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norma nº 1481/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2007
Date 2007-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação de Moradores da Vila Eletrosul.
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Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº, 1.481/2007
Data: 11/06/2007
de R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA
ELETROSUL.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar repasse financeiro à entidade beneficente ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA
VILA ELETROSUL, inscrita no CNPJ sob o nº. 95.725.412/0001-03, com sede na Rua
Pioneira, nº 68, Vila Pioneira — Bairro Eletrosul, Guaíra — Pr, até o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo
correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº
1.449/2006 — LOA 2007, conforme segue:
Estado do Paraná — [e "&
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor
02 GOVERNO MUNICIPAL
UNIDADE 03 [COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA 0007 Habitação e assistência comunitária
PROJETO / 2.008 Manutenção da Coordenadoria Especial de Habitação e Assistência
ATIVIDADE [Comunitária
Fonte 1030 Royalties
Transferências a Instituição Privada sem fins |
RUBRICA 33.50.41.99 [EENSs 5.000,0
Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão
ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento
da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Esta lei entra
publicação, revogando as disposições em contrário
em vigor na data de sua
Gabinete do, Frefeito de Guaira - Pr, em Xá de junho de 2007.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal E
ÍRA - PARANÁ - BRASIL
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- wwrw.guaira prgovbr - GUAÍRA
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