| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | Institui no Município de Guaíra - PR, o Programa Municipal de Segurança Escolar e dá outras providências. |
| native_id | 2428 |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra odição de Lonas SE? LEI NO 1.501/2007 Data: 18/09/2007 Alaíde de Lima Barreto Súmula: Institui no município de Guaíra — Pr, o Programa Secretária Exscutha do ooo e do Preteto Municipal de Segurança Escolar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Guaíra - Pr, o Programa Municipal de Segurança Escolar, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º, Para a concretização de tal Programa, efetivar- se-á ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Educação e a Polícia Militar do Paraná, no sentido de instalar, prioritariamente, nas residências existentes junto aos estabelecimentos escolares, esportivos e patrimoniais do Município, praças da Polícia Militar indicados pelo comando local, escolhidos segundo os seguintes critérios: I — excelente comportamento; IH — família constituída; HI — estabilidade na corporação. Parágrafo único. A desocupação dos imóveis de que trata este artigo, far-se-á mediante requerimento fundamentado da direção do estabelecimento, endereçado ao comando competente, justificando os motivos do pedido. Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para fins de dotar instalações residenciais aos estabelecimentos mencionados no caput do artigo anterior, desde que não possuam tais acomodações. Parágrafo único. A despesas decorrentes da execução deste artigo, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4º, A ocupação dos imóveis de que trata esta Lei será instrumentalizada através de Termo de Permissão de Uso a ser firmado pelo Poder Público Permitente e o particular Permissionário, onde se estabelecerá detalhadamente as condições e especificidades da Permissão de Uso. Art. 5º. Esta lei entrá publicação, revogadas as disposições em contrário. vigor na data de sua Gabinete do Prefeito Munitipal de Gualra $ de setembro de 2007. Fabian Persi Vendruscolo, Prefeito Municipal. 1 AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr.govbr - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL “o O ANTANAI : E Ning: IGUASSUSA