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norma nº 1511/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1511 / 2007
Date 2007-10-03
EmentaInstitui o Dia Municipal da Imigração Japonesa.
native_id2436

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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Publicado no Jornal O Presente
edição de e
E 48 LEI Nº 1.511/2007
Alaide de Lima Barreto Data: 03/10/2007
Secretária Executiva do Gabinete do Prefeo Súmula: Institui o dia Municipal da Imigração Japonesa.
Decreto nº 24/2006
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal da Imigração
Japonesa” que será comemorado anualmente, no dia 18 de junho, data em que se
celebra o início da imigração japonesa no Brasil, passando a integrar o Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º, O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a
firmar parceria com a Associação Cultural e Esportiva — ACEG, a fim de promover
eventos alusivos a data.
Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá, nos termos
da Lei, apoiar eventos ligados a comemoração da data ora criada, inclusive
autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas,
visando a preservação dos valores culturais e tradições japonesas.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º, Este lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. I
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 03
h) ian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
l
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

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