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norma nº 1503/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento de dívida junto à Eletrosul - Centrais Elétricas S.A.
native_id2430

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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
E RICE Spear LEI Nº 1.503/2007
ho Data: 18/09/2007
vérse Barreto Súmula: autoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento de dívida
Junto à ELETROSUL — Centrais Elétricas S.A.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder o pagamento da dívida cobrada pela Eletrosul — Centrais Elétricas S.A, devidamente
atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento, que em 06/04/2006 foi fixada
em R$ 376.871,05, sendo: R$ 288.914,29 referente a alienação de imóvel, objeto da escritura
Publica de Desapropriação Amigável, lavrada em 14/07/1993, no Tabelionato Nélida, Comarca
de Guaíra, no Livro 102, folhas 12,13 e 14 (valor atualizado anualmente, no mês de junho,
pelo IGP - Fundação Getúlio Vargas); e, R$ 87.956,76, referentes a alienação de brita, objeto
da Lei Municipal nº. 913 de 22/04/1991 (valor atualizado anualmente, no mês de junho, pela
média do IGP-DI e INPC).
Art. 2º, Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder o pagamento da dívida, com a composição dos créditos tributários a receber dos
impostos municipais e receitas patrimoniais advindas da indenização da faixa de servidão da
Linha de Transmissão de Energia da Eletrosul, sobre os imóveis municipais, não indenizados,
mediante encontro de contas que permita o pagamento definitivo da dívida, com redução do
seu valor.
Parágrafo único. Após o pagamento, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder os lançamentos de incorporação da dívida na Contabilidade
Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal
vigente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Guaíra - Pr, em 18
FABIAN
Prefeito Municipal
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Lugar Monumenta!

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