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norma nº 1513/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaInstitui no âmbito do Município de Guaíra - PR, o Parque Temático Memorial Sete Quedas, e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1,513/2007
Data: 05/10/2007
Súmula: Institui no âmbito do município de Guaíra — Pr, o Parque Temático Memorial
Sete Quedas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Guaíra, o Parque
Temático Memorial Sete Quedas.
Art. 2º. O projeto do Parque Temático Memorial Sete Quedas,
compreendido pelo Complexo Shopping Ponte e Parque Beira Rio, tem como objetivo específico,
além da recuperação e saneamento ambiental das áreas lindeiras do Rio Paraná e Córrego do
Meio, e do entorno da Ponte Interestadual Ayrton Senna denominada Zona Portuária 02 no
zoneamento urbano municipal, os seguintes aspectos:
I - atender os passivos de recuperação ambiental e paisagísticos;
II — construir acesso rodoviário integrando a Rua Almirante Tamandaré
ao centro histórico localizado no bairro Vila Velha;
HI - desenvolver espaços para atividades de lazer da população;
IV' - ampliar as oportunidades de emprego e renda nas atividades
econômicas vinculadas ao turismo local e regional.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo, pretende
estruturar na região lindeira ao rio Paraná e Córrego do Meio, e da via de acesso da Ponte
Interestadual Ayrton Senna e no seu entorno, um conjunto de obras de infra-estrutura e
equipamentos, com investimentos públicos e privados voltados a modernização da atividade
turística e do lazer, para o atendimento da população municipal e dos turistas e viajantes que
trafegam no sentido Paraná - Mato Grosso do Sul e Paraguai e vice-versa.
Art. 3º. O projeto do Parque Temático Memorial Sete Quedas,
compreendido pelo Complexo Shopping Ponte e Parque Beira Rio, será implantado ocupando
áreas do entorno do trevo de acesso da Ponte Interestadual Ayrton Senna e região lindeira ao
Rio Paraná e Córrego do Meio, e considera na sua concepção urbanística os seguintes aspectos:
I - O cancelamento temporário do projeto PRODETUR, tendo a
preocupação em preservar sua base conceitual e também a possibilidade de sua implantação
futura;
Il - Que o mesmo contribuirá conceitualmente para um acordo
conclusivo a ser levado ao IBAMA, substituindo a proposta existente e protocolada no órgão.
II - Os compromissos pendentes do DER para com o município de
Guaíra e vice-versa, assuntos estes, ainda relativos ao período de construção da obra da Ponte
Interestadual Ayrton Senna até hoje não finalizados;
IV - A inexistência de investimentos públicos no local, a dificuldade de
acesso, as pendências judiciais sobre a titularidade das áreas e outros aspectos de acessibilidade,
que submetem a região à extrema pobreza urbanística e vulnerabilidade no âmbito da segurança
pública.
V - A localização estratégica do município de Guaíra no território
paranaense, o significativo volume da produção de bens e serviços voltados ao agro-negócio
p= que circula por este corredor.
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AV, Traughosta 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira, pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Lugar Monumenta!
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
VI —- O momento econômico vivido pelo Brasil com relação a política de
câmbio, a ampliação do comércio internacional em Salto de Guairá e o aumento expressivo do
turismo de compras.
VII — A revisão do Plano Diretor Municipal, com visão estratégica de
inserção continental do Município de Guaíra, o estudo de implantação de um novo porto
intermodal, a futura construção da FERROESTE do ramal Cascavel a Guaíra, que permitirá a
implantação de um terminal de transporte rodo-ferroviário no município.
Art. 4º, A proposta de implantação do Parque Temático Memorial Sete
Quedas, envolve obras e serviços divididos no seu cronograma físico em duas partes, a saber:
I-o Parque Beira Rio;
II - o Complexo Shopping Ponte.
Art. 5º. O Parque Beira Rio, atenderá a atividades de lazer, aspectos
paisagísticos, acessos rodoviários, demandas ambientais e medidas complementares necessárias,
sendo que os recursos a serem investidos, nesta obra, serão exclusivamente públicos, e será
implantado em 02 etapas:
I - Avenida Beira Rio, a ser construída nos lotes urbanos municipais
registrados junto ao CRI local sob matrículas 13.235, 13.199, 10.715 e 10.716, em uma extensão
projetada de 1.670 ml.;
IH — Parque Beira Rio, a ser construído nos lotes urbanos municipais
registrados junto ao CRI local sob matrículas 11.251 e 11.252, lotes estes a serem recebidos em
doação do Governo do Estado do Paraná;
a) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com
entidades de direito público para fins de construção da Avenida Beira Rio;
b) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação a
qualquer termo do Estado do Paraná, bem como firmar convênio e assumir obrigações, para fins
de construção das obras do Parque Beira Rio.
Art. 6º. O Complexo Shopping Ponte, será implantado na subdivisão do
Lote “J” registrado na matrícula 9.943 do CRI local, nos Lotes J-A-1 com área de 9.673,40 m2
matrícula 13.327, J-A-2 com área de 2.370,74 m2 matricula 13.328, J-A-3 com área de 3.514,21
m2 matrícula 13.329, J-A-4 com área de 7.945,01 m2 matrícula 13.330, e objetiva:
I - investimentos privados em edificações e equipamentos voltados à
atividade turística no setor de hotelaria, alimentação, comércio e serviços, a serem edificados nos
lotes J-A-2, J-A-3 e J-A-4;
II — investimentos públicos na infra-estrutura básica de via de acesso
marginal projetada, estacionamento, galerias pluviais, iluminação pública e paisagismo, a serem
construídos no lote J-A-1;
Parágrafo 1º, Os investimentos privados que serão aplicados nas
edificações do Complexo Shopping Ponte, consistirão em:
I — Implantação de um hotel para atendimento a turistas e viajantes, a
ser edificado em dois pavimentos;
II — Implantação de um Centro Comercial e Restaurante Panorâmico, a
serem edificados em pavimento térreo.
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PREFEITO MUNICIPAL
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Lugar Monumenta!
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Art. 7º. Com a finalidade de viabilizar a implantação do Complexo
Shopping Ponte, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder alienação dos imóveis J-
A-2, J-A-3 e J-A-4 por preço não inferior ao da avaliação, a ser definido por Comissão Especial,
nomeada através de Portaria específica, mediante processo licitatório na modalidade concorrência
pública, onde serão estabelecidos os requisitos a serem satisfeitos pelos licitantes interessados, os
critérios de julgamento, e também os incentivos e benefícios a serem concedidos pelo Município,
assim como, as obrigações a serem assumidas pelo vencedor do certame.
Art. 8º. Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I contendo o Projeto de
implantação urbanística do Parque Temático Memorial Sete Quedas compreendido pelo Complexo
Shopping Ponte e Parque Beira Rio.
Art. 9º. Os recursos oriundos da alienação dos imóveis estabelecidos no
artigo 7º, serão contabilizados na Receita Municipal, e destinados preferencialmente as obras
assumidas pelo Município na presente Lei.
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará esta lei
no que for necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de Sua o revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Es To 05 de ade de 2007.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO,
Prefeito Municipal.
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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