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norma nº 1482/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2007
Date 2007-06-11
EmentaAltera a Lei nº 1449 de 21/12/2006 que dispões sobre as dotações orçamentárias em sua categoria econômica para o exercício de 2007.
native_id2413

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Paraná —
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.482/2007
Data: 11/06/2007
Súmula: altera a Lei nº 1.449 de 21/12/2006 que dispõe sobre as
Dotações Orçamentárias em sua categoria econômica para o exercício de
2.007.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterada na Lei 1.449/2006 — LOA 2007, a estrutura da
dotação orçamentária em sua categoria econômica de 31.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil para 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.
Art. 2º. Fica definida a reestrutura das dotações orçamentárias em
suas respectivas categorias econômicas, conforme a tabela abaixo:
CONSTA NO ORÇAMENTO AUTORIZADO 2007 ALTERA PARA NO ORÇAMENTO 2007
Nº REDUZIDO RUBRICA Nº REDUZIDO RUBRICA
3 31.90.11.01 3 31.90.11.00
17 31.90.11.01 17 31.90.11.00
25 31.90.11.01 25 31.90.11.00
32 31.90.11.01 32 31.90.11.00
41 31.90.11.01 41 31.90.11.00
48 31.90.11.01 48 31.90.11.00
60 Il 31.90.11.01 60 31.90.11.00
69 31.90.11.01 69 31.90.11.00
77 31.90.11.01 77 31.90.11.00
87 31.90.11.01 87 31.90.11.00
96 31.90.11.01 96 31.90.11.00
104 31.90.11.01 104 31.90.11.00
116 31.90.11.01 116 31.90.11.00
129 31.90.11.01 129 31.90.11.00
136 [ 31.90.11.01 136 31.90.11.00
148 31.90.11.01 148 31.90.11.00
158 31.90.11.01 158 31.90.11.00
165 31.90.11.01 165 31.90.11.00
172 31.90.11.01 172 31.90.11.00
180 31.90.11.01 180 31.90.11.00
187 31.90.11.01 187 31.90.11.00
205 31.90.11.01 205 31.90.11.00
213 31.90.11.01 213 31.90.11.00
221 31.90.11.01 221 31.90.11.00
223 31.90.11.01 223 31.90.11.00
233 31.90.11.01 31.90.11.00
272 31.90.11.01 272 31.90.11.00
286 31.90.11.01 31.90.11.00
287 31.90.11.01 287 31.90.11.00
296 31.90.11.01 296 31.90.11.00
3490 31.90.11.01 3490 31.90.11.00
3491 31.90.11.01 3491 31.90.11.00
311 31.90.11.01 311 31.90.11.00
321 31.90.11.01 1 321 31.90.11.00
335 31.90.11.01 335 31.90.11.00
345 31.90.11.01 345
fsfadó do Dem =
Prefeitura Municipal de Guaíra [e
361 31.90.11.01 361 31.90.11.00
372 31.90.11.01 31.90.11.00
373 31.90.11.01 31.90.11.00
397 31.90.11.01 31.90.11.00
398 31.90.11.01 31.90.11.00
408 31.90.11.01 408 31.90.11.00
420 31.90.11.01 420 31.90.11.00
421 31.90.11.01 421 31.90.11.00
437 31.90.11.01 437 31.90.11.00
3604 31.90.11.01 3604 31.90.11.00
3644 31.90.11.01 3644 31.90.11.00
3659 31.90.11.01 3659 31.90.11.00
445 31.90.11.01 445 31.90.11.00
464 31.90.11.01 464 31.90.11.00
473 31.90.11.01 473 31.90.11.00
483 31.90.11.01 483 31.90.11.00
502 31.90.11.01 502 31.90.11.00
512 31.90.11.01 512 31.90.11.00
525 31.90.11.01 525 31.90.11.00
539 31.90.11.01 539 31.90.11.00
572 31.90.11.01 572 31.90.11.00
584 31.90.11.01 584 31.90.11.00
592 31.90.11.01 | 592 31.90.11.00
605 31.90.11.01 | 605 31.90.11.00
621 31.90.11.01 | 621 31.90.11.00
637 31.90.11.01 | 637 31.90.11.00
669 31.90.11.01 669 31.90.11.00
Art. 3º, A alteração de que trata esta Lei, fora efetuada em razão da
Instrução Técnica nº 20/2007 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, visto que, originalmente
no orçamento anual do município, fora cadastrada a rubrica como 31.90.01.01 e desdobrado em
31.90.11.01.06 - Vencimento Comissionado não ocupante Cargo Efetivo, e, em virtude da alteração
da Instrução Técnica oriunda do TCE/PR, retifica-se e cadastra-se a rubrica como 31.90.11.31-
Gratificação por Exercício de Cargos e desdobrar em 31.90.11.31.01 - Vencimento Comissionado não
ocupante Cargo Efetivos
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente
aquelas da Lei Municipal nº 1.449/2006 — LOA 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
junho de 2007.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
: 2

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