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norma nº 1477/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2007
Date 2007-06-11
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id2408

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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
caminhos
LEI Nº 1.477/2007
Data: 11/06/2007.
Súmula: “Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
Outras Providências.”
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito
Adicional Especial destinado a atender a criação das dotações orçamentárias do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, e do Consórcio Intermunicipal de Saúde não previstas no orçamento inicial
de 2007, e a suas suplementações devidas, com efeitos a partir de 1º de março de 2007, e a
correção conforme discriminado abaixo:
I) Quanto a RECEITA:
a) Poderá ser desconsiderada “RECEITA” o que prevê o Art. 57.
Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita
orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de
operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
b) Poderá ser regulamentada no orçamento por Decreto, fundamentando
conforme legislação pertinente ( EC 53, MP 339 e Portaria STN 48. )
Art. 2º. Ficam criadas as dotações para as receitas a seguir
determinadas:
I) No Quadro Resumo Geral da Receita da Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2007 a classificação da receita passa a ser assim identificada:
13.25.06.05.53 |Fundo de Aplic. em Cotas - Renda Variável de Recursos Vinculados FUNDEB | R$ | 50.000,00 ]
16.00.05.01.00 |Serviços Hospitalares | R$ | 26.000,00 |
Art. 3º, Na execução orçamentária, os novos valores retidos
automaticamente das transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB, serão
assim identificados:
97.21.01.05.00 [Dedução de Receita para a Formação do Fundeb — ITR R$ 8.330,00
97.22.01.02.00 [Dedução de Receita para a Formação do Fundeb — IPVA R$ 20.750,00
I) Quanto a Despesa:
Art. 4º, Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº
1449/06 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007, e abaixo relacionados, a classificação da
despesa passa a ser assim identificada:
Parágrafo 1º, Fica criada a dotação para despesas e autorizado as suas
Suplementações de:
Estado do Paraná — ae
Prefeitura Municipal de Guaíra Caminhos
ORÇAMENTO - PROGRAMA
QUADRO DETALHAMENTO DE DESPESAS
ORGÃO | 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE | 01 DPTO DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO 27]
SUBFUNÇÃO 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA 25 INTEGR. DE CRIANÇÃS PORT. DE NECESSIDADES ESPECIAIS
DOTAÇÃO 2036 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
ESPECIAL 60% e 40%
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
| 33.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS 3º P. FISICA
| 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS 3º P. JURÍDICA
44.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL 13.500,00
Parágrafo 2º. Os recursos necessários à execução desta suplementação
serão oriundos dos repasses por Excesso de arrecadação do FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA ESPECIAL 60% e 40% no valor de R$ 13.500,00.
Parágrafo 3º. Fica criada a dotação para despesas e autorizado a suas
Suplementações de:
ORÇAMENTO - PROGRAMA
| QUADRO DETALHAMENTO DE DESPESAS ;
ORGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 301 ATENÇÃO BASICA
PROGRAMA 0034 | Assistência a Saúde
DOTAÇÃO 2.045 | Manut. do Dpto Médico
33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS 3º P. JURÍDICA. Fonte 31306 | 26.000,00
Parágrafo 4º. Os recursos necessários à execução desta suplementação
serão oriundos dos repasses por Excesso de arrecadação da conta fatura consórcios DEDUÇÃO DA
PARCELA SUS /SESA/ISEP Nº 100/03 no valor de R$ 26.000,00.
Parágrafo 5º, Fica criada a dotação para despesas e autorizado a suas
Suplementações de:
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA 7)
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos
ORÇAMENTO - PROGRAMA
QUADRO DETALHAMENTO DE DESPESAS
ORGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 [SAÚDE
SUBFUNÇÃO [="301 ATENÇÃO BASICA
PROGRAMA 0034 | Assistência a Saúde
DOTAÇÃO 2.045 Manutenção do Departamento Médico Er]
3171.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA Fonte 1303 | 5.000,00
31.71.13.01 FGTS Fonte 1303 | 1.000,00
31.71.99.01 PIS SOBRE A FOLHA Fonte 1303 300,00
31.71.34.00 OUTRA DESPESA PESSOAL TERCEIRIZADO Fonte 1303 | 10.000,00
33.71.14.00 DIARIAS Fonte 1303
33.71.30.00 [MATERIAL DE CONSUMO Fonte 1303
7.000,00
3371.32.00 MATERIAL DE SAUDE P/ DISTRIBUIÇÃO Fonte 1303 | 4.000,00
33.71.33.00 PASSAGENS Eis 1303 500,00
33.71.35.00 “| SERVIÇOS DE CONSULTORIA Fonte 1303 | 4.000,00 |
33.71.36.00 OUTROS SERVIÇOS 3º P. JURÍDICA — P-FISICA Fonte 1303 | 7.000,00
44.71.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE Fonte 1303 1.000,00
40.300,00
Parágrafo 6º. Os recursos necessários à execução desta
suplementação serão oriundos da anulação orçamentária da seguinte dotação:
ORÇAMENTO - PROGRAMA
QUADRO DETALHAMENTO DE DESPESAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ã
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE
01
FUNÇÃO 10 SAUDE
301 ATENÇÃO BASICA
0034 Assistência a Saúde
2.045 Manut. do Dpto Médico
Fonte 1303
33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS 3º P. JURÍDICA
AV. CÉL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- a : Veados
,
PREFEITO MUNICIPAL 3
Estado do Paraná > Es
Prefeitura Municipal de Guaíra a caminhos
Parágrafo 7º, Fica criada a dotação para despesas e autorizado as suas
Suplementações de:
ORÇAMENTO - PROGRAMA
QUADRO DETALHAMENTO DE DESPESAS
ORGÃO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
UNIDADE 02 DPTO MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO 18 GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA 0060 GESTÃO AMBIENTAL
DOTAÇÃO 2.073 MANUTENÇÃO DO DPTO DE MEIO AMBIENTE
TOTAL 6.000,00
44.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE fes
Parágrafo 8º, Os recursos necessários à execução desta
suplementação serão oriundos dos repasses por Excesso de Arrecadação do Termo de Convenio
Itaipu/Binacional.
Art. 5º, Fica alterada a Dotação Orçamentária na LDO -Lei de Diretrizes
rçamentárias — Lei 1.448/2006 e na LOA -Lei Orçamentária Anual — Lei 1.449/2006, para correção
le dotação como segue:
I) De:
Dotações Orçamentárias [13.02.20.606.0060.2.073 [MANUTENÇÃO DO DPTO DE MEIO AMBIENTE |]
II) Para:
Dotações Orçamentárias [13.02.18.541.0060.2.073 [| MANUTENÇÃO DO DPTO DE MEIO AMBIENTE
Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos
instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-los em audiência pública
junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei
Complementar n.º 101/2000.
Art. 7º. Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2007,
créditos suplementares para ajustes à conta dos recursos do FUNDEB em razão do provável excesso
de arrecadação previsto em relação ao FUNDEF, CONSÓRCIOS e TERMO DE CONVÊNIO ITAIPU
BINACIONAL, podendo, entretanto realizar transposições, remanejamentos de recursos para o
cumprimento das mesmas.
Art. 8º. Para efeitos de computo dos percentuais exigidos por lei,
considera-se as despesas com Educação Básica Pública, realizadas no início exercício de 2007,
despesas do FUNDEB.
Art. 9º, Esta Lei entrará em vigor
retroativos a 1º de janeiro de 2007, revogado-se as disposiçõ
ata de sua publicação, com efeitos
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipdl de Guaira, emg'11 de junho de 2007.
Fabian Persi Vendruscolo
E Prefeito Municipal ; 7
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: [44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
4

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