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norma nº 1495/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2007
Date 2007-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Comunidade do Espírito Santo.
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ição de
Estado do Damme CC |
Prefeitura Municipal de Guaíra caminhos
LEI Nº 1.495/2007
“jublicado no J O Presente, na Data: 04/09/2007
Ra Ra Súmula: Autoriza o Poder Executivo à efetuar repasse financeiro até o valor
de R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES
Dora Sri did RURAIS DA COMUNIDADE DO ESPÍRITO SANTO.
Decreto nº 24/2006
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar repasse financeiro à entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO ESPÍRITO SANTO, declarada como
entidade de utilidade pública pela Lei Municipal 1.479/2007, inscrita no CNPJ sob o
nº. 03.748.659/0001-19, com sede na Comunidade do Espírito Santo, s/nº, Zona
Rural, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão
por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.449/2006 — LOA
2007, conforme segue:
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE E 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
FUNÇÃO 20 AGRICULTURA
SUB-FUNÇÃO 606 EXTENSÃO RURAL
PROGRAMA 0059 Apoio ao produtor rural e infra-estrutura rural
PROJETO / ATIVIDADE 2.072 Manutenção do Departamento de Agricultura
Fonte 1030 Royalties |
[RUBRICA 33.50.41.99 [Transferências a Instituição Privada sem fins lucrativos | a
Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter
destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Esta lei entrará /em
publicação, revogando as disposições em contrário.
igor na data de sua
Gabinete do IN de Guaira - Pr, em 04 etembro de 2007.
FABIAN PERSI VENDRUSCOL
Prefeito Municipal
“ CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-131 1- wew.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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