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norma nº 1512/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de imóvel do Município de Guaíra - PR ao Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
sente, na
O LEI Nº 1.512/2007
Data: 05/10/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de imóvel do
município de Guaíra — Pr ao Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação em prol do Estado do Paraná, para fins de construção da nova sede da 132 Delegacia de
Polícia Civil e da Cadeia Pública Municipal, no município de Guaíra — PR, o seguinte imóvel público
municipal:
I — Área de Reserva Esportiva — A, situado no Novo Loteamento da
Prefeitura Municipal de Guaíra - PR, com área de 9.075 m2, com os seguintes Limites e
Confrontações: FRENTE: Para a Rua Ministro Gabriel Passos, mede em linha reta 55,00 metros.
LADO DIREITO: Para a Rua dos Quatro Mártires, mede em linha reta 165,00 metros. LADO
ESQUERDO: Confronta-se com a (Área de Reserva Esportiva)-Rem., mede em linha reta 165,00
metros. FUNDOS: Confronta-se com a (Área de Reserva Esportiva) — Rem., mede em linha reta
55,00 metros. Obs.:1-) Observador colocado no interior da (Área de Reserva Esportiva)-A em
referência olhando para a Rua Ministro Gabriel Passos, imóvel inscrito no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Guaíra sob a matrícula 13.211.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o inciso I deste artigo, será
objeto de prévia avaliação, por Comissão de Avaliação específica nomeada pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 2º. Constarão, obrigatoriamente, da escritura de doação os
seguintes encargos, que deverão ser cumpridos pelo donatário:
I — iniciar as obras de edificação no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro meses) e concluí-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do
recebimento do imóvel através do instrumento público competente.
H — manter a finalidade precípua da doação de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Descumprida uma das determinações fixadas nos
incisos I e II deste artigo, o imóvel de que trata esta lei retrocederá ao patrimônio do Município
de Guaíra — Pr, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias nele edificadas.
Art. 3º, O imóvel ora doado não poderá ser vendido, doado ou
transferido, a qualquer título, devendo o mesmo reverter ao patrimônio do Município de Guaíra,
caso o Estado do Paraná não destine o imóvel para a finalidade da presente doação ou não
necessite mais do mesmo.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as Spas em contrário.
Gabinete do SC Pr, em 05 de putubro de 2007.
FABIAN PERSI UPA
Prefeito Municipal
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www .guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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