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norma nº 1504/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2007
Date 2007-09-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação de Moradores do Bairro Jardim Guaíra.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1504/2007
Data: 21/09/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de
R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM
GUAIRA.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasse financeiro à entidade beneficente ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
JARDIM GUAÍRA, declarada como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal
1.212/2002, inscrita no CNPJ sob o n. 00.378.056/0001-84, com sede na Rua Osni Cella,
nº 1040, Jardim Guaíra, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º. Os recursos para cumprimento deste artigo correrão
por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.449/2006 — LOA
2007, conforme segue:
(GOVERNO MUNICIPAL
(COORD. PROGRAMAS ESPECIAIS
FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA 0007 HABITAÇÃO POPULAR E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROJETO / ATIVIDADE 2.008 Manutenção da Coordenadoria de Habitação e Assistência Comunitária
Fonte 1030 Royalties
RUBRICA 33.50.41.99 [Transf. p/ entidades Outras Áreas Inter.Público | 5.000,0
Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter
destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Ei oi -P)
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
, em 21 de o de 2007.
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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