| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2007 |
| Date | 2007-11-01 |
| Ementa | Concede incentivo a empresa Biojeans Indústria de Vestuário Ltda., inscrita no CNPJ: 09.010.387/0001-37, para instalação industrial no Município de Guaíra, com o fim de geração de empregos, nos termos da Lei Municipal 1313/2005 e 1368/2005. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI N.º 1.515/2007 clico bg Data: 01/11/2007. Súmula: Concede incentivo à empresa BIOJEANS INDÚSTRIA DE VESTUARIO LTDA, inscrita no CNPJ: 09.010.387/0001-31, para instalação industrial no Município de Guaira, com o fim de geração de empregos, nos termos da Lei Municipal 1.313/2005 e 1.368/2005. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: OVAR a,» É raia AÇÃO Do go io Dm ai RASA Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 2º da Lei 1.313/2005 com as alterações dadas pela Lei 1.368/2005, a: I. adquirir por compra, na forma da Lei 8.666/93: a) (03) três Travetes eletrônicos avaliados em R$ 23.127,99, uma (01) Caseadeira eletrônica avaliada em R$ 31.130,00, duas (02) Refiladeiras Retas avaliadas em R$ 4.176,00, duas (02) Fechadeiras de Braço avaliadas em R$ 35.000,00, quatro (04) máquinas 02 agulhas eletrônica avaliadas em R$ 27.842,00, uma (01) máquina para passante avaliada em R$ 4.100,00, uma (01) máquina galoneira avaliada em R$ 2.570,00, uma (01) máquina de fusionar passante avaliada em R$ 4.300,00, duas (02) máquinas retas eletrônicas avaliadas em R$ 5.944,00, duas (02) máquinas 03 agulhas para rebatimento avaliadas em R$ 7.720,00, uma (01) máquina de pregar Cós avaliada em R$ 4.090,00. dg a a ça A a II. Ceder a título de concessão os bens móveis descritos no inciso anterior à empresa BIOJEANS INDÚSTRIA DE VESTUARIO LTDA, inscrita no CNPJ 09.010.387/0001-31, por prazo indeterminado, com a finalidade de se efetivar a geração de 100 (cem) empregos no município de Guaíra, sendo 50 (cinquenta) na primeira fase de implantação em 2007/2008, e 50 (cinquenta) na segunda fase de implantação 2008/2009, sem prejuízo das demais vagas que se fizerem necessárias. 3 Parágrafo único. Para o atendimento desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a efetuar as aquisições descritas no inciso I até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). III. Prestar incentivo locatício à empresa beneficiária no valor mensal limitado a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) até 31/12/2008. Art. 2º, Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: I.- avaliar anualmente os resultados obtidos, determinados pela presente lei; II.- fiscalizar o projeto garantindo a correta utilização do incentivo, na forma desta Lei e da Cessão de Uso a ser pactuada. Art. 3º, São encargos da empresa beneficiada por estã lei:” AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - fin Ve E 1 = o Um tus Eh Lugar Mocumesta! NAO pop 1 Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra I) manutenção dos empregos obrigados; II) manter as suas expensas as despesas de manutenção das máquinas que lhe são cedidas pelo regime de concessão, ficando estas por sua conta e responsabilidade, excetuadas aquelas oferecidas como garantia pelo fabricante das máquinas. III) efetuar seguro das máquinas recebidas em concessão contra eventual sinistro, sob pena de responsabilidade. Art. 49, O cancelamento do presente incentivo, e consequente reversão das máquinas cedidas para a posse do Município, ocorrerá nas seguintes situações: a.- falência da empresa; b.- não cumprimento de qualquer dos prazos e condições pactuados; c.- retirada das máquinas instaladas do local previamente definido no Termo de Concessão, sem consentimento por escrito da Administração Pública Municipal; d.- desativar a unidade de produção paralisando as atividades da indústria; e.- não iniciar as atividades dentro do bimestre subsegiente à assinatura do Termo de Concessão há que se refere o presente incentivo. Art. 5º, A empresa beneficiada deverá no momento do Contrato de incentivo que reza a presente Lei, apresentar à Administração Pública Municipal os seguintes documentos: a) contrato Social acompanhado da última alteração; b) cartão do CNPJ atualizado; c) cartão da Inscrição Estadual atualizado; d) comprovante de endereço da empresa; e) certidão Negativa Federal; f) certidão Negativa Estadual; 9) certidão Negativa Municipal, da empresa e dos Sócios; h) certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; i) certificado de Regularidade Fiscal do FGTS; j) CI-RG e CPF dos Sócios; k) comprovante de endereço dos sócios. Art. 6º. A concessão do presente incentivo, não isenta a empresa beneficiada do cumprimento da legislação aplicável, especialmente a de proteção do meio ambiente, cabendo ao Município tomar as medidas destinadas ao aperfeiçoamento do desenvolvimento econômico de seu território, impondo cofho medida obrigatória a ser cumprida pela empresa beneficiada. Iabian Pers PREFEITO MUNICIPAL AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 : TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL mo Ms cê Bh Lugar Monumenta! Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 7º. Fica a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal firmar atos e instrumentos necessários à aplicação do que está disposto na presente lei. Art. 8º, O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas da presente lei, por parte da empresa beneficiada, impõe o rompimento do incentivo, a ser decretado pela Administração Municipal, sem qualquer ônus ao município. Art. 9º, As despesas do presente incentivo correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente e do orçamento municipal do exercício 2008. Art. 10. Caso se faça necessária regulamentação desta Lei, poderá o Chefe do Poder Executivo baixar Decreto nesse sentido, nos limites do valor verificado no incentivo. Art. 11. Esta Lei entrará es revogadas as disposições em contrário. na data de sua publicação, Gabinete do Prefeitol Municipal de Guaíra, aos Xl de novembro de 2007. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL, PETER