| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de imóvel do Município de Guaíra - PR ao Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra sente, na O LEI Nº 1.512/2007 Data: 05/10/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de imóvel do município de Guaíra — Pr ao Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação em prol do Estado do Paraná, para fins de construção da nova sede da 132 Delegacia de Polícia Civil e da Cadeia Pública Municipal, no município de Guaíra — PR, o seguinte imóvel público municipal: I — Área de Reserva Esportiva — A, situado no Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra - PR, com área de 9.075 m2, com os seguintes Limites e Confrontações: FRENTE: Para a Rua Ministro Gabriel Passos, mede em linha reta 55,00 metros. LADO DIREITO: Para a Rua dos Quatro Mártires, mede em linha reta 165,00 metros. LADO ESQUERDO: Confronta-se com a (Área de Reserva Esportiva)-Rem., mede em linha reta 165,00 metros. FUNDOS: Confronta-se com a (Área de Reserva Esportiva) — Rem., mede em linha reta 55,00 metros. Obs.:1-) Observador colocado no interior da (Área de Reserva Esportiva)-A em referência olhando para a Rua Ministro Gabriel Passos, imóvel inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra sob a matrícula 13.211. Parágrafo único. O imóvel de que trata o inciso I deste artigo, será objeto de prévia avaliação, por Comissão de Avaliação específica nomeada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º. Constarão, obrigatoriamente, da escritura de doação os seguintes encargos, que deverão ser cumpridos pelo donatário: I — iniciar as obras de edificação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses) e concluí-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do recebimento do imóvel através do instrumento público competente. H — manter a finalidade precípua da doação de que trata esta Lei. Parágrafo único. Descumprida uma das determinações fixadas nos incisos I e II deste artigo, o imóvel de que trata esta lei retrocederá ao patrimônio do Município de Guaíra — Pr, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias nele edificadas. Art. 3º, O imóvel ora doado não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, devendo o mesmo reverter ao patrimônio do Município de Guaíra, caso o Estado do Paraná não destine o imóvel para a finalidade da presente doação ou não necessite mais do mesmo. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, Revogam-se as Spas em contrário. Gabinete do SC Pr, em 05 de putubro de 2007. FABIAN PERSI UPA Prefeito Municipal AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www .guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ms yu: =