| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 60.000,00, com a Associação Comercial e Industrial de Guaíra - ACIAG. |
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t Jornal O Presente, na LEI N.º 1.507/ 2007 edi de alas seo Bus Data: 03/10/2007 Alaíde de Lima Barreto Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra e Dias A clan SO Prateito valor de R$ 60.000,00, com a Associação Comercial e Industrial de Guaira — ACIAG. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re- passar recursos financeiros mediante convênio à Associação Comercial e Industrial de Guaíra — Pr, no exercício financeiro de 2007. Art. 2º. O valor do convênio a ser celebrado entre as partes para os repasses de recursos financeiros, será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil re- ais) para o exercício financeiro de 2007. Art. 3º, Os recursos financeiros de que dispõe esta Lei de- verão ser utilizados pela Associação beneficiária, para fins de fomento do comércio local através da realização de campanha de natal 2007, eventos institucionais, come- morativos e promocionais, bem como de qualquer outra atividade destinada ao incre- mento da circulação de renda no comércio do município. Art.49, Para atender as despesas de que trata esta Lei, se- rão utilizados os recursos provenientes da seguinte programação orçamentária: 11 Secretaria Municipal da Industria e Comercio 02 peeatireno de Comércio FUNÇÃO 23 Comércio e Serviços SUB-FUNÇÃO — 691 [Promoção Comercial PROGRAMA | 0056 Incentivo ao Comércio PROJETO / ATIVIDADE | 2069 Manutenção das Ações do Dpto do Comercio RUBRICA | 33.50.41.99 Contribuição para Ent. Outras Áreas Int. Público. Art. 5º. Fica a Associação beneficiária obrigada a dar total pu- blicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor fa data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 03 is Gy bro de 2007. Fabian Persi Vendruscolo, Prefeito Municipal. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Emo Um ua ER Lugar Monumenta!