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norma nº 1494/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2007
Date 2007-08-03
EmentaObriga os estabelecimentos comerciais que comprarem sucatas de metais, fios de cobre e alumínio a manterem cadastro dos fornecedores e dá outras providências.
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Estado do PRE O
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.494/2007
Data: 03/08/2007.
Súmula: Obriga os estabelecimentos comerciais que compram sucatas de
metais, fios de cobre e alumínio a manterem cadastro dos fornecedores e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Ficam obrigados os estabelecimentos comercias que
compram sucatas de metais, fios de cobre, alumínio, ferros e similares a manterem
cadastro atualizado, trimestralmente, de todo os fornecedores, contendo endereço e
qualificação do vendedor.
Artigo 2º. O não cumprimento do disposto no artigo 1º na
primeira vez que for constatado será emitido um aviso de prazo de 30 dias para
regularização do cadastro.
Artigo 3º. Na reincidência de não cumprimento do artigo 1º
será aplicada multa equivalente a vinte (20) UFG — Unidade Fiscal de Guaíra.
Artigo 4º. Se houver reincidência após a lavratura da 13 multa,
será suspenso o alvará de funcionamento pelo prazo de 60 dias.
Artigo 5º. Em nova reincidência será cassado o Alvará de
funcionamento.
Artigo 6º. A fiscalização será executada pelo setor competente
da Prefeitura Municipal de Guaíra.
Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor-na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito dê Guaíra — PR, em 03 de
Fabian Persi Vendrusculo
Prefeito Municipal
Publicado Presente,
ecição de pág LM”
Alaíde Carvalho-de Lima Barreto
secretária Executivo do Gabinete do Prefero
Decreto nº 24/2006
AV. CEL OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

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