| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Comunidade do Espírito Santo. |
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ição de Estado do Damme CC | Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos LEI Nº 1.495/2007 “jublicado no J O Presente, na Data: 04/09/2007 Ra Ra Súmula: Autoriza o Poder Executivo à efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES Dora Sri did RURAIS DA COMUNIDADE DO ESPÍRITO SANTO. Decreto nº 24/2006 A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO ESPÍRITO SANTO, declarada como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal 1.479/2007, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.748.659/0001-19, com sede na Comunidade do Espírito Santo, s/nº, Zona Rural, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.449/2006 — LOA 2007, conforme segue: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE E 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA FUNÇÃO 20 AGRICULTURA SUB-FUNÇÃO 606 EXTENSÃO RURAL PROGRAMA 0059 Apoio ao produtor rural e infra-estrutura rural PROJETO / ATIVIDADE 2.072 Manutenção do Departamento de Agricultura Fonte 1030 Royalties | [RUBRICA 33.50.41.99 [Transferências a Instituição Privada sem fins lucrativos | a Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta lei entrará /em publicação, revogando as disposições em contrário. igor na data de sua Gabinete do IN de Guaira - Pr, em 04 etembro de 2007. FABIAN PERSI VENDRUSCOL Prefeito Municipal “ CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-131 1- wew.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 11