| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a transmissão em áudio e vídeo, via internet e via rádio das sessões ordinárias e a transmissão em áudio e vídeo, via internet das sessões extraordinárias, sessões solenes e audiências públicas promovidas pelo Poder Executivo e Legislativo, através do site oficial da Câmara Municipal. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1.992/2016 Data: 05.07.2016 Ementa: dispõe sobre a transmissão em áudio e vídeo, via internet e via rádio das sessões ordinárias e a transmissão em áudio e vídeo, via internet das sessões extraordinárias, sessões solenes e audiências públicas promovidas pelo Poder Executivo e Legislativo, através do site oficial da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigado ao Poder Legislativo transmitir em áudio e vídeo, via internet e via rádio às sessões ordinárias da Câmara Municipal de Guaíra. Art. 2º Fica obrigado ao Poder Legislativo transmitir em áudio e vídeo, via internet, através do site oficial da Câmara Municipal, as sessões extraordinárias, sessões solenes e audiências públicas, promovidas pelo Poder Legislativo e Executivo. Parágrafo único. Quando as audiências públicas, promovidas pelo Poder Executivo, forem realizadas fora do recinto da Câmara Municipal, esta não será obrigada a transmitir em áudio e vídeo, via internet. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2016. Hu FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10713 de 06.07.2016 — página C 3 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1037 de 06.07.2016 Guaíra 06,0%, 1 ) CONFERE COM O ORIGINAL ' Alaide Carvalho de Lima Barreto NS Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Prefeito