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norma nº 1514/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2007
Date 2007-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da entidade sem fins lucrativos Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Isack Vanin.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
te, na À
Pu Jorge O aa O LEI Nº 1.514/2007
Data: 19/10/2007
Carvalho d ne Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor
de R$ 5.000,00 em prol da entidade sem fins lucrativos Associação dos
Moradores do Conjunto Habitacional Isack Vanin.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar repasse financeiro à entidade sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ISACK VANIN, inscrita no CNPJ sob
o nº. 00.137.124/0001-13, com sede na Rua Prof. Maria José Fidelis, s/nº, bairro
BNH II, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º. Os recursos para cumprimento deste artigo
correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº
1.449/2006 — LOA 2007, conforme segue:
GOVERNO MUNICIPAL
03 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 |ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0007 Habitação e assistência comunitária
2.008 Manutenção da Coordenadoria Especial de Habitação e Assistência Comunitária
Fonte 1030 Royalties
RUBRICA 33.50.41.99 [Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos 5.000,
Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão
ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento
da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Esta lei entrã
publicação, revogando as disposições em contrário.
em vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito de Guaija - Pr, em 19Xde Outubro de 2007.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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