| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Imigração Japonesa. |
| native_id | 2436 |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Publicado no Jornal O Presente edição de e E 48 LEI Nº 1.511/2007 Alaide de Lima Barreto Data: 03/10/2007 Secretária Executiva do Gabinete do Prefeo Súmula: Institui o dia Municipal da Imigração Japonesa. Decreto nº 24/2006 A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal da Imigração Japonesa” que será comemorado anualmente, no dia 18 de junho, data em que se celebra o início da imigração japonesa no Brasil, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 2º, O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar parceria com a Associação Cultural e Esportiva — ACEG, a fim de promover eventos alusivos a data. Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá, nos termos da Lei, apoiar eventos ligados a comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas, visando a preservação dos valores culturais e tradições japonesas. Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º, Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 03 h) ian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal l AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL