| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2007 |
| Date | 2007-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008 e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Es LEI Nº 1.486/2007 Data: 05/07/2007 Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 e dá outras providências. À Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º O Orçamento do Município de Guaira, relativo ao exercício de 2008, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2.º, da Constituição Federal, artigo 4.º da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 e do inciso Ill do art. 239 da Lei Orgânica do Município, compreendendo: |- as prioridades e metas da administração pública municipal; Il -a estrutura e organização dos orçamentos; Ill — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — as disposições relativas à divida pública municipal; Vas disposições relativas às despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Municipio; VII - outras disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2.º Constituem prioridades do Governo Municipal: | - implementar políticas municipais de inclusão social e de melhoria de qualidade de vida; Il - promover a adequação, modernização e eficiência dos serviços públicos; Ill - promover o aprimoramento, modernização e valorização do quadro de servidores; IV — promover a adequação da infra-estrutura urbana e do sistema viário; V — promover o desenvolvimento econômico sustentável e a recuperação e preservação da qualidade ambiental do Município. Parágrafo Único. As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2008 estão especificadas respectivamente no ANEXO 1 e ANEXO 2, que integram esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2008, não se constituindo, todavia, em limite à progtamtação das despesas. OSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ! Prefeitura Municipal de Guaíra findo do bad [e T a É Art. 3º. A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansões e novas obras. Art. 4.º Os projetos em fase de execução terão preferências sobre os novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida municipal de convênio celebrado com outros entes da federação. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5.º Para efeito desta Lei, entende-se por: |- programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos. Il - projeto: são instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, e das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo; Ill - atividade: são instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto que concorre para a manutenção da ação do governo. Art.6º. O orçamento anual discriminará as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesas conforme a seguir discriminados: DESPESAS CORRENTES a) Pessoal e Encargos Sociais b) Juros e Encargos da Divida c) Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL a) Investimentos b) Amortização da Divida Pública RESERVA DE CONTIGENCIA Art.7º. As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades. Art. 8º. O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta do Município, de modo a evidenciar as políticas e os programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art.9º. Na elaboração do orçamento municipal anual serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei. AV. CÉL. OTÁVIO) TÓSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL PREFEITO MUNICIPAL Esidodo Pari. O RE E Prefeitura Municipal de Guaíra E caminhos Art.10. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas em anexo, disposto no art. 2º. desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços rotineiros já implantados. Art.11. Os recursos ordinários do tesouro municipal serão programados para atender preferencialmente pela ordem: as despesas de custeio administrativo, operacional, pagamento de dívidas e precatórios judiciais e despesas de capital. Art.12. À proposta orçamentária do Município para o exercício de 2.008, a ser encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro do corrente ano, compor-se-á dos dispositivos estabelecidos no art. 22º da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, e em consonância ao que dispõe a Lei Complementar nº 101/2.000. Art.13. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da emenda constitucional nº 25, que dispõe sobre o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, em vigor desde 1º de janeiro de 2.001; e encaminhada ao Executivo para compor o projeto de lei do orçamento geral do Município até 30 dias antes de seu encaminhamento ao Legislativo. CAPÍTULO ll DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO Art. 14. À estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária, serão elaboradas a preços vigentes em julho/2007. Parágrafo Primeiro - Os valores da receita e despesa apresentadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante aplicação de Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, considerando o período de setembro(inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro do corrente exercício. ; Parágrafo Segundo - E obrigatória a inclusão, no Orçamento, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de Julho, data em que serão atualizados seus valores, fazendo-se pagamento até o final do exercício seguinte. Art. 15. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2008 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se O princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art.16. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos programas de governo. Art. 17. Na programação da despesa não poderão ser: |- fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; : AV. CEL. OTÁ STA, ]26 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642. 9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Iabin Pa : PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná — ma Es Prefeitura Municipal de Guaíra cantinhos Il - incluídas despesa a título de Investimentos — Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167 Parágrafo 3º da Constituição; e Hll — transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência. Art. 18. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art.º 45 da Lei Complementar nº 101/2.000 , somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: | — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamentos; e Il - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. ; Parágrafo Unico. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores. Art.19. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I- celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal. Il- ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente, salvo aquelas acordadas por instrumentos de convênios com demais entes da Federação. lll — entidades e associações ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as reconhecidas pela lei municipal como de utilidade pública e sem fins lucrativos; excetuadas também as creches e escolas de ensino especial e aquela para o atendimento pré-escolar. IV — pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Art.20. O Município poderá, mediante prévia autorização legislativa em lei específica, conceder ajuda financeira, a título de “subvenções sociais”, a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições: |- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; Il - associações e cooperativas; Ill - que se achem em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferidor. Parágrafo 1º. Para habilitar-se ao recebimento das “subvenções sociais”, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular no último ano, emitida no exercício de 2007, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. /ÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL R 4 Estado do Paraná — — -—“& Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos Lemes intseraptas ADO DEITAIRY Parágrafo 2º. As entidades beneficiadas nos termos deste artigo estarão sujeitas à RESOLUÇÃO 03/2006 do Tribunal de Contas do Paraná, TCE-PR. Parágrafo 3º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar se o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos e também em atendimento à Resolução 03/2006 TCE-PR. Art. 21. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, reconhecidos como de utilidade pública pela lei municipal, de atividades de natureza continuada, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação. Art. 22. A Lei Orçamentária discriminará, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: | - à participação em constituição ou aumento de capital de empresas; Il - ao pagamento de precatórios judiciários; ll — ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor conforme legislação estadual. Art. 23. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e reconhecidas como de utilidade pública e desde que: |- Na área educacional : sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais e estaduais do ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade — CNEC; Il - Na área ambiental: sejam cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras; Ill - Na área da saúde: sejam consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal. IV-Na área desportiva em geral, incluindo as competições náuticas, artes marciais, pesca amadora, motociclismo, automotores e similares: sejam desenvolvidas atividades representativas e tradicionais, consideradas como oficiais pelo Município de Guaíra. V--Na área da segurança pública: sejam desenvolvidas atividades de apoio, em parceria com instituições oficiais de segurança constituídos. VI - Na área comunitária de bairro ou localidades: sejam prestados serviços de apoio à Administração Pública Municipal para solução de suas peculiaridades locais que caracterizem o real interesse público. AV. CEL. OTÂVIO TORA 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná — — mm > Prefeitura Municipal de Guaíra a caminhos remar serenata se Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: |- publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo instrumento legal de repasse. Art. 24. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente líquida que poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 25. O executivo remanejará as dotações de despesas previstas no “caput” do Art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade orçamentária de uma para outra, nos termos previstos no inciso III, do 8 1º, do Art.43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; Art. 26. Remanejar as dotações nas respectivas categorias econômicas, exceto as despesas previstas no “caput” do Art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, quando envolver recursos da mesma unidade orçamentária, nos termos previstos no inciso III, do 8 1º, do Art.43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; Art. 27. Suplementar as respectivas dotações com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso, bem como nos termos previstos no inciso |, do 8 1º, do Art.43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; Art. 28. Suplementar as respectivas dotações com recursos do excesso de arrecadação, verificando em cada fonte de recurso, as quais estão nos termos previstos no inciso Il, do 8 1º, do Art.43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 8 1º. As Suplementações com recurso de excesso de arrecadação, autorizadas no caput deste artigo, serão aquelas verificadas em cada unidade orçamentária, determinadas nesta lei. Art. 29. À abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n. 4320/64. Parágrafo Primeiro. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2008, os quais contenham a finalidade de atender as despesas orçamentárias, utilizando como recurso os previstos no Art. 43 e incisos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo Segundo. Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das dotações definidas no Orçamento Geral, à compensação, conversão ou griação | E ps dos ErojetosiAiyigiadestoneraçõer 6 Estado do Damme = o Prefeitura Municipal de Guaíra Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Art. 30. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. Parágrafo Primeiro Acompanharão os Projetos de leis relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as conseguências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. Parágrafo Segundo. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. Parágrafo Terceiro Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. Art. 31. Na Lei Orçamentária para o exercício 2008 serão destinados os recursos necessários à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, nos termos da Emenda Constitucional nº 53/2006, Medida Provisória nº 339/2006 e Resolução MEC nº 01/2007 ou a partir da nova legislação federal que substitua a atual. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 32. A divida pública, compreendendo os empréstimos de programas governamentais já executados, como Agência de Fomento do Paraná S/A, SEDU e PARANA CIDADE, continuarão sendo amortizados e os pagamentos dos encargos e juros serão de acordo com os parâmetros contratuais já pré-estabelecidos no instrumento de obtenção destes empréstimos. Art. 33. Incluem-se também as dívidas oriundas de precatórios requisitórios, da aquisição imobiliária da Vila Residencial Eletrosul bem como a advinda da aquisição do 2º pavimento do prédio do Banco do Brasil, destinado a Centro Administrativo Municipal II, que continuarão sendo amortizados e os pagamentos dos encargos e juros serão de acordo com os instrumentos contratuais específicos, celebrados pelo Poder Executivo, respectivamente com Centrais Elétricas Sul do Brasil- Eletrosul e Banco do Brasil. Art. 34. As dívidas acumuladas do INSS e FGTS continuarão sendo amortizadas conforme os instrumentos compulsórios de confissão de dívidas, sendo abatidos com a retenção na fonte quando do repasse de transferência corrente da arrecadação do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). AV. CEL. OTÁVIG) TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guairapr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Estado do Pre [e SA Prefeitura Municipal de Guaíra CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 35. No exercício de 2008, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: |. existirem cargos vagos a preencher; Il. houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e III. forem observados os limites previstos no arts. 19 e 20, ressalvado o disposto no art. 22, inciso IV, todos da Lei Complementar Federal n. 101/2000. IV. em casos de convulsão social, calamidade pública, epidemia, etc. Parágrafo Primeiro: Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo poderão, ainda: 1. reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação de cargos, empregos ou funções; II. realizar concursos públicos e testes seletivos, visando à admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação da prestação do serviço público; Ill. conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas salariais dos respectivos servidores. Parágrafo Segundo:. A proposta orçamentária assegurará recursos para qualificação de pessoal e visará ao aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de trabalho específico. Art. 36. Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por poder, previsto na Lei Complementar nº 101/2.000, o Poder Executivo tomará as medidas adotará medidas para retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite nos termos do artigos 22 e 23 da citada Lei Complementar. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 37 A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei complementar nº 101/2.000. Parágrafo Primeiro. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no “caput”, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Parágrafo Segundo. Os valores constantes do Anexo de Metas Fiscais, especificamente Inciso V, 8 2º do Artigo 4º da LRF não afetam as metas de resultados pois os mesmos já vinham sendo desconsiderados da Previsão Or rçamentária. CEL. OTAVIO TOS%, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná — a Es Prefeitura Municipal de Guaíra E caminhos iAgo pEITAIP Art. 38. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de proposta de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo Primeiro. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: | - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; Il — será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. Parágrafo Segundo. O poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no parágrafo segundo, a troca das fontes de recursos condicionada constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. Parágrafo Terceiro. Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39. Caso seja necessário limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2.000 será fixada separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos” e “atividades” e calculada de forma proporcional à participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. Parágrafo Primeiro. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo, comunicará ao Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. Parágrafo Segundo O Poder Executivo demonstrará, em até quinze dias, perante a Câmara Municipal, em relatório que será apreciada pelas comissões permanentes da qual o assunto é pertinente, a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes decretados. Art. 40. Para efeito do art. 16 de Lei Complementar nº 101/2.000: entende-se como despesas irrelevantes, para fins do parágrafo 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1.993. Art. 41. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. ; ; AV. CEL, OTÁ TOSA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAIRA - PARANÁ - BRASIL H Estado-do Eme "“& Prefeitura Municipal de Guaíra Ea caminhos Art. 42. O Poder Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a vigência da Lei Orçamentária de 2.008, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8 da Lei Complementar nº 101/2.000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei. Parágrafo Primeiro. No caso do Poder Executivo, o ato referido no “caput” e os que o modificarem conterão: | - metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2.000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos; Il -metas semestrais para o resultado primário do orçamento; Ill demonstrativo de que a programação atende a essas metas. Parágrafo Segundo. Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, o cronograma anual de desembolso do Poder Legislativo, terá como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos. Art. 43. A Lei Orçamentária Anual para 2008 conterá o percentual máximo que autoriza o Poder Executivo a proceder por Decreto as dotações, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários. Art. 44. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 45. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal em tempo hábil, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze) avos do total de cada dotação, na forma da Proposta do Orçamento remetida a Câmara Municipal, conforme determina o art. 108, $ 4.º, da Lei Orgânica Municipal, enquanto não completar-se o ato sancionatório. Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no 8 2.º do art. 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 47. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2008, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Fabian Persi Vendruscolo) Prefeito Municipal. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira, pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL | - 10 Iaias Pesi Vendrusolo caminhos iassqenaies ANEXO 1 AÇÕES PRIORITÁRIAS Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra ORGÃO UNIDADE |] 04 [CâmaraMunicipal FUNÇÃO Legislativo UB-FUNÇÃO [ 031 J|Ação Legislativa PROGRAMA Fiscalização e Controle Externo PROJETO/ATIVIDADE | 2.001 |Fiscalização, Controle Externo e atividades internas B Vi [| 01 [Câmara Mu O) o 31 Assegurar O funcionamento da Câmara em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na lei orgânica, oferecendo as condições necessárias para os vereadores exercerem o controle sobre a aplicação de recursos e prestação de contas do municipio; organizar e administrar os seus serviços internos, conforme o previsto no regimento interno da Câmara PRINCIPAIS META: JORD[ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE [ QUANTIDADE] OBS] [+ frei ars e tonran trás Voto | |] do Poder Executivo, através de treinamentos e consultorias 9 [2 jManterasatvidades do Poderlegisaivo | órgão | Of [3 jReaizarsessões ordinárias, extraordinariase solenes | sessão | 48 || | 4 [Apreciarmensagens do Executivo Imensagem| 40 | | 5 [ApreciarprojetodeleiespecíficolDO 1 dido | q il | 6 [Apreciarprojetodeleiespecífico-PPA TI PRA] q] | 7 [Apreciarprojeto de leiespecífico-Orçamento Anual orçamento | 01 | [8 fapreciarbalançete de execução orçamentária | balançete | 06 || [o iuigarcontas do Executivo fo contos | (2 Propiciar treinamento aos agentes políticos participando de seminários el ES cursos promovidos pelos órgãos oficiais constituidos | vereador | 9 | | Propiciar treinamento aos servidores administrativos participando del . ES seminários e cursos promovidos pelos órgãos oficiais constituídos 3 Contribuir e participr das atividades da Acamop entidade Revisar e atualizar a Legislação Municipal bem como reconstituir os Es arquivos das Leis Municipais Eae de) o] [ra (Contratar consuoriatécnica Joost) 02 | | | 14: JConiratar ostagianis:- = ss srs Sn frestmiio | 02] | 15 [Executar os serviços de divulgação das ações do Legislativo Municipal [16 fAssimaturade revistas, jornais, boleiinsinformativos Jassinatua) 12 | | [17 |Adquirire manter equipamento ematerialpermanento —————— Jequipamento) diversos | | SUB-FUNÇÃO qi lao gpa Rc seres E EE SET] PROGRAMA | 0002 [Modernização do Legislativo PROJETO/ATIVIDADE | 2.002 [Modernização do Legislativo OBJETIVO Executar ações para viabilizar a modernização do Legislativo. PRINCIPAI ETA: Implantar programa de informatização total do Legislativo ORGÃO EDER E EEESEEEEPETEESESEEs NDADE=— — | or ]CamamMinpis= === o = E] GUNGRDES +=] 01 Login amem ii PROJETO/ATIVIDADE Equipamentos e Obras para Modernização do Legislativo OBJETIVO Executar Obras para viabilizar a modernização do Legislativo. PRINCIPAIS METAS ELI ESPECIFICAÇÃO [UNIDADE [QUANTIDADE[08S| | 1 .JAdquirir equipamento e material permanente [equipamento] diversos | | [27 [Aquisição de veículo [ veícuio [o [| [3 fAmplar e reformar a sede ES EE Es ES ANEXO 2 - LDO 2008 META A ABIN DO PR TO ORaAS:=—— =| -Uzznlonemo Minipa eme ese o O | UNIDADE = | On=jSabpepdoPreioo ===" = =00 00.0 000 = ==] AV. CEL. OTÁPIO FOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL PREFEITO MUNICIPAL Página 12 Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos [ 04 [Administração | 122 [Administração Geral SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | 0003 [Gabinete do Prefeito PROJETO/ATIVIDADE Manutenção do Gabinete do Prefeito OBJETIVO Representar o Municipio em juízo e fora dele; exercer a direção superior da Administração Pública Municipal | UNIDADE | QUANTIDADE [ OBS Representar os interesses do Município junto as esferas de governo el organizações não governamentais Participar das atividades da AMOP, AMP, CORIPA, Lindeiros da Itaipu, Comitê de Fronteira Salto Del Guayrá/Guairá, CISCOPAR, ADEOP, AMUTUR, AMB, Foro Binacional de Prefeitos Lindeiros e demais associações, conselhos, foros e consórcios Coordenar e controlar atividades desenvolvidas pelas Secretarias] Municipais Manter as atividades da comunicação social e a assessoria de imprensa. Manter as atividades do cerimonial, na organização dos eventos oficiais, recepção de autoridades, visitantes ilustres e representantes dos demais entes da federação e parceiros do município Manter as atividades da Secretaria Executiva, na redação, arquivamento) e publicização da legislação e demais documentos por meios físicos e digitais, no trâmite dos projetos de lei junto ao poder legislativo, no) controle e preservação do acervo documental do município e demais, atividades específicas Manter as atividades de relacionamento com a Câmara Municipal de Vereadores [8 | [Adquirir e manter equipamento e material permanente 0 AR ANEXO DO 20 METAS FÍSICAS - JUNTA JÓRGAO | 02 |Gabinete do Prefeito UNIDADE | 01 |Gabinete do Prefeito FUNÇÃO | 05 |DefesaNacional SUB-FUNÇÃO "| 153 [Defesa Terrestre ROGRAMA Alistamento Militar ROJETO/ATIVIDADE | 2.004 |Manutenção da Junta de Alistamento Militar OBJETIVO Promover o serviço de alistamento militar PRINCIPAIS METAS Do ESPECIFICAÇÃO T UNIDADE [ QUANTIDADE | 1 [Manter o funcionamento da Junta de Serviço Militar ESTES ES Ees | 2 [Adquirir e manter equipamento e material permanente [equipamento diversos | | 02 CREME Cas UB-FUNÇÃO ROGRAMA [0005 JAssessoramemo Jurídico ROJETO/ATIVIDADE OBJETIVOS Elaborar pareceres sobre assuntos de natureza jurídica, administrativa e tributária; representar o municipio em juizo! com os poderes da cláusula " ad judicia extra "; acompanhar os processos junto as esferas judiciais e encaminha as atividades de executivo fiscal [o ESPECIFICAÇÃO TT UNIDADE [QUANTIDADE] OBS] [Adquirir material bibliográfico de conteudo jurídico | publicação | 7 DEP es] ari a] PREFEITO MUNICIPAL Página 13 Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Pr Tm uid — — oceder o acompanhamento e Tiqui lação das requisições judiciais de | 10 |Proceder o acompanhamento e pareceres dos atos administrativos [procedimento 2000 || Adquirir e manter equipamento e material permanente [equipamento| diversos | orção "| 02 [Governo Municipal UNIDADE 1.03 Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria FUNÇÃO | 04 JAdministração [SUB-FUNÇÃO "| 124 ]Controle Interno Controle Interno e Ouvidoria ROJETO/ATIVIDADE | 2.006 [Manutenção da Coordenadoria Especial de Controle Interno e Ouvidoria OBJETIVO ZA Controlar os procedimentos internos e a execução orçamentária, tributária e financeira, e receber e encaminhar as demandas dos municípes PI Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social P| Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social OB TIV RINCIPAIS META [O ESPECIFICAÇÃO | T UNIDADE [QUANTIDADE[OES| Ai | ORD | Ã uxiliar na construção, reforma de habitação popular de baixa renda habitação Remanejar a ocupação irregular e reassentar os ocupantes Coordenar a implantação do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social Manter o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, com recursos municipais e do FNHIS Acompanhar as atividades do Conselho gestor do FMHIS Coordenar a implementação dos incentivos aprovados pelo Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social Elaborar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social Instituir sistema de informações e manter cadastro municipal de beneficiários das políticas de habitação Apoiar a COHAPAR na construção das 61 unidades habitacionais no habitação bairro Parque Anhembi Es Apoiar a COHAPAR na construção de unidades habitacionais para os habita Policiais da Polícia Militar do Estado do Paraná ção Apoiar a construção em sistema de auto-construção de unidades habitacionais, em parceria com os mutuários associados a CAIXA e com recursos subsidiados do governo federal do Sistema Nacional de conselho programa 7 E É: habitação Exercer as atividades de acordo com o disposto na lei municipal nº 1002 de 13.12.1993. PRINCIPAIS META: : | UNIDADE | QUANTIDADE [ OBS | ELE EEE ES Adquirir veículo CU CEE UNIDADE | | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL PREFEITO MUNICIPAL Página 14 | 02 | |Gabinete do Prefeito | 05 [Coordenadoria da Guarda Municipal [| 06 |Segurança Pública [| 181 | Policiamento Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos | 4 |Divulgar os atrativos turísticos de Guaira | turista | 20000 | 1 | 2 [Contratar serviços de publicidade em painéis rodoviários pra placa] 8 | | 3 Ilmplantar projeto de sinalização turística Re nmess =[=:8D 0 =| | 4 [Realizar e manter programa de conscientização turística 10.000 | 5 |Divulgar a programação do circuito Velho Cinema Novo [| pessoa | 5000 | Promover, apoiar e divulgar os eventos de interesse turístico, cultural, | pessoa | 1000000 | | preferencialmente os previstos no Calendário de Eventos | 7 /|Realizar pesquisas e manter banco de dados de informação turística neto 1 | 8 |Manter as atividades do Posto de Informações Turísticas Realizar e divulgar o evento alusivo aos 25 anos de submersão de Sete idas evento Apoiar e divulgar os roteiros Caminho do Turismo Integrado dos 10 |Lindeiros ao Lago de Itaipu, Iguassu Missões, Pantanal/iguaçu, roteiro Catamarã Macuco Ecoaventura, Parque Nacional de Ilha Grande Participar dos eventos do "trade" turístico nacional e internacional ET EEE Projetar, viabilizar e construir os empreendimentos projetados no projeto eqratços 4 denominado Parque Temático Memorial Sete Quedas para 13 istituir um Distrito Turístico na Zona Portária para ordenar parceria distrit público!privada ane | 14 |[Mantar as atividades do Convenio do Programa PRODETUR E programa [=== 1-2==<)5==-"| Fomentar o turismo apoiar com construções, obras, equipamentos, a = » restaurações históricas e através de incentivo financeiro exploração e fomento ao turismo Participar e promover eventos turísticos, nos âmbitos municipal, nacional e internacional, diretamente e em parceria com o Conselhos dos evento Municipais Lindeiros, CORIPA, MTUR, SETU e demais parceiros ecutar as atividades pactuadas com os municipios Lindeiros, ITAIPU, SEBRAE e demais parceiros Executar as ações vinculadas aos roteiros turístico em que o município esta inserido Er Incentivar investimentos da iniciativa privada, nos termos dos f ' dispositivos das leis 1313 e 1368/2005 ereto Apoiar o setor artesanal e participar do projeto de artesanato trinacional E Nandeva igonto, Apoiar as atividades do roteiro Catamarã ESC EK EE | 22 [Criar e estruturar um roteiro turístico local integrado ao regional | roeteiro | 414 | 23 |Adquirir e manter equipamento e material permanente [equipamento] diversos | | | 24 JElaborare contratar projetos técnicos especializados * | projetos | 3 1 1) [25 Contratar estagiário seniçodeapoio lopes [5 | | 08 |Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 02 | |Departamento de Turismo | 23 [Comercio e Serviços SUB.FUNÇA O [| 695 [Turismo PROG Incentivo ao Turismo ROJETO/ATIVIDADE | 2.069 [Manutenção do Centro Nautico Recreativo Marinas OBJETIVO: Manter as atividades e os eventos no Centro Nautico Recreativo Marinas PRINCIPAIS METAS [ORD[ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE [QUANTIDADE[O5S| Fazer a concessão de uso do Centro Náutico e Recreativo Marinas para na E Apoiar a construção do hangar para guardar embarcações Manter as edificações, os serviços e os eventos realizados = no Adquirir e manter equipamentos e material permanente equipamento) diversos | | RGAO | 08 | |Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico [| 03 |Departamento de Capacitação Profissional [ 11 |Trabalho UB-FUNÇA O Fomento ao Trabalho PROG ROJETO/ATIVIDADE omento ao Trabalho Manutenção das Agencias do SINE, Banco Social e do Conselho do Trabalho OBJETIVOS AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 124 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL PREFEITO MUNICIPAL Página 40 RB, — Estado do nd cont AR "E ca hos to. Prefeitura Municipal de Guaíra Prestar apoio tecnico às atividades do SINE, Banco Social bem como ao Conselho do Trabalho; propiciar condições) para qualificação profissional dos trabalhadores; promover ações para geração de empregos e renda PRINCIPAIS METAS JORD| ESPECIFICAÇÃO 7 UNIDADE [QUANTIDADE[OBS| | 2 JManteraAgênciado Trabalhador-SINE [agência | 1 | 3 JManteras atividades do Conselho Municipaido Trabalho | conseho | 1º 71] [4 JMianteraAgênciadoBancoSocial DD agência) 1 ORGÃO | 08 JSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico UNIDADE | 03 | |Departamento de Capacitação Profissional FUNÇÃO | tí Jrrabaho [7] SUB-FUNÇÃO | 334 fFomentoaoTrabaho TT Fomento ao Trabalho Manutenção da Escola Municipal do Trabalho OBJETIVOS Implementar ações para qualificar e treinar a mão de obra PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE Realizar cursos próprios de treinamento em costura industrial e em! Parador parceria com o SENAI eo Realizar curso de capacitação na área de informática trabalhador Realizar cursos profissionalizantes de forma direta e em parceria com o A SENAI, SENAC, ACIAG e demais serviços congêneres EEN AO a] a] Manter as atividades do Telecentro Comunitário telecentro Manter em convenio as atividades do curso de Técnico em Enfermagem trabalhad em convênio com o SENAC abalhador Manter em convenio as atividades dos cursos não presenciais do| trabalhad ITDE/UFPR paaoor Adquirir e manter equipamento e material permanente [equipamento] diversos | | Manter, reformar e ampliar as instalações físicas da Escola Es E ERES Es JÓRGAO | 08 |Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico JUNIDADE 7] 3 [Departamento de Capacitação Profissional FUNÇÃO | tí [rrabaiho Fomento ao Trabalho Fomento ao Trabalho 072 |Manutenção do Departamento de Capacitação Profissional OBJ Vo Implementar ações para qualificar e treinar a mão de obra PRINCIPA TAS ESPECIFICAÇÃO Realizar curso de artesanato em geral trabalhador jorD| | HE | 2 [Apoiar a instalação da unidade de capacitação do SENAC no município [E 60= 3 |Capacitar e treinar empreendedores e trabalhadores no turismo | pessoa | 200 | Qualificar mao-de-obra de forma permanente para ser absorvida pelas industrias de confecções, bolsas e outros setores demandados de formal trabalhador 350 direta e através do SENAI, SENAC e outros serviços congeneres e] Realizar e apoiar a qualificação gerencial do empresário e do trabalhador] pessoa [Apoiar as atividades da Conselho Municipal do Trabalho | conselho | 41 | FERBER QUANTIDADE AV CÉL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CÊNTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900: www. guoiro.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL PREFEITO MUNICIPAL Página 41 JO GO “Predêua Municipe ce Gunma a SE ANEXO 2 LDO 2008 — METAS FISCAIS Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Prefeitura Municipal de Guaira - PR TOTAL DAS RECEITAS PREVISÃO, ESSE E ADS E E 2604053000 E ES GS O PR TO [onias Receitas Corentos | ssoODO] — rsma2o00) rsss tzrco | [operaesdecrêdto) > | soogoogo] —— sesoooco| ——— ss126000] [E = [Eae] fe e] AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira. pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Tai Pe PREFEITO MUNICIPAL Página 43 Estado dot CA Prefeitura Municipal de Guaíra Prefeitura Municipal de Guaira - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2008 LRF, art 4º, 8 2º, inciso III Ei REALIZADAS (8) 83.898,60 83.898,60 83.898,60 RREE SSEO SESACA EEEF SETE SS (o) 4.334.072,32 398.182,70 4.732.255,02 EEE SS ER SS (11.271,385,08) ONTE: SIM-AM TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ 04 EEE EEE CEEE EEE EFE Rss =] HESSE FEEEEESES | 2arsarros| 3.347.824,5 2.475.817,03 515.198,02 284.189,10 3.863.022,53 er 1 qd 1 6.623.028,66) = AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 426 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL IaiasPo PREFEITO MUNICIPAL Página 44 Sy eulbed IWdIDINNA OLI3SIHA TE - BRASIL - PARANÁ aíra 13642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA RE E RE ET e FEAR 1 RR VIOR ETR SR (O O 7 SOSHIAIO) ODIQUIO S BUSNPUj-CIELIS | OPIes opueigos ogu SOSHIAA| sejstyjege opõe wo opdejewouy Õ [D) Ko “O seg O a (Sese;nyui) |BIpnp Báueigoo e dr o ERES IT — opSsim E “TT | ogu e o/LoL 197 'jeosta epepilgesuodsay ES, = |ep sopeJepisuoosap opuss ueyuiA BÍ SSJojBA so O & O a on) OLOZ FED E E jo “o OyÍVSNIdNOO OlsyiolsaNas 2 pus VISIAIAA VLIIIDIN 3 VIDNNNIA IVNVHDOHANIO LIS | Es O, ssequsa A OSDUI TZ 5 ob VE dE 800Z VLS JA VIDNNNIA VA OV5VSNaIdINOD 3 VALLVNILSI SIVOSIS SVLIW JA OXINV SVINYININVÍÃO SIZIALINIA 3Q 137 Hd - BJen9 ep jedioluniy eimyojeia AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos Prefeitura Municipal de Guaira - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra PROGRAMA 0008 [Vigilância ao patrimônio e segurança municipal PROJETO/ATIVIDADE Manutenção da Atividade da Coordenadoria da Guarda Municipal BJETIVOS PRINCIPAIS METAS [ORD] ESPECIFICAÇÃO 7 UNIDADE | QUANTIDADE Manter a vigilancia sobre os próprios municipais [| prédio | 100 | | 2 [Conveniar com o DETRAN e apoiar as atividades do CIRETRAN EXTTEa HE ERE Manter e ampliar o sistema de sinalização viária Ega | ===] EH Implantar controlador eletronico de velocidade Organizar ações de educação e melhorias no sistema municipal de transito em parceria com o DETRAN e a Polícia Militar e Rodoviária | 6 [Manter a sede da Guarda Municipal ET ERLEER [Adquirir e manter equipamento e material permanente equipamento, diversos | | overno Municipal Coordenadoria da Guarda Municipal egurança Pública Policiamento Vigilância ao patrimônio e segurança municipal ROJETO/ATIVIDADE | 2.009 [Manutenção do Conselho Municipal de Segurança e Assistencia Social OB IVO EJRIFa o ale om IEL > fa z E Hi =] D META ESPECIFICAÇÃO [ UNIDADE [QUANTIDADE Contribuir financeiramente e apoiar as atividades do CONSEG comssho | 4 11 overno Municipal Coordenadoria da Guarda Municipal egurança Pública [02 [06 | | 6 | | 181 |Policiamento Sistema Municipal de Defesa Civil PROJETO/ATIVIDADE | 2010 Manutenção do Conselho Municipal de Defesa Civil e do Programa Bombeiro Comunitário OBJETIVOS Apoiar, incentivar e subvencionar as atividades do Conselho Municipal de Defesa Civil e do Programa Bombeiro Comunitário PRINCIPAIS META: o] UB-FUNÇÃO | UNIDADE [ QUANTIDADE] OBS] [omseho | 1 || Manter em convenio com o Estado as atividades do Programa Bombeiro Comunitário progra [OROD | ESPECIFICAÇÃO ER Apoiar as atividades do COMDEC Adquirir fardamento completo | fardamento |) 40 [| Manter e equipar a sede do Posto do Bombeiro Comunitário E TE EEE Es ANEX T [3] o) DO 2008 Ã RDMIN RAÇÃO JÓRGAO | 03 | |Secretaria Municipal de Administração e Planejamento [UNIDADE [01 [Departamento de Pessoal | 04 [Administração FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO Administração Geral PROGRAMA 0010 |Valorização e adequação funcional dos servidores públicos PROJETO/ATIVIDADE | 2.011 |Manutenção do Departamento Pessoal OBJETIVOS Proceder a administração e valorização dos recursos humanos PRINCIPAIS METAS ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE] OBS | | ORD | | 1. |Manter o quadro de pessoal com aplicação da legislação vigente EEE E E ER | 2 [Contratar através de Concurso Público as vagas existentes requisitadas | servidor | 30 | | 3 | |Mantero programa de gestão de qualidade e segurança no trabalho Manter convênios para viabilizar atividades de estágio em todos setores da administração - CIUNEN, CIEE | 5 [Mantero serviço de exame médico em saúde ocupacional | servidor | diversos | | 6 [Contribuir como regime geralda Previdência através do INSS] senidor | 765 | | | 7 |rreinarecapacitarossenidores | T servidor | 765 | | | 8 JContratarassessoria técnica especializada Jassessoria] 14º | | 9 [Contrataremanterestagiáros | Testagiário | 50 || Página 15 fsindo do Drd = ER Prefeitura Municipal de Guaíra caminh [ 10 [implantar nova estrutura organizacional administrativa TT E ESSE ER ES Contratar serviços de terceiros para suprir as carências de prestação de] É a is diversos serviços públicos [72 (Maniero audio alimentaçãomos seniores | senior | 400 | [13 JAdquiire manter equipamento emaierialpermanento ——————Jequipamento) diversos | | ÓRGÃO 1 03 |Secretaria Municipal de Administração e Planejamento [UNIDADE | 01 |Departamento de Pessoal FUNÇÃO | 04 [Administração SUB-FUNÇÃO "| 122 [Administração Geral ROGRAMA | 0010 |Valorização e adequação funcional dos servidores públicos Encargos com inativos e pensionistas 0BJ Õ Proceder a administração de recursos humanos inativos e pensionistas PRINCIPAIS METAS [ORD] ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE [QUANTIDADE[OBS| [= jPageros senidores alhos — ore sf eo [== ==] agar os pensionistas Contribuir com o regime geral da Previdência através do INSS 800 EE ANEXO DO 2008 META A MATERIAI 3 fe] 3 UB-FUNÇÃO Z ROGRAMA ROJETO/ATIVIDADE | 1.0 Proceder a administração, aquisição, recepção, guarda, distribuição e controle de materiais e patrimônio PRINCIPAIS METAS ' Sia S|=|N [oRD[ ESPECIFICAÇÃO UNIDADE [QUANTIDADE[OES| EIS SSD SSS EE TO E CE [27 ]Adquirir veículo veículo 1] e UNÇÃO EE TT EEE. UB-FUNÇÃO PROG PROJETO/ATIVIDADE | 2.013 |Manutenção do Departamento de Materiais e Patrimônio OBJETIVO. Proceder a administração, aquisição, recepção, guarda, distribuição e controle de materiais e patrimônio PRINCIPAIS METAS JORD| ESPECIFICAÇÃO ——— T UNIDADE [QUANTIDADE[OBS| | 1 [Manter atualizado o cadastro de bens móveis imóveis | cadastro | 1º 1 | 2 ]Manter as atividades e instalações físicas do Almoxarifado Geral” TJaimoxarifado) 1º ES Manter atualizado e informatizado o controle patrimonial dos b ES moveis e imóveis e do estoque de materiais | 4 [Manter convênio coma Receita Federalreferente a bensdoados | convênio | 1º 1 | 5 [Manterseguro dos bens patrimoniais | apólice | diversos | | 6 JMantero funcionamento de água, energia e telecomunicações | atividade | diversos | | | 7 J]Adquirire manter equipamento e material permanente Tequipamento| diversos | | 8 ER Instalar e manter a central de frota, mantendo os veículos e motoristas | Setor | ANEXO 2 - LDO 2008 METAS FÍSICAS - COMPRAS | 03 | |Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | 03 |Departamento de Compras UNÇÃO | 04 [Administração UB-FUNÇÃO Administração Geral | 0012 [Manutenção da administração geral de compras ROJETO/ATIVIDADE | 2.014 |Manutenção do Departamento de Compras OBJETIVO: o de custos PRINCIPAIS METAS fetuar os procedimentos de compras nos termos da legislação z E rocedii mM ER ss propecandmo o? AV. CEL. OTÁ STA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Tadian Pes PREFEITO MUNICIPAL Página 16 Estado do Paraná — em —— E Prefeitura Municipal de Guaíra [2 (reraesanan ses iotaçõos OT PPOONTOA PO | hmpão | am | | processamento das licitações [3 foepectarocenidorcomcursospotsrasienamenos——— | senior] 5 || Manter os servi li o e divulgação li [75 [contratar e manter assessora técnica epublicaçãospeciaizada [assessoria | 11| [6 fAcquirremanter equipamento emateral permanênio ——Jequipamento) diversos | | 00 M A A ADM ONTRO ANEXO ecretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Administração e Controle Administração Administração Geral Manutenção, reforma e adequação dos próprios públicos Manutenção dos Cemitérios e Capela Mortuária OBJETIVOS Acompanhar e controlar as atividades inerentes a Capela e os Cemitérios. PRINCIPAIS META ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE [ QUANTIDADE] OBS] Ampliar e manter os cemitérios Ampliar área do cemiterio central nstruir carneiras horizontais e verticais onstruir e manter as obras e serviços necessários para o licenciamento UB-FUNÇÃO ROGRAMA ROJETO/ATIVIDADE 2.015 9 EN] 2 cemitério carneira EEEEHEA emiério | 4 | Manter e conservar a Capela Mortuária e seus serviços pe Adquirir e manter equipamento e material permanente cretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Administração e Controle Administração [Administração Geral Manutenção, reforma e adequação dos próprios públicos Manutenção do Aeroporto Municipal os Acompanhar e controlar atividades Aeroporto Municipal. PRINCIPAIS META: ESPECIFICAÇÃO Administrar e manter 0 funcionamento dos serviços administrativos el aeroporto operacionais a Reformar, readequar, mobiliar, manter, conservar as instalações físicas aeroporto ES 1 1 [Ampliar e manter a pavimentação, sinalização e iluminação da pista EE E ala Sais E o 2 3 2.016 Ê ROJETO/ATIVIDADE | BE! ORGÃO T 03 JSecretariaMunicipalde Administração e Planejamento (UNIDADE [04 JDepartamentoceAdminisaçãoe Controle. Too ES re A [SUB FUNÇÃO [122 JAiminsiraçõõãea PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE OBJETIVOS Manter e administrar o terminal rodoviário municipal PRINCIPAIS META! [ORD) ESPECIFICAÇÃO T UMIDADE | QUANTIDADE GE ssa fiscalizar, controlar e manter os serviços administrativos e operacionais do terminal Reformar, readequar, manter e conservar as instalações do terminal | rodoviária | 1 || [| 3 [Adquirir e manter equipamento e material permanente equipamento) diversos | | A [ 03 | |Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | 04 |Departamento de Administração e Controle | 04 [Administração Administração Geral 0013 |Manutenção, reforma e adequação dos próprios públicos PROJETO/ATIVIDADE | 1.004 [Construção e reforma nas instalações do Porto Internacional OBJETIVO Manter e administrar o Porto Internacional PRINCIPAIS META LORD | . | UNIDADE [ QUANTIDADE | OBS | N AV. CÉL. OTÁVIO JOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ) PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Ea [7 [Const reformaremanteras instalações fisicasdoporo [pro LD 1 LT ORGÃO | 03 [Secretaria Municipal de Administração e Planejamento UNIDADE TT 04 [Departamento de Administração e Controle FUNÇÃO | 04 TAdministração UB-FUNÇÃO Administração Geral | 0013 |Manutenção, reforma e adequação dos próprios públicos PROJETO/ATIVIDADE | 2.018 [Manutenção do Porto Internacional 3J IVO Manter e administrar o Porto Internacional PR PAIS M A LORD] ESPECIFICAÇÃO 7 UNIDADE [QUANTIDADE [OBS] Manter parceria com a Receita Federal e demais órgãos e empresas óraã di privadas, nas obras de melhorias e na operação das atividades r$so aros Administrar, fiscalizar, controlar, arrecadar e manter os serviços administrativos e operacionais prestados [37 [Adquirir e manter equipamento ematerialpermanente ————— fequipamento| diversos [|] ORGÃO | 03 Secretaria Municipal d ministração e Planejamento UNIDADE 7 04 [Departamento de Administração e Controle FUNÇÃO ——— | 04 [Administração Administração Geral 6) Manutenção da Sub Prefeitura do Distrito Dr. Oliveira Castro 0BJ q Manter e administrar a Sub Prefeitura do Distrito Dr. Oliveira Castro PAIS META JORD] ESPECIFICAÇÃO 7 UNIDADE [QUANTIDADE OBS] Manter as atividades da sub prefeitura EU TE REROERA Manter as atividades do Telecentro Comunitário | tslecento | 41º 1. [Adquirir e manter equipamentos e material permanente equipamento) diversos | | ANEXO 2 -LDO 2005 [O METASFISICAS “INFORMATICA | 05 I|Departamentodeinfomatica EEB ES E EEE EEE PESE ini 1 UB-FUNÇÃO 2 ROG PROJETO/ATIVIDADE [EO CS ESPESENAÇAD E pa IRo Ta = se AS TUNIDADER | 1 |Manteras atividades do Departamento de informática | atividade | diversos | | [Adquirir e manter os sistemas operacionais de computadores" | sistema | 30 | | 3 JAdquirir e manter os computadores e periféricos [equipamento] diversos | | 4 JCriar uma praça de atendimento informatizada ao cidadão |] convênio | 4º | | sine EE ES sacana ps EE intranet [6 | ontinuar a implantação do Sistema de Informações Geogrã SS sistema | 2eorre a | 7 [Contratar serviços técnico especializado T serviço | 3 | |] [+67 Contratar estugiário — == is ml oosugisio | 2 1] [9 fAdquiriremanter equipamento emateriaipermanento [equipamento] diversos | | O JORGAO | 03 [Secretaria Municipal de Administração e Planejamento AV. CEL. OTÁVIO TOPTAN 26 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 24 tunina [0