| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2007 |
| Date | 2007-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da entidade sem fins lucrativos Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Isack Vanin. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra te, na À Pu Jorge O aa O LEI Nº 1.514/2007 Data: 19/10/2007 Carvalho d ne Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da entidade sem fins lucrativos Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Isack Vanin. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ISACK VANIN, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.137.124/0001-13, com sede na Rua Prof. Maria José Fidelis, s/nº, bairro BNH II, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º. Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.449/2006 — LOA 2007, conforme segue: GOVERNO MUNICIPAL 03 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 |ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0007 Habitação e assistência comunitária 2.008 Manutenção da Coordenadoria Especial de Habitação e Assistência Comunitária Fonte 1030 Royalties RUBRICA 33.50.41.99 [Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos 5.000, Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta lei entrã publicação, revogando as disposições em contrário. em vigor na data de sua Gabinete do Prefeito de Guaija - Pr, em 19Xde Outubro de 2007. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 11