br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1507/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2007
Date 2007-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 60.000,00, com a Associação Comercial e Industrial de Guaíra - ACIAG.
native_id2434

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

t Jornal O Presente, na LEI N.º 1.507/ 2007
edi de
alas seo Bus Data: 03/10/2007
Alaíde de Lima Barreto Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
e Dias A clan SO Prateito valor de R$ 60.000,00, com a Associação Comercial e Industrial de Guaira
— ACIAG.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou,
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re-
passar recursos financeiros mediante convênio à Associação Comercial e Industrial de
Guaíra — Pr, no exercício financeiro de 2007.
Art. 2º. O valor do convênio a ser celebrado entre as partes
para os repasses de recursos financeiros, será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil re-
ais) para o exercício financeiro de 2007.
Art. 3º, Os recursos financeiros de que dispõe esta Lei de-
verão ser utilizados pela Associação beneficiária, para fins de fomento do comércio
local através da realização de campanha de natal 2007, eventos institucionais, come-
morativos e promocionais, bem como de qualquer outra atividade destinada ao incre-
mento da circulação de renda no comércio do município.
Art.49, Para atender as despesas de que trata esta Lei, se-
rão utilizados os recursos provenientes da seguinte programação orçamentária:
11 Secretaria Municipal da Industria e Comercio
02 peeatireno de Comércio
FUNÇÃO 23 Comércio e Serviços
SUB-FUNÇÃO — 691 [Promoção Comercial
PROGRAMA | 0056 Incentivo ao Comércio
PROJETO / ATIVIDADE | 2069 Manutenção das Ações do Dpto do Comercio
RUBRICA | 33.50.41.99 Contribuição para Ent. Outras Áreas Int. Público.
Art. 5º. Fica a Associação beneficiária obrigada a dar total pu-
blicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de
que trata esta lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder
Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor fa data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 03 is Gy bro de 2007.
Fabian Persi Vendruscolo,
Prefeito Municipal.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Emo Um ua ER
Lugar Monumenta!

open original →