| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2007 |
| Date | 2007-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação de Moradores do Bairro Jardim Guaíra. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1504/2007 Data: 21/09/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUAIRA. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade beneficente ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUAÍRA, declarada como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal 1.212/2002, inscrita no CNPJ sob o n. 00.378.056/0001-84, com sede na Rua Osni Cella, nº 1040, Jardim Guaíra, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º. Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.449/2006 — LOA 2007, conforme segue: (GOVERNO MUNICIPAL (COORD. PROGRAMAS ESPECIAIS FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA 0007 HABITAÇÃO POPULAR E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROJETO / ATIVIDADE 2.008 Manutenção da Coordenadoria de Habitação e Assistência Comunitária Fonte 1030 Royalties RUBRICA 33.50.41.99 [Transf. p/ entidades Outras Áreas Inter.Público | 5.000,0 Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Ei oi -P) FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal , em 21 de o de 2007. AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Lugar Morumenta!