 1.000,00 40.300,00 Parágrafo 6º. Os recursos necessários à execução desta suplementação serão oriundos da anulação orçamentária da seguinte dotação: ORÇAMENTO - PROGRAMA QUADRO DETALHAMENTO DE DESPESAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ã FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE 01 FUNÇÃO 10 SAUDE 301 ATENÇÃO BASICA 0034 Assistência a Saúde 2.045 Manut. do Dpto Médico Fonte 1303 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS 3º P. JURÍDICA AV. CÉL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- a : Veados , PREFEITO MUNICIPAL 3 Estado do Paraná > Es Prefeitura Municipal de Guaíra a caminhos Parágrafo 7º, Fica criada a dotação para despesas e autorizado as suas Suplementações de: ORÇAMENTO - PROGRAMA QUADRO DETALHAMENTO DE DESPESAS ORGÃO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE UNIDADE 02 DPTO MEIO AMBIENTE FUNÇÃO 18 GESTÃO AMBIENTAL SUBFUNÇÃO 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA 0060 GESTÃO AMBIENTAL DOTAÇÃO 2.073 MANUTENÇÃO DO DPTO DE MEIO AMBIENTE TOTAL 6.000,00 44.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE fes Parágrafo 8º, Os recursos necessários à execução desta suplementação serão oriundos dos repasses por Excesso de Arrecadação do Termo de Convenio Itaipu/Binacional. Art. 5º, Fica alterada a Dotação Orçamentária na LDO -Lei de Diretrizes rçamentárias — Lei 1.448/2006 e na LOA -Lei Orçamentária Anual — Lei 1.449/2006, para correção le dotação como segue: I) De: Dotações Orçamentárias [13.02.20.606.0060.2.073 [MANUTENÇÃO DO DPTO DE MEIO AMBIENTE |] II) Para: Dotações Orçamentárias [13.02.18.541.0060.2.073 [| MANUTENÇÃO DO DPTO DE MEIO AMBIENTE Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 7º. Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2007, créditos suplementares para ajustes à conta dos recursos do FUNDEB em razão do provável excesso de arrecadação previsto em relação ao FUNDEF, CONSÓRCIOS e TERMO DE CONVÊNIO ITAIPU BINACIONAL, podendo, entretanto realizar transposições, remanejamentos de recursos para o cumprimento das mesmas. Art. 8º. Para efeitos de computo dos percentuais exigidos por lei, considera-se as despesas com Educação Básica Pública, realizadas no início exercício de 2007, despesas do FUNDEB. Art. 9º, Esta Lei entrará em vigor retroativos a 1º de janeiro de 2007, revogado-se as disposiçõ ata de sua publicação, com efeitos contrário. Gabinete do Prefeito Municipdl de Guaira, emg'11 de junho de 2007. Fabian Persi Vendruscolo E Prefeito Municipal ; 7 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: [44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 4