| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2007 |
| Date | 2007-08-03 |
| Ementa | Obriga os estabelecimentos comerciais que comprarem sucatas de metais, fios de cobre e alumínio a manterem cadastro dos fornecedores e dá outras providências. |
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Estado do PRE O Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.494/2007 Data: 03/08/2007. Súmula: Obriga os estabelecimentos comerciais que compram sucatas de metais, fios de cobre e alumínio a manterem cadastro dos fornecedores e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Ficam obrigados os estabelecimentos comercias que compram sucatas de metais, fios de cobre, alumínio, ferros e similares a manterem cadastro atualizado, trimestralmente, de todo os fornecedores, contendo endereço e qualificação do vendedor. Artigo 2º. O não cumprimento do disposto no artigo 1º na primeira vez que for constatado será emitido um aviso de prazo de 30 dias para regularização do cadastro. Artigo 3º. Na reincidência de não cumprimento do artigo 1º será aplicada multa equivalente a vinte (20) UFG — Unidade Fiscal de Guaíra. Artigo 4º. Se houver reincidência após a lavratura da 13 multa, será suspenso o alvará de funcionamento pelo prazo de 60 dias. Artigo 5º. Em nova reincidência será cassado o Alvará de funcionamento. Artigo 6º. A fiscalização será executada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Guaíra. Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor-na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito dê Guaíra — PR, em 03 de Fabian Persi Vendrusculo Prefeito Municipal Publicado Presente, ecição de pág LM” Alaíde Carvalho-de Lima Barreto secretária Executivo do Gabinete do Prefero Decreto nº 24/2006 AV. CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL