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norma nº 1992/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1992 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaDispõe sobre a transmissão em áudio e vídeo, via internet e via rádio das sessões ordinárias e a transmissão em áudio e vídeo, via internet das sessões extraordinárias, sessões solenes e audiências públicas promovidas pelo Poder Executivo e Legislativo, através do site oficial da Câmara Municipal.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1.992/2016
Data: 05.07.2016
Ementa: dispõe sobre a transmissão em áudio e vídeo, via internet e via rádio
das sessões ordinárias e a transmissão em áudio e vídeo, via internet das
sessões extraordinárias, sessões solenes e audiências públicas promovidas pelo
Poder Executivo e Legislativo, através do site oficial da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado ao Poder Legislativo transmitir em áudio e vídeo,
via internet e via rádio às sessões ordinárias da Câmara Municipal de Guaíra.
Art. 2º Fica obrigado ao Poder Legislativo transmitir em áudio e vídeo,
via internet, através do site oficial da Câmara Municipal, as sessões extraordinárias, sessões solenes e
audiências públicas, promovidas pelo Poder Legislativo e Executivo.
Parágrafo único. Quando as audiências públicas, promovidas pelo
Poder Executivo, forem realizadas fora do recinto da Câmara Municipal, esta não será obrigada a
transmitir em áudio e vídeo, via internet.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2016.
Hu
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10713 de 06.07.2016 — página C 3 — caderno de
publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1037 de 06.07.2016
Guaíra 06,0%, 1 )
CONFERE COM O ORIGINAL '
Alaide Carvalho de Lima Barreto NS
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Prefeito

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