| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento de dívida junto à Eletrosul - Centrais Elétricas S.A. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra E RICE Spear LEI Nº 1.503/2007 ho Data: 18/09/2007 vérse Barreto Súmula: autoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento de dívida Junto à ELETROSUL — Centrais Elétricas S.A. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento da dívida cobrada pela Eletrosul — Centrais Elétricas S.A, devidamente atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento, que em 06/04/2006 foi fixada em R$ 376.871,05, sendo: R$ 288.914,29 referente a alienação de imóvel, objeto da escritura Publica de Desapropriação Amigável, lavrada em 14/07/1993, no Tabelionato Nélida, Comarca de Guaíra, no Livro 102, folhas 12,13 e 14 (valor atualizado anualmente, no mês de junho, pelo IGP - Fundação Getúlio Vargas); e, R$ 87.956,76, referentes a alienação de brita, objeto da Lei Municipal nº. 913 de 22/04/1991 (valor atualizado anualmente, no mês de junho, pela média do IGP-DI e INPC). Art. 2º, Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento da dívida, com a composição dos créditos tributários a receber dos impostos municipais e receitas patrimoniais advindas da indenização da faixa de servidão da Linha de Transmissão de Energia da Eletrosul, sobre os imóveis municipais, não indenizados, mediante encontro de contas que permita o pagamento definitivo da dívida, com redução do seu valor. Parágrafo único. Após o pagamento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os lançamentos de incorporação da dívida na Contabilidade Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Guaíra - Pr, em 18 FABIAN Prefeito Municipal AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL E 11 Dm dus E» Lugar Monumenta!