| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Guaíra - PR, o Parque Temático Memorial Sete Quedas, e dá outras providências. |
| native_id | 2439 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1,513/2007 Data: 05/10/2007 Súmula: Institui no âmbito do município de Guaíra — Pr, o Parque Temático Memorial Sete Quedas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Guaíra, o Parque Temático Memorial Sete Quedas. Art. 2º. O projeto do Parque Temático Memorial Sete Quedas, compreendido pelo Complexo Shopping Ponte e Parque Beira Rio, tem como objetivo específico, além da recuperação e saneamento ambiental das áreas lindeiras do Rio Paraná e Córrego do Meio, e do entorno da Ponte Interestadual Ayrton Senna denominada Zona Portuária 02 no zoneamento urbano municipal, os seguintes aspectos: I - atender os passivos de recuperação ambiental e paisagísticos; II — construir acesso rodoviário integrando a Rua Almirante Tamandaré ao centro histórico localizado no bairro Vila Velha; HI - desenvolver espaços para atividades de lazer da população; IV' - ampliar as oportunidades de emprego e renda nas atividades econômicas vinculadas ao turismo local e regional. Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo, pretende estruturar na região lindeira ao rio Paraná e Córrego do Meio, e da via de acesso da Ponte Interestadual Ayrton Senna e no seu entorno, um conjunto de obras de infra-estrutura e equipamentos, com investimentos públicos e privados voltados a modernização da atividade turística e do lazer, para o atendimento da população municipal e dos turistas e viajantes que trafegam no sentido Paraná - Mato Grosso do Sul e Paraguai e vice-versa. Art. 3º. O projeto do Parque Temático Memorial Sete Quedas, compreendido pelo Complexo Shopping Ponte e Parque Beira Rio, será implantado ocupando áreas do entorno do trevo de acesso da Ponte Interestadual Ayrton Senna e região lindeira ao Rio Paraná e Córrego do Meio, e considera na sua concepção urbanística os seguintes aspectos: I - O cancelamento temporário do projeto PRODETUR, tendo a preocupação em preservar sua base conceitual e também a possibilidade de sua implantação futura; Il - Que o mesmo contribuirá conceitualmente para um acordo conclusivo a ser levado ao IBAMA, substituindo a proposta existente e protocolada no órgão. II - Os compromissos pendentes do DER para com o município de Guaíra e vice-versa, assuntos estes, ainda relativos ao período de construção da obra da Ponte Interestadual Ayrton Senna até hoje não finalizados; IV - A inexistência de investimentos públicos no local, a dificuldade de acesso, as pendências judiciais sobre a titularidade das áreas e outros aspectos de acessibilidade, que submetem a região à extrema pobreza urbanística e vulnerabilidade no âmbito da segurança pública. V - A localização estratégica do município de Guaíra no território paranaense, o significativo volume da produção de bens e serviços voltados ao agro-negócio p= que circula por este corredor. NA Ao AV, Traughosta 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira, pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Iabian Pr ie PREFEITO ni o ES e ns: si e = o Lugar Monumenta! Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra VI —- O momento econômico vivido pelo Brasil com relação a política de câmbio, a ampliação do comércio internacional em Salto de Guairá e o aumento expressivo do turismo de compras. VII — A revisão do Plano Diretor Municipal, com visão estratégica de inserção continental do Município de Guaíra, o estudo de implantação de um novo porto intermodal, a futura construção da FERROESTE do ramal Cascavel a Guaíra, que permitirá a implantação de um terminal de transporte rodo-ferroviário no município. Art. 4º, A proposta de implantação do Parque Temático Memorial Sete Quedas, envolve obras e serviços divididos no seu cronograma físico em duas partes, a saber: I-o Parque Beira Rio; II - o Complexo Shopping Ponte. Art. 5º. O Parque Beira Rio, atenderá a atividades de lazer, aspectos paisagísticos, acessos rodoviários, demandas ambientais e medidas complementares necessárias, sendo que os recursos a serem investidos, nesta obra, serão exclusivamente públicos, e será implantado em 02 etapas: I - Avenida Beira Rio, a ser construída nos lotes urbanos municipais registrados junto ao CRI local sob matrículas 13.235, 13.199, 10.715 e 10.716, em uma extensão projetada de 1.670 ml.; IH — Parque Beira Rio, a ser construído nos lotes urbanos municipais registrados junto ao CRI local sob matrículas 11.251 e 11.252, lotes estes a serem recebidos em doação do Governo do Estado do Paraná; a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades de direito público para fins de construção da Avenida Beira Rio; b) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação a qualquer termo do Estado do Paraná, bem como firmar convênio e assumir obrigações, para fins de construção das obras do Parque Beira Rio. Art. 6º. O Complexo Shopping Ponte, será implantado na subdivisão do Lote “J” registrado na matrícula 9.943 do CRI local, nos Lotes J-A-1 com área de 9.673,40 m2 matrícula 13.327, J-A-2 com área de 2.370,74 m2 matricula 13.328, J-A-3 com área de 3.514,21 m2 matrícula 13.329, J-A-4 com área de 7.945,01 m2 matrícula 13.330, e objetiva: I - investimentos privados em edificações e equipamentos voltados à atividade turística no setor de hotelaria, alimentação, comércio e serviços, a serem edificados nos lotes J-A-2, J-A-3 e J-A-4; II — investimentos públicos na infra-estrutura básica de via de acesso marginal projetada, estacionamento, galerias pluviais, iluminação pública e paisagismo, a serem construídos no lote J-A-1; Parágrafo 1º, Os investimentos privados que serão aplicados nas edificações do Complexo Shopping Ponte, consistirão em: I — Implantação de um hotel para atendimento a turistas e viajantes, a ser edificado em dois pavimentos; II — Implantação de um Centro Comercial e Restaurante Panorâmico, a serem edificados em pavimento térreo. y Dual PREFEITO MUNICIPAL AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Lugar Monumenta! Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 7º. Com a finalidade de viabilizar a implantação do Complexo Shopping Ponte, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder alienação dos imóveis J- A-2, J-A-3 e J-A-4 por preço não inferior ao da avaliação, a ser definido por Comissão Especial, nomeada através de Portaria específica, mediante processo licitatório na modalidade concorrência pública, onde serão estabelecidos os requisitos a serem satisfeitos pelos licitantes interessados, os critérios de julgamento, e também os incentivos e benefícios a serem concedidos pelo Município, assim como, as obrigações a serem assumidas pelo vencedor do certame. Art. 8º. Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I contendo o Projeto de implantação urbanística do Parque Temático Memorial Sete Quedas compreendido pelo Complexo Shopping Ponte e Parque Beira Rio. Art. 9º. Os recursos oriundos da alienação dos imóveis estabelecidos no artigo 7º, serão contabilizados na Receita Municipal, e destinados preferencialmente as obras assumidas pelo Município na presente Lei. Art. 10. O Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará esta lei no que for necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de Sua o revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Es To 05 de ade de 2007. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO, Prefeito Municipal. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL mo E êua Bd Lugar Morumental