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norma nº 1501/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaInstitui no Município de Guaíra - PR, o Programa Municipal de Segurança Escolar e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
odição de Lonas SE? LEI NO 1.501/2007
Data: 18/09/2007
Alaíde de Lima Barreto Súmula: Institui no município de Guaíra — Pr, o Programa
Secretária Exscutha do ooo e do Preteto Municipal de Segurança Escolar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Guaíra - Pr, o
Programa Municipal de Segurança Escolar, a ser coordenado pela Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º, Para a concretização de tal Programa, efetivar-
se-á ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Educação e a Polícia Militar do
Paraná, no sentido de instalar, prioritariamente, nas residências existentes junto aos
estabelecimentos escolares, esportivos e patrimoniais do Município, praças da Polícia
Militar indicados pelo comando local, escolhidos segundo os seguintes critérios:
I — excelente comportamento;
IH — família constituída;
HI — estabilidade na corporação.
Parágrafo único. A desocupação dos imóveis de que
trata este artigo, far-se-á mediante requerimento fundamentado da direção do
estabelecimento, endereçado ao comando competente, justificando os motivos do
pedido.
Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adotar medidas necessárias para fins de dotar instalações residenciais aos
estabelecimentos mencionados no caput do artigo anterior, desde que não possuam
tais acomodações.
Parágrafo único. A despesas decorrentes da execução
deste artigo, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento
municipal vigente.
Art. 4º, A ocupação dos imóveis de que trata esta Lei
será instrumentalizada através de Termo de Permissão de Uso a ser firmado pelo Poder
Público Permitente e o particular Permissionário, onde se estabelecerá detalhadamente
as condições e especificidades da Permissão de Uso.
Art. 5º. Esta lei entrá
publicação, revogadas as disposições em contrário.
vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito Munitipal de Gualra $ de setembro de 2007.
Fabian Persi Vendruscolo,
Prefeito Municipal.
1
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