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norma nº 1486/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2007
Date 2007-07-05
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008 e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Es
LEI Nº 1.486/2007
Data: 05/07/2007
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008
e dá outras providências.
À Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º O Orçamento do Município de Guaira, relativo ao exercício de 2008,
será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2.º, da Constituição Federal, artigo 4.º da Lei Complementar
n. 101, de 04 de maio de 2000 e do inciso Ill do art. 239 da Lei Orgânica do Município, compreendendo:
|- as prioridades e metas da administração pública municipal;
Il -a estrutura e organização dos orçamentos;
Ill — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV — as disposições relativas à divida pública municipal;
Vas disposições relativas às despesas do Municipio com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Municipio;
VII - outras disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2.º Constituem prioridades do Governo Municipal:
| - implementar políticas municipais de inclusão social e de melhoria de
qualidade de vida;
Il - promover a adequação, modernização e eficiência dos serviços
públicos;
Ill - promover o aprimoramento, modernização e valorização do quadro
de servidores;
IV — promover a adequação da infra-estrutura urbana e do sistema viário;
V — promover o desenvolvimento econômico sustentável e a
recuperação e preservação da qualidade ambiental do Município.
Parágrafo Único. As prioridades e as metas para o exercício financeiro de
2008 estão especificadas respectivamente no ANEXO 1 e ANEXO 2, que integram esta Lei, as quais
terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2008, não se constituindo, todavia,
em limite à progtamtação das despesas.
OSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Prefeitura Municipal de Guaíra
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Art. 3º. A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação
de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansões e novas obras.
Art. 4.º Os projetos em fase de execução terão preferências sobre os novos
projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida municipal de convênio celebrado com outros
entes da federação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5.º Para efeito desta Lei, entende-se por:
|- programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à
concretização dos objetivos pretendidos.
Il - projeto: são instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um
programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, e das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo;
Ill - atividade: são instrumentos de programação para alcançar os objetivos de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto que concorre para a manutenção da ação do governo.
Art.6º. O orçamento anual discriminará as despesas por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações,
especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de
uso, e os grupos de despesas conforme a seguir discriminados:
DESPESAS CORRENTES
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Divida
c) Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos
b) Amortização da Divida Pública
RESERVA DE CONTIGENCIA
Art.7º. As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas
segundo os respectivos projetos e atividades.
Art. 8º. O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da
administração direta do Município, de modo a evidenciar as políticas e os programas de governo,
obedecidos na sua elaboração os princípios da unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art.9º. Na elaboração do orçamento municipal anual serão observadas as
diretrizes específicas de que trata esta Lei.
AV. CÉL. OTÁVIO) TÓSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Guaíra E caminhos
Art.10. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas
determinadas em anexo, disposto no art. 2º. desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos
serviços rotineiros já implantados.
Art.11. Os recursos ordinários do tesouro municipal serão programados para
atender preferencialmente pela ordem: as despesas de custeio administrativo, operacional, pagamento
de dívidas e precatórios judiciais e despesas de capital.
Art.12. À proposta orçamentária do Município para o exercício de 2.008, a ser
encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro do corrente ano,
compor-se-á dos dispositivos estabelecidos no art. 22º da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964,
e em consonância ao que dispõe a Lei Complementar nº 101/2.000.
Art.13. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela
Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da emenda constitucional nº 25, que dispõe sobre o total da
despesa do Poder Legislativo Municipal, em vigor desde 1º de janeiro de 2.001; e encaminhada ao
Executivo para compor o projeto de lei do orçamento geral do Município até 30 dias antes de seu
encaminhamento ao Legislativo.
CAPÍTULO ll
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO
Art. 14. À estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto
de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços vigentes em julho/2007.
Parágrafo Primeiro - Os valores da receita e despesa apresentadas no Projeto
de Lei Orçamentária Anual poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária,
mediante aplicação de Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M da Fundação Getúlio Vargas,
considerando o período de setembro(inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice
para dezembro do corrente exercício. ;
Parágrafo Segundo - E obrigatória a inclusão, no Orçamento, de verba
necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º
de Julho, data em que serão atualizados seus valores, fazendo-se pagamento até o final do exercício
seguinte.
Art. 15. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
de 2008 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se
O princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art.16. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar
o controle dos custos das ações e a avaliação dos programas de governo.
Art. 17. Na programação da despesa não poderão ser:
|- fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; :
AV. CEL. OTÁ STA, ]26 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642. 9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Guaíra cantinhos
Il - incluídas despesa a título de Investimentos — Regime de Execução Especial,
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167
Parágrafo 3º da Constituição; e
Hll — transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por
transferência.
Art. 18. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do
art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art.º 45 da Lei
Complementar nº 101/2.000 , somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se:
| — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos
subtítulos em andamentos; e
Il - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção
de uma unidade completa. ;
Parágrafo Unico. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão
considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores.
Art.19. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
I- celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal.
Il- ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou ações em
que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente,
salvo aquelas acordadas por instrumentos de convênios com demais entes da Federação.
lll — entidades e associações ou quaisquer outras entidades congêneres,
excetuadas as reconhecidas pela lei municipal como de utilidade pública e sem fins lucrativos;
excetuadas também as creches e escolas de ensino especial e aquela para o atendimento pré-escolar.
IV — pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal,
por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito
público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art.20. O Município poderá, mediante prévia autorização legislativa em lei
específica, conceder ajuda financeira, a título de “subvenções sociais”, a entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições:
|- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde e educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS;
Il - associações e cooperativas;
Ill - que se achem em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente
transferidor.
Parágrafo 1º. Para habilitar-se ao recebimento das “subvenções sociais”, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular no último
ano, emitida no exercício de 2007, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
/ÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Parágrafo 2º. As entidades beneficiadas nos termos deste artigo estarão
sujeitas à RESOLUÇÃO 03/2006 do Tribunal de Contas do Paraná, TCE-PR.
Parágrafo 3º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar se o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos e também em atendimento à
Resolução 03/2006 TCE-PR.
Art. 21. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, reconhecidos como de utilidade pública pela lei municipal, de atividades
de natureza continuada, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde e educação.
Art. 22. A Lei Orçamentária discriminará, em categorias de programação
específicas, as dotações destinadas:
| - à participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
Il - ao pagamento de precatórios judiciários;
ll — ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado,
consideradas de pequeno valor conforme legislação estadual.
Art. 23. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e
reconhecidas como de utilidade pública e desde que:
|- Na área educacional : sejam de atendimento direto e gratuito ao público e
voltadas para ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas
municipais e estaduais do ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional
de Escolas da Comunidade — CNEC;
Il - Na área ambiental: sejam cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente,
para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos
internacionais ou agências governamentais estrangeiras;
Ill - Na área da saúde: sejam consórcios intermunicipais de saúde, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública municipal.
IV-Na área desportiva em geral, incluindo as competições náuticas, artes
marciais, pesca amadora, motociclismo, automotores e similares: sejam desenvolvidas atividades
representativas e tradicionais, consideradas como oficiais pelo Município de Guaíra.
V--Na área da segurança pública: sejam desenvolvidas atividades de apoio, em
parceria com instituições oficiais de segurança constituídos.
VI - Na área comunitária de bairro ou localidades: sejam prestados serviços de
apoio à Administração Pública Municipal para solução de suas peculiaridades locais que caracterizem
o real interesse público.
AV. CEL. OTÂVIO TORA 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
PREFEITO MUNICIPAL
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Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
|- publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
Il - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo instrumento
legal de repasse.
Art. 24. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo 1% (um por
cento) da receita corrente líquida que poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais.
Art. 25. O executivo remanejará as dotações de despesas previstas no “caput”
do Art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade
orçamentária de uma para outra, nos termos previstos no inciso III, do 8 1º, do Art.43, da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964;
Art. 26. Remanejar as dotações nas respectivas categorias econômicas, exceto
as despesas previstas no “caput” do Art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000, quando envolver recursos da mesma unidade orçamentária, nos termos previstos no inciso III,
do 8 1º, do Art.43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
Art. 27. Suplementar as respectivas dotações com recursos do superávit
financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados
em cada fonte de recurso, bem como nos termos previstos no inciso |, do 8 1º, do Art.43, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
Art. 28. Suplementar as respectivas dotações com recursos do excesso de
arrecadação, verificando em cada fonte de recurso, as quais estão nos termos previstos no inciso Il, do
8 1º, do Art.43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
8 1º. As Suplementações com recurso de excesso de arrecadação, autorizadas
no caput deste artigo, serão aquelas verificadas em cada unidade orçamentária, determinadas nesta
lei.
Art. 29. À abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e
do reforço das dotações, nos termos da Lei n. 4320/64.
Parágrafo Primeiro. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas
na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2008, os quais contenham a finalidade de atender
as despesas orçamentárias, utilizando como recurso os previstos no Art. 43 e incisos da Lei 4.320 de
17 de março de 1964.
Parágrafo Segundo. Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) das dotações definidas no Orçamento Geral, à compensação, conversão
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Prefeitura Municipal de Guaíra
Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das
programações definidas nesta Lei.
Art. 30. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na
forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
Parágrafo Primeiro Acompanharão os Projetos de leis relativos a créditos
adicionais exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as
conseguências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos
projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
Parágrafo Segundo. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de
crédito adicional.
Parágrafo Terceiro Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal
serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Art. 31. Na Lei Orçamentária para o exercício 2008 serão destinados os
recursos necessários à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, nos termos da Emenda
Constitucional nº 53/2006, Medida Provisória nº 339/2006 e Resolução MEC nº 01/2007 ou a partir da
nova legislação federal que substitua a atual.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 32. A divida pública, compreendendo os empréstimos de programas
governamentais já executados, como Agência de Fomento do Paraná S/A, SEDU e PARANA CIDADE,
continuarão sendo amortizados e os pagamentos dos encargos e juros serão de acordo com os
parâmetros contratuais já pré-estabelecidos no instrumento de obtenção destes empréstimos.
Art. 33. Incluem-se também as dívidas oriundas de precatórios requisitórios, da
aquisição imobiliária da Vila Residencial Eletrosul bem como a advinda da aquisição do 2º pavimento
do prédio do Banco do Brasil, destinado a Centro Administrativo Municipal II, que continuarão sendo
amortizados e os pagamentos dos encargos e juros serão de acordo com os instrumentos contratuais
específicos, celebrados pelo Poder Executivo, respectivamente com Centrais Elétricas Sul do Brasil-
Eletrosul e Banco do Brasil.
Art. 34. As dívidas acumuladas do INSS e FGTS continuarão sendo
amortizadas conforme os instrumentos compulsórios de confissão de dívidas, sendo abatidos com a
retenção na fonte quando do repasse de transferência corrente da arrecadação do FPM (Fundo de
Participação dos Municípios).
AV. CEL. OTÁVIG) TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guairapr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Prefeitura Municipal de Guaíra
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 35. No exercício de 2008, observado o disposto no art. 169 da Constituição
Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
|. existirem cargos vagos a preencher;
Il. houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa; e
III. forem observados os limites previstos no arts. 19 e 20, ressalvado o disposto
no art. 22, inciso IV, todos da Lei Complementar Federal n. 101/2000.
IV. em casos de convulsão social, calamidade pública, epidemia, etc.
Parágrafo Primeiro: Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e
Legislativo poderão, ainda:
1. reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação de
cargos, empregos ou funções;
II. realizar concursos públicos e testes seletivos, visando à admissão, quando
necessário, de pessoal para a adequação da prestação do serviço público;
Ill. conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição
de perdas salariais dos respectivos servidores.
Parágrafo Segundo:. A proposta orçamentária assegurará recursos para
qualificação de pessoal e visará ao aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que
ficarão agregados a programa de trabalho específico.
Art. 36. Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por
poder, previsto na Lei Complementar nº 101/2.000, o Poder Executivo tomará as medidas adotará
medidas para retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite nos termos do artigos 22 e 23
da citada Lei Complementar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 37 A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária
só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei complementar nº 101/2.000.
Parágrafo Primeiro. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no “caput”, podendo a compensação,
alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor
equivalente.
Parágrafo Segundo. Os valores constantes do Anexo de Metas Fiscais,
especificamente Inciso V, 8 2º do Artigo 4º da LRF não afetam as metas de resultados pois os
mesmos já vinham sendo desconsiderados da Previsão Or rçamentária.
CEL. OTAVIO TOS%, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL
PREFEITO MUNICIPAL
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Art. 38. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de proposta de alterações na legislação tributária e das contribuições que
sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Primeiro. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto
de lei orçamentária:
| - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada
a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
Il — será apresentada programação especial de despesas condicionadas à
aprovação das respectivas alterações na legislação.
Parágrafo Segundo. O poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser
publicado no prazo estabelecido no parágrafo segundo, a troca das fontes de recursos condicionada
constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do
encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
Parágrafo Terceiro. Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração
na vinculação das receitas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Caso seja necessário limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do
art. 9º da Lei Complementar nº 101/2.000 será fixada separadamente percentual de limitação para o
conjunto de “projetos” e “atividades” e calculada de forma proporcional à participação dos Poderes em
cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal de execução.
Parágrafo Primeiro. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste
artigo, o Poder Executivo, comunicará ao Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das
premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do
empenho e da movimentação financeira.
Parágrafo Segundo O Poder Executivo demonstrará, em até quinze dias,
perante a Câmara Municipal, em relatório que será apreciada pelas comissões permanentes da qual o
assunto é pertinente, a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos
percentuais e montantes decretados.
Art. 40. Para efeito do art. 16 de Lei Complementar nº 101/2.000: entende-se
como despesas irrelevantes, para fins do parágrafo 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos | e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1.993.
Art. 41. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. ; ;
AV. CEL, OTÁ TOSA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL
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Art. 42. O Poder Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta
dias após a vigência da Lei Orçamentária de 2.008, cronograma anual de desembolso mensal, por
órgão, nos termos do art. 8 da Lei Complementar nº 101/2.000, com vistas ao cumprimento da meta de
resultado primário estabelecido nesta Lei.
Parágrafo Primeiro. No caso do Poder Executivo, o ato referido no “caput” e
os que o modificarem conterão:
| - metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da
Lei Complementar nº 101/2.000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de
recursos;
Il -metas semestrais para o resultado primário do orçamento;
Ill demonstrativo de que a programação atende a essas metas.
Parágrafo Segundo. Excetuadas as despesas com pessoal e encargos
sociais, o cronograma anual de desembolso do Poder Legislativo, terá como referencial o repasse
previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.
Art. 43. A Lei Orçamentária Anual para 2008 conterá o percentual máximo que
autoriza o Poder Executivo a proceder por Decreto as dotações, a compensação, conversão ou criação
de fontes de recursos ordinários.
Art. 44. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Art. 45. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção
do Prefeito Municipal em tempo hábil, a programação dele constante poderá ser executada, em cada
mês, até o limite de 1/12 (um doze) avos do total de cada dotação, na forma da Proposta do
Orçamento remetida a Câmara Municipal, conforme determina o art. 108, $ 4.º, da Lei Orgânica
Municipal, enquanto não completar-se o ato sancionatório.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o
disposto no 8 2.º do art. 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto do Poder
Executivo.
Art. 47. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2008, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Fabian Persi Vendruscolo)
Prefeito Municipal.
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| - 10
Iaias Pesi Vendrusolo
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ANEXO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
ORGÃO
UNIDADE |] 04 [CâmaraMunicipal
FUNÇÃO Legislativo
UB-FUNÇÃO [ 031 J|Ação Legislativa
PROGRAMA Fiscalização e Controle Externo
PROJETO/ATIVIDADE | 2.001 |Fiscalização, Controle Externo e atividades internas
B Vi
[| 01 [Câmara Mu
O)
o
31
Assegurar O funcionamento da Câmara em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas
estabelecidas na lei orgânica, oferecendo as condições necessárias para os vereadores exercerem o controle sobre
a aplicação de recursos e prestação de contas do municipio; organizar e administrar os seus serviços internos,
conforme o previsto no regimento interno da Câmara
PRINCIPAIS META:
JORD[ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE [ QUANTIDADE] OBS]
[+ frei ars e tonran trás Voto | |]
do Poder Executivo, através de treinamentos e consultorias 9
[2 jManterasatvidades do Poderlegisaivo | órgão | Of
[3 jReaizarsessões ordinárias, extraordinariase solenes | sessão | 48 ||
| 4 [Apreciarmensagens do Executivo Imensagem| 40 |
| 5 [ApreciarprojetodeleiespecíficolDO 1 dido | q il
| 6 [Apreciarprojetodeleiespecífico-PPA TI PRA] q]
| 7 [Apreciarprojeto de leiespecífico-Orçamento Anual orçamento | 01 |
[8 fapreciarbalançete de execução orçamentária | balançete | 06 ||
[o iuigarcontas do Executivo fo contos | (2
Propiciar treinamento aos agentes políticos participando de seminários el
ES cursos promovidos pelos órgãos oficiais constituidos | vereador | 9 | |
Propiciar treinamento aos servidores administrativos participando del .
ES seminários e cursos promovidos pelos órgãos oficiais constituídos 3
Contribuir e participr das atividades da Acamop entidade
Revisar e atualizar a Legislação Municipal bem como reconstituir os
Es arquivos das Leis Municipais Eae de) o]
[ra (Contratar consuoriatécnica Joost) 02 | |
| 14: JConiratar ostagianis:- = ss srs Sn frestmiio | 02]
| 15 [Executar os serviços de divulgação das ações do Legislativo Municipal
[16 fAssimaturade revistas, jornais, boleiinsinformativos Jassinatua) 12 | |
[17 |Adquirire manter equipamento ematerialpermanento —————— Jequipamento) diversos | |
SUB-FUNÇÃO qi lao gpa Rc seres E EE SET]
PROGRAMA | 0002 [Modernização do Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE | 2.002 [Modernização do Legislativo
OBJETIVO
Executar ações para viabilizar a modernização do Legislativo.
PRINCIPAI ETA:
Implantar programa de informatização total do Legislativo
ORGÃO EDER E EEESEEEEPETEESESEEs
NDADE=— — | or ]CamamMinpis= === o = E]
GUNGRDES +=] 01 Login amem ii
PROJETO/ATIVIDADE Equipamentos e Obras para Modernização do Legislativo
OBJETIVO
Executar Obras para viabilizar a modernização do Legislativo.
PRINCIPAIS METAS
ELI ESPECIFICAÇÃO [UNIDADE [QUANTIDADE[08S|
| 1 .JAdquirir equipamento e material permanente [equipamento] diversos | |
[27 [Aquisição de veículo [ veícuio [o [|
[3 fAmplar e reformar a sede ES EE Es ES
ANEXO 2 - LDO 2008 META A ABIN DO PR TO
ORaAS:=—— =| -Uzznlonemo Minipa eme ese o O |
UNIDADE = | On=jSabpepdoPreioo ===" = =00 00.0 000 = ==]
AV. CEL. OTÁPIO FOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
PREFEITO MUNICIPAL Página 12
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos
[ 04 [Administração
| 122 [Administração Geral
SUB-FUNÇÃO |
PROGRAMA | 0003 [Gabinete do Prefeito
PROJETO/ATIVIDADE Manutenção do Gabinete do Prefeito
OBJETIVO
Representar o Municipio em juízo e fora dele; exercer a direção superior da Administração Pública Municipal
| UNIDADE | QUANTIDADE [ OBS
Representar os interesses do Município junto as esferas de governo el
organizações não governamentais
Participar das atividades da AMOP, AMP, CORIPA, Lindeiros da Itaipu,
Comitê de Fronteira Salto Del Guayrá/Guairá, CISCOPAR, ADEOP,
AMUTUR, AMB, Foro Binacional de Prefeitos Lindeiros e demais
associações, conselhos, foros e consórcios
Coordenar e controlar atividades desenvolvidas pelas Secretarias]
Municipais
Manter as atividades da comunicação social e a assessoria de imprensa.
Manter as atividades do cerimonial, na organização dos eventos oficiais,
recepção de autoridades, visitantes ilustres e representantes dos demais
entes da federação e parceiros do município
Manter as atividades da Secretaria Executiva, na redação, arquivamento)
e publicização da legislação e demais documentos por meios físicos e
digitais, no trâmite dos projetos de lei junto ao poder legislativo, no)
controle e preservação do acervo documental do município e demais,
atividades específicas
Manter as atividades de relacionamento com a Câmara Municipal de
Vereadores
[8 | [Adquirir e manter equipamento e material permanente
0 AR
ANEXO DO 20 METAS FÍSICAS - JUNTA
JÓRGAO | 02 |Gabinete do Prefeito
UNIDADE | 01 |Gabinete do Prefeito
FUNÇÃO | 05 |DefesaNacional
SUB-FUNÇÃO "| 153 [Defesa Terrestre
ROGRAMA Alistamento Militar
ROJETO/ATIVIDADE | 2.004 |Manutenção da Junta de Alistamento Militar
OBJETIVO
Promover o serviço de alistamento militar
PRINCIPAIS METAS
Do ESPECIFICAÇÃO T UNIDADE [ QUANTIDADE
| 1 [Manter o funcionamento da Junta de Serviço Militar ESTES ES Ees
| 2 [Adquirir e manter equipamento e material permanente [equipamento diversos | |
02
CREME Cas
UB-FUNÇÃO
ROGRAMA [0005 JAssessoramemo Jurídico
ROJETO/ATIVIDADE
OBJETIVOS
Elaborar pareceres sobre assuntos de natureza jurídica, administrativa e tributária; representar o municipio em juizo!
com os poderes da cláusula " ad judicia extra "; acompanhar os processos junto as esferas judiciais e encaminha
as atividades de executivo fiscal
[o ESPECIFICAÇÃO TT UNIDADE [QUANTIDADE] OBS]
[Adquirir material bibliográfico de conteudo jurídico | publicação |
7
DEP es] ari
a]
PREFEITO MUNICIPAL Página 13
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Pr Tm uid — —
oceder o acompanhamento e Tiqui lação das requisições judiciais de
| 10 |Proceder o acompanhamento e pareceres dos atos administrativos [procedimento 2000 ||
Adquirir e manter equipamento e material permanente [equipamento| diversos |
orção "| 02 [Governo Municipal
UNIDADE 1.03 Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria
FUNÇÃO | 04 JAdministração
[SUB-FUNÇÃO "| 124 ]Controle Interno
Controle Interno e Ouvidoria
ROJETO/ATIVIDADE | 2.006 [Manutenção da Coordenadoria Especial de Controle Interno e Ouvidoria
OBJETIVO
ZA
Controlar os procedimentos internos e a execução orçamentária, tributária e financeira, e receber e encaminhar as
demandas dos municípes
PI Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
P| Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
OB TIV
RINCIPAIS META
[O ESPECIFICAÇÃO | T UNIDADE [QUANTIDADE[OES|
Ai
| ORD | Ã
uxiliar na construção, reforma de habitação popular de baixa renda habitação
Remanejar a ocupação irregular e reassentar os ocupantes
Coordenar a implantação do Sistema Municipal de Habitação de
Interesse Social
Manter o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS,
com recursos municipais e do FNHIS
Acompanhar as atividades do Conselho gestor do FMHIS
Coordenar a implementação dos incentivos aprovados pelo Sistema
Municipal de Habitação de Interesse Social
Elaborar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social
Instituir sistema de informações e manter cadastro municipal de
beneficiários das políticas de habitação
Apoiar a COHAPAR na construção das 61 unidades habitacionais no habitação
bairro Parque Anhembi Es
Apoiar a COHAPAR na construção de unidades habitacionais para os habita
Policiais da Polícia Militar do Estado do Paraná ção
Apoiar a construção em sistema de auto-construção de unidades
habitacionais, em parceria com os mutuários associados a CAIXA e com
recursos subsidiados do governo federal do Sistema Nacional de
conselho
programa
7
E
É:
habitação
Exercer as atividades de acordo com o disposto na lei municipal nº 1002 de 13.12.1993.
PRINCIPAIS META:
: | UNIDADE | QUANTIDADE [ OBS |
ELE EEE ES
Adquirir veículo
CU CEE
UNIDADE | |
FUNÇÃO |
SUB-FUNÇÃO
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
PREFEITO MUNICIPAL Página 14
| 02 | |Gabinete do Prefeito
| 05 [Coordenadoria da Guarda Municipal
[| 06 |Segurança Pública
[| 181 |
Policiamento
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos
| 4 |Divulgar os atrativos turísticos de Guaira | turista | 20000 | 1
| 2 [Contratar serviços de publicidade em painéis rodoviários pra placa] 8 |
| 3 Ilmplantar projeto de sinalização turística Re nmess =[=:8D 0 =|
| 4 [Realizar e manter programa de conscientização turística 10.000
| 5 |Divulgar a programação do circuito Velho Cinema Novo [| pessoa | 5000 |
Promover, apoiar e divulgar os eventos de interesse turístico, cultural, | pessoa | 1000000 | |
preferencialmente os previstos no Calendário de Eventos
| 7 /|Realizar pesquisas e manter banco de dados de informação turística neto 1
| 8 |Manter as atividades do Posto de Informações Turísticas
Realizar e divulgar o evento alusivo aos 25 anos de submersão de Sete
idas evento
Apoiar e divulgar os roteiros Caminho do Turismo Integrado dos
10 |Lindeiros ao Lago de Itaipu, Iguassu Missões, Pantanal/iguaçu, roteiro
Catamarã Macuco Ecoaventura, Parque Nacional de Ilha Grande
Participar dos eventos do "trade" turístico nacional e internacional ET EEE
Projetar, viabilizar e construir os empreendimentos projetados no projeto eqratços 4
denominado Parque Temático Memorial Sete Quedas para
13 istituir um Distrito Turístico na Zona Portária para ordenar parceria distrit
público!privada ane
| 14 |[Mantar as atividades do Convenio do Programa PRODETUR E programa [=== 1-2==<)5==-"|
Fomentar o turismo apoiar com construções, obras, equipamentos, a
=
»
restaurações históricas e através de incentivo financeiro exploração e
fomento ao turismo
Participar e promover eventos turísticos, nos âmbitos municipal, nacional
e internacional, diretamente e em parceria com o Conselhos dos evento
Municipais Lindeiros, CORIPA, MTUR, SETU e demais parceiros
ecutar as atividades pactuadas com os municipios Lindeiros,
ITAIPU, SEBRAE e demais parceiros
Executar as ações vinculadas aos roteiros turístico em que o município
esta inserido
Er
Incentivar investimentos da iniciativa privada, nos termos dos f '
dispositivos das leis 1313 e 1368/2005 ereto
Apoiar o setor artesanal e participar do projeto de artesanato trinacional E
Nandeva igonto,
Apoiar as atividades do roteiro Catamarã ESC EK EE
| 22 [Criar e estruturar um roteiro turístico local integrado ao regional | roeteiro | 414
| 23 |Adquirir e manter equipamento e material permanente [equipamento] diversos | |
| 24 JElaborare contratar projetos técnicos especializados * | projetos | 3 1 1)
[25 Contratar estagiário seniçodeapoio lopes [5 |
| 08 |Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
| 02 | |Departamento de Turismo
| 23 [Comercio e Serviços
SUB.FUNÇA O [| 695 [Turismo
PROG Incentivo ao Turismo
ROJETO/ATIVIDADE | 2.069 [Manutenção do Centro Nautico Recreativo Marinas
OBJETIVO:
Manter as atividades e os eventos no Centro Nautico Recreativo Marinas
PRINCIPAIS METAS
[ORD[ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE [QUANTIDADE[O5S|
Fazer a concessão de uso do Centro Náutico e Recreativo Marinas para
na E
Apoiar a construção do hangar para guardar embarcações
Manter as edificações, os serviços e os eventos realizados = no
Adquirir e manter equipamentos e material permanente equipamento) diversos | |
RGAO | 08 | |Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
[| 03 |Departamento de Capacitação Profissional
[ 11 |Trabalho
UB-FUNÇA O Fomento ao Trabalho
PROG
ROJETO/ATIVIDADE
omento ao Trabalho
Manutenção das Agencias do SINE, Banco Social e do Conselho do Trabalho
OBJETIVOS
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 124 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
PREFEITO MUNICIPAL Página 40
RB, — Estado do nd cont AR "E
ca hos
to. Prefeitura Municipal de Guaíra
Prestar apoio tecnico às atividades do SINE, Banco Social bem como ao Conselho do Trabalho; propiciar condições)
para qualificação profissional dos trabalhadores; promover ações para geração de empregos e renda
PRINCIPAIS METAS
JORD| ESPECIFICAÇÃO 7 UNIDADE [QUANTIDADE[OBS|
| 2 JManteraAgênciado Trabalhador-SINE [agência | 1
| 3 JManteras atividades do Conselho Municipaido Trabalho | conseho | 1º 71]
[4 JMianteraAgênciadoBancoSocial DD agência) 1
ORGÃO | 08 JSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
UNIDADE | 03 | |Departamento de Capacitação Profissional
FUNÇÃO | tí Jrrabaho
[7]
SUB-FUNÇÃO | 334 fFomentoaoTrabaho TT
Fomento ao Trabalho
Manutenção da Escola Municipal do Trabalho
OBJETIVOS
Implementar ações para qualificar e treinar a mão de obra
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
Realizar cursos próprios de treinamento em costura industrial e em! Parador
parceria com o SENAI eo
Realizar curso de capacitação na área de informática trabalhador
Realizar cursos profissionalizantes de forma direta e em parceria com o A
SENAI, SENAC, ACIAG e demais serviços congêneres EEN AO
a]
a]
Manter as atividades do Telecentro Comunitário telecentro
Manter em convenio as atividades do curso de Técnico em Enfermagem trabalhad
em convênio com o SENAC abalhador
Manter em convenio as atividades dos cursos não presenciais do| trabalhad
ITDE/UFPR paaoor
Adquirir e manter equipamento e material permanente [equipamento] diversos | |
Manter, reformar e ampliar as instalações físicas da Escola Es E ERES Es
JÓRGAO | 08 |Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
JUNIDADE 7] 3 [Departamento de Capacitação Profissional
FUNÇÃO | tí [rrabaiho
Fomento ao Trabalho
Fomento ao Trabalho
072 |Manutenção do Departamento de Capacitação Profissional
OBJ Vo
Implementar ações para qualificar e treinar a mão de obra
PRINCIPA TAS
ESPECIFICAÇÃO
Realizar curso de artesanato em geral trabalhador
jorD| |
HE
| 2 [Apoiar a instalação da unidade de capacitação do SENAC no município
[E 60=
3 |Capacitar e treinar empreendedores e trabalhadores no turismo | pessoa | 200 |
Qualificar mao-de-obra de forma permanente para ser absorvida pelas
industrias de confecções, bolsas e outros setores demandados de formal trabalhador 350
direta e através do SENAI, SENAC e outros serviços congeneres
e] Realizar e apoiar a qualificação gerencial do empresário e do trabalhador] pessoa
[Apoiar as atividades da Conselho Municipal do Trabalho | conselho | 41 |
FERBER
QUANTIDADE
AV CÉL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CÊNTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900: www. guoiro.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
PREFEITO MUNICIPAL Página 41
JO GO
“Predêua Municipe ce Gunma a SE
ANEXO 2
LDO 2008 — METAS FISCAIS
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Prefeitura Municipal de Guaira - PR
TOTAL DAS RECEITAS
PREVISÃO,
ESSE E ADS E E
2604053000
E ES GS O PR TO
[onias Receitas Corentos | ssoODO] — rsma2o00) rsss tzrco |
[operaesdecrêdto) > | soogoogo] —— sesoooco| ——— ss126000]
[E = [Eae] fe e]
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira. pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Tai Pe
PREFEITO MUNICIPAL Página 43
Estado dot CA
Prefeitura Municipal de Guaíra
Prefeitura Municipal de Guaira - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2008
LRF, art 4º, 8 2º, inciso III
Ei
REALIZADAS (8)
83.898,60
83.898,60
83.898,60
RREE SSEO SESACA
EEEF SETE SS
(o)
4.334.072,32
398.182,70
4.732.255,02
EEE SS ER SS
(11.271,385,08)
ONTE: SIM-AM TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ
04
EEE
EEE
CEEE
EEE
EFE
Rss =]
HESSE
FEEEEESES
| 2arsarros|
3.347.824,5 2.475.817,03
515.198,02 284.189,10
3.863.022,53
er 1 qd 1
6.623.028,66)
=
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 426 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
IaiasPo
PREFEITO MUNICIPAL Página 44
Sy eulbed IWdIDINNA OLI3SIHA
TE
- BRASIL
- PARANÁ
aíra
13642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA
RE E RE ET e
FEAR 1 RR VIOR
ETR SR (O O 7 SOSHIAIO) ODIQUIO S BUSNPUj-CIELIS |
OPIes opueigos ogu
SOSHIAA| sejstyjege opõe wo opdejewouy
Õ
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seg O a (Sese;nyui) |BIpnp Báueigoo
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E “TT | ogu e o/LoL 197 'jeosta epepilgesuodsay
ES, = |ep sopeJepisuoosap opuss ueyuiA BÍ SSJojBA so
O &
O a
on) OLOZ FED E E
jo “o OyÍVSNIdNOO OlsyiolsaNas
2 pus VISIAIAA VLIIIDIN 3 VIDNNNIA IVNVHDOHANIO LIS |
Es O, ssequsa A OSDUI TZ 5 ob VE dE
800Z
VLS JA VIDNNNIA VA OV5VSNaIdINOD 3 VALLVNILSI
SIVOSIS SVLIW JA OXINV
SVINYININVÍÃO SIZIALINIA 3Q 137
Hd - BJen9 ep jedioluniy eimyojeia
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA,
Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos
Prefeitura Municipal de Guaira - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
PROGRAMA 0008 [Vigilância ao patrimônio e segurança municipal
PROJETO/ATIVIDADE Manutenção da Atividade da Coordenadoria da Guarda Municipal
BJETIVOS
PRINCIPAIS METAS
[ORD] ESPECIFICAÇÃO 7 UNIDADE | QUANTIDADE
Manter a vigilancia sobre os próprios municipais [| prédio | 100 |
| 2 [Conveniar com o DETRAN e apoiar as atividades do CIRETRAN EXTTEa HE ERE
Manter e ampliar o sistema de sinalização viária Ega | ===]
EH Implantar controlador eletronico de velocidade
Organizar ações de educação e melhorias no sistema municipal de
transito em parceria com o DETRAN e a Polícia Militar e Rodoviária
| 6 [Manter a sede da Guarda Municipal ET ERLEER
[Adquirir e manter equipamento e material permanente equipamento, diversos | |
overno Municipal
Coordenadoria da Guarda Municipal
egurança Pública
Policiamento
Vigilância ao patrimônio e segurança municipal
ROJETO/ATIVIDADE | 2.009 [Manutenção do Conselho Municipal de Segurança e Assistencia Social
OB IVO
EJRIFa o
ale
om
IEL >
fa
z
E
Hi
=] D META
ESPECIFICAÇÃO [ UNIDADE [QUANTIDADE
Contribuir financeiramente e apoiar as atividades do CONSEG comssho | 4 11
overno Municipal
Coordenadoria da Guarda Municipal
egurança Pública
[02
[06 |
| 6 |
| 181 |Policiamento
Sistema Municipal de Defesa Civil
PROJETO/ATIVIDADE | 2010 Manutenção do Conselho Municipal de Defesa Civil e do Programa Bombeiro Comunitário
OBJETIVOS
Apoiar, incentivar e subvencionar as atividades do Conselho Municipal de Defesa Civil e do Programa Bombeiro
Comunitário
PRINCIPAIS META:
o]
UB-FUNÇÃO
| UNIDADE [ QUANTIDADE] OBS]
[omseho | 1 ||
Manter em convenio com o Estado as atividades do Programa Bombeiro
Comunitário progra
[OROD | ESPECIFICAÇÃO
ER Apoiar as atividades do COMDEC
Adquirir fardamento completo | fardamento |) 40 [|
Manter e equipar a sede do Posto do Bombeiro Comunitário E TE EEE Es
ANEX T
[3]
o) DO 2008 Ã RDMIN RAÇÃO
JÓRGAO | 03 | |Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
[UNIDADE [01 [Departamento de Pessoal
| 04 [Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO Administração Geral
PROGRAMA 0010 |Valorização e adequação funcional dos servidores públicos
PROJETO/ATIVIDADE | 2.011 |Manutenção do Departamento Pessoal
OBJETIVOS
Proceder a administração e valorização dos recursos humanos
PRINCIPAIS METAS
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE] OBS |
| ORD |
| 1. |Manter o quadro de pessoal com aplicação da legislação vigente EEE E E ER
| 2 [Contratar através de Concurso Público as vagas existentes requisitadas | servidor | 30 |
| 3 | |Mantero programa de gestão de qualidade e segurança no trabalho
Manter convênios para viabilizar atividades de estágio em todos setores
da administração - CIUNEN, CIEE
| 5 [Mantero serviço de exame médico em saúde ocupacional | servidor | diversos |
| 6 [Contribuir como regime geralda Previdência através do INSS] senidor | 765 | |
| 7 |rreinarecapacitarossenidores | T servidor | 765 | |
| 8 JContratarassessoria técnica especializada Jassessoria] 14º |
| 9 [Contrataremanterestagiáros | Testagiário | 50 ||
Página 15
fsindo do Drd = ER
Prefeitura Municipal de Guaíra caminh
[ 10 [implantar nova estrutura organizacional administrativa TT E ESSE ER ES
Contratar serviços de terceiros para suprir as carências de prestação de] É
a is diversos
serviços públicos
[72 (Maniero audio alimentaçãomos seniores | senior | 400 |
[13 JAdquiire manter equipamento emaierialpermanento ——————Jequipamento) diversos | |
ÓRGÃO 1 03 |Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
[UNIDADE | 01 |Departamento de Pessoal
FUNÇÃO | 04 [Administração
SUB-FUNÇÃO "| 122 [Administração Geral
ROGRAMA | 0010 |Valorização e adequação funcional dos servidores públicos
Encargos com inativos e pensionistas
0BJ Õ
Proceder a administração de recursos humanos inativos e pensionistas
PRINCIPAIS METAS
[ORD] ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE [QUANTIDADE[OBS|
[= jPageros senidores alhos — ore sf eo [== ==]
agar os pensionistas
Contribuir com o regime geral da Previdência através do INSS 800 EE
ANEXO DO 2008 META A MATERIAI
3
fe]
3
UB-FUNÇÃO Z
ROGRAMA
ROJETO/ATIVIDADE | 1.0
Proceder a administração, aquisição, recepção, guarda, distribuição e controle de materiais e patrimônio
PRINCIPAIS METAS
'
Sia
S|=|N
[oRD[ ESPECIFICAÇÃO UNIDADE [QUANTIDADE[OES|
EIS SSD SSS EE TO E CE
[27 ]Adquirir veículo veículo 1]
e
UNÇÃO EE TT EEE.
UB-FUNÇÃO
PROG
PROJETO/ATIVIDADE | 2.013 |Manutenção do Departamento de Materiais e Patrimônio
OBJETIVO.
Proceder a administração, aquisição, recepção, guarda, distribuição e controle de materiais e patrimônio
PRINCIPAIS METAS
JORD| ESPECIFICAÇÃO ——— T UNIDADE [QUANTIDADE[OBS|
| 1 [Manter atualizado o cadastro de bens móveis imóveis | cadastro | 1º 1
| 2 ]Manter as atividades e instalações físicas do Almoxarifado Geral” TJaimoxarifado) 1º
ES Manter atualizado e informatizado o controle patrimonial dos b ES
moveis e imóveis e do estoque de materiais
| 4 [Manter convênio coma Receita Federalreferente a bensdoados | convênio | 1º 1
| 5 [Manterseguro dos bens patrimoniais | apólice | diversos |
| 6 JMantero funcionamento de água, energia e telecomunicações | atividade | diversos | |
| 7 J]Adquirire manter equipamento e material permanente Tequipamento| diversos | |
8
ER Instalar e manter a central de frota, mantendo os veículos e motoristas | Setor |
ANEXO 2 - LDO 2008 METAS FÍSICAS - COMPRAS
| 03 | |Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
| 03 |Departamento de Compras
UNÇÃO | 04 [Administração
UB-FUNÇÃO Administração Geral
| 0012 [Manutenção da administração geral de compras
ROJETO/ATIVIDADE | 2.014 |Manutenção do Departamento de Compras
OBJETIVO:
o de custos
PRINCIPAIS METAS
fetuar os procedimentos de compras nos termos da legislação z E
rocedii mM
ER ss propecandmo
o?
AV. CEL. OTÁ STA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Tadian Pes
PREFEITO MUNICIPAL Página 16
Estado do Paraná — em —— E
Prefeitura Municipal de Guaíra
[2 (reraesanan ses iotaçõos OT PPOONTOA PO | hmpão | am | |
processamento das licitações
[3 foepectarocenidorcomcursospotsrasienamenos——— | senior] 5 ||
Manter os servi li o e divulgação li
[75 [contratar e manter assessora técnica epublicaçãospeciaizada [assessoria | 11|
[6 fAcquirremanter equipamento emateral permanênio ——Jequipamento) diversos | |
00 M A A ADM ONTRO
ANEXO
ecretaria Municipal de Administração e Planejamento
Departamento de Administração e Controle
Administração
Administração Geral
Manutenção, reforma e adequação dos próprios públicos
Manutenção dos Cemitérios e Capela Mortuária
OBJETIVOS
Acompanhar e controlar as atividades inerentes a Capela e os Cemitérios.
PRINCIPAIS META
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE [ QUANTIDADE] OBS]
Ampliar e manter os cemitérios
Ampliar área do cemiterio central
nstruir carneiras horizontais e verticais
onstruir e manter as obras e serviços necessários para o licenciamento
UB-FUNÇÃO
ROGRAMA
ROJETO/ATIVIDADE
2.015
9
EN]
2 cemitério
carneira
EEEEHEA
emiério | 4 |
Manter e conservar a Capela Mortuária e seus serviços pe
Adquirir e manter equipamento e material permanente
cretaria Municipal de Administração e Planejamento
Departamento de Administração e Controle
Administração
[Administração Geral
Manutenção, reforma e adequação dos próprios públicos
Manutenção do Aeroporto Municipal
os
Acompanhar e controlar atividades Aeroporto Municipal.
PRINCIPAIS META:
ESPECIFICAÇÃO
Administrar e manter 0 funcionamento dos serviços administrativos el aeroporto
operacionais a
Reformar, readequar, mobiliar, manter, conservar as instalações físicas aeroporto ES
1
1
[Ampliar e manter a pavimentação, sinalização e iluminação da pista
EE
E ala
Sais
E
o
2
3
2.016
Ê
ROJETO/ATIVIDADE
|
BE!
ORGÃO T 03 JSecretariaMunicipalde Administração e Planejamento
(UNIDADE [04 JDepartamentoceAdminisaçãoe Controle.
Too ES re A
[SUB FUNÇÃO [122 JAiminsiraçõõãea
PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
OBJETIVOS
Manter e administrar o terminal rodoviário municipal
PRINCIPAIS META!
[ORD) ESPECIFICAÇÃO T UMIDADE | QUANTIDADE
GE ssa fiscalizar, controlar e manter os serviços administrativos e
operacionais do terminal
Reformar, readequar, manter e conservar as instalações do terminal | rodoviária | 1 ||
[| 3 [Adquirir e manter equipamento e material permanente equipamento) diversos | |
A [ 03 | |Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
| 04 |Departamento de Administração e Controle
| 04 [Administração
Administração Geral
0013 |Manutenção, reforma e adequação dos próprios públicos
PROJETO/ATIVIDADE | 1.004 [Construção e reforma nas instalações do Porto Internacional
OBJETIVO
Manter e administrar o Porto Internacional
PRINCIPAIS META
LORD | . | UNIDADE [ QUANTIDADE | OBS |
N
AV. CÉL. OTÁVIO JOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL )
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Ea
[7 [Const reformaremanteras instalações fisicasdoporo [pro LD 1 LT
ORGÃO | 03 [Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
UNIDADE TT 04 [Departamento de Administração e Controle
FUNÇÃO | 04 TAdministração
UB-FUNÇÃO Administração Geral
| 0013 |Manutenção, reforma e adequação dos próprios públicos
PROJETO/ATIVIDADE | 2.018 [Manutenção do Porto Internacional
3J IVO
Manter e administrar o Porto Internacional
PR PAIS M A
LORD] ESPECIFICAÇÃO 7 UNIDADE [QUANTIDADE [OBS]
Manter parceria com a Receita Federal e demais órgãos e empresas óraã di
privadas, nas obras de melhorias e na operação das atividades r$so aros
Administrar, fiscalizar, controlar, arrecadar e manter os serviços
administrativos e operacionais prestados
[37 [Adquirir e manter equipamento ematerialpermanente ————— fequipamento| diversos [|]
ORGÃO | 03 Secretaria Municipal d ministração e Planejamento
UNIDADE 7 04 [Departamento de Administração e Controle
FUNÇÃO ——— | 04 [Administração
Administração Geral
6)
Manutenção da Sub Prefeitura do Distrito Dr. Oliveira Castro
0BJ q
Manter e administrar a Sub Prefeitura do Distrito Dr. Oliveira Castro
PAIS META
JORD] ESPECIFICAÇÃO 7 UNIDADE [QUANTIDADE OBS]
Manter as atividades da sub prefeitura EU TE REROERA
Manter as atividades do Telecentro Comunitário | tslecento | 41º 1.
[Adquirir e manter equipamentos e material permanente equipamento) diversos | |
ANEXO 2 -LDO 2005 [O METASFISICAS “INFORMATICA
| 05 I|Departamentodeinfomatica
EEB ES E EEE EEE PESE
ini
1
UB-FUNÇÃO 2
ROG
PROJETO/ATIVIDADE
[EO CS ESPESENAÇAD E pa IRo Ta = se AS TUNIDADER |
1 |Manteras atividades do Departamento de informática | atividade | diversos | |
[Adquirir e manter os sistemas operacionais de computadores" | sistema | 30 |
| 3 JAdquirir e manter os computadores e periféricos [equipamento] diversos |
| 4 JCriar uma praça de atendimento informatizada ao cidadão |] convênio | 4º | |
sine EE
ES sacana ps EE
intranet
[6 | ontinuar a implantação do Sistema de Informações Geogrã SS sistema |
2eorre a
| 7 [Contratar serviços técnico especializado T serviço | 3 | |]
[+67 Contratar estugiário — == is ml oosugisio | 2 1]
[9 fAdquiriremanter equipamento emateriaipermanento [equipamento] diversos | |
O
JORGAO | 03 [Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
AV. CEL. OTÁVIO TOPTAN 26 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
24
tunina [0

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