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norma nº 1515/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2007
Date 2007-11-01
EmentaConcede incentivo a empresa Biojeans Indústria de Vestuário Ltda., inscrita no CNPJ: 09.010.387/0001-37, para instalação industrial no Município de Guaíra, com o fim de geração de empregos, nos termos da Lei Municipal 1313/2005 e 1368/2005.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI N.º 1.515/2007
clico bg Data: 01/11/2007.
Súmula: Concede incentivo à empresa BIOJEANS INDÚSTRIA DE
VESTUARIO LTDA, inscrita no CNPJ: 09.010.387/0001-31, para instalação
industrial no Município de Guaira, com o fim de geração de empregos, nos
termos da Lei Municipal 1.313/2005 e 1.368/2005.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
OVAR a,» É raia AÇÃO Do go io Dm ai RASA
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do artigo 2º da Lei 1.313/2005 com as alterações dadas pela Lei 1.368/2005, a:
I. adquirir por compra, na forma da Lei 8.666/93:
a) (03) três Travetes eletrônicos avaliados em R$ 23.127,99,
uma (01) Caseadeira eletrônica avaliada em R$ 31.130,00, duas (02) Refiladeiras Retas
avaliadas em R$ 4.176,00, duas (02) Fechadeiras de Braço avaliadas em R$ 35.000,00,
quatro (04) máquinas 02 agulhas eletrônica avaliadas em R$ 27.842,00, uma (01) máquina
para passante avaliada em R$ 4.100,00, uma (01) máquina galoneira avaliada em R$
2.570,00, uma (01) máquina de fusionar passante avaliada em R$ 4.300,00, duas (02)
máquinas retas eletrônicas avaliadas em R$ 5.944,00, duas (02) máquinas 03 agulhas para
rebatimento avaliadas em R$ 7.720,00, uma (01) máquina de pregar Cós avaliada em R$
4.090,00.
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II. Ceder a título de concessão os bens móveis descritos no
inciso anterior à empresa BIOJEANS INDÚSTRIA DE VESTUARIO LTDA, inscrita no CNPJ
09.010.387/0001-31, por prazo indeterminado, com a finalidade de se efetivar a geração de 100
(cem) empregos no município de Guaíra, sendo 50 (cinquenta) na primeira fase de
implantação em 2007/2008, e 50 (cinquenta) na segunda fase de implantação 2008/2009,
sem prejuízo das demais vagas que se fizerem necessárias.
3
Parágrafo único. Para o atendimento desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado, a efetuar as aquisições descritas no inciso I até o limite de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
III. Prestar incentivo locatício à empresa beneficiária no valor
mensal limitado a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) até 31/12/2008.
Art. 2º, Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
I.- avaliar anualmente os resultados obtidos, determinados
pela presente lei;
II.- fiscalizar o projeto garantindo a correta utilização do
incentivo, na forma desta Lei e da Cessão de Uso a ser pactuada.
Art. 3º, São encargos da empresa beneficiada por estã lei:”
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - fin Ve
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I) manutenção dos empregos obrigados;
II) manter as suas expensas as despesas de manutenção das
máquinas que lhe são cedidas pelo regime de concessão, ficando estas por sua conta e
responsabilidade, excetuadas aquelas oferecidas como garantia pelo fabricante das
máquinas.
III) efetuar seguro das máquinas recebidas em concessão
contra eventual sinistro, sob pena de responsabilidade.
Art. 49, O cancelamento do presente incentivo, e consequente
reversão das máquinas cedidas para a posse do Município, ocorrerá nas seguintes
situações:
a.- falência da empresa;
b.- não cumprimento de qualquer dos prazos e condições
pactuados;
c.- retirada das máquinas instaladas do local previamente
definido no Termo de Concessão, sem consentimento por escrito da Administração Pública
Municipal;
d.- desativar a unidade de produção paralisando as atividades
da indústria;
e.- não iniciar as atividades dentro do bimestre subsegiente à
assinatura do Termo de Concessão há que se refere o presente incentivo.
Art. 5º, A empresa beneficiada deverá no momento do
Contrato de incentivo que reza a presente Lei, apresentar à Administração Pública
Municipal os seguintes documentos:
a) contrato Social acompanhado da última alteração;
b) cartão do CNPJ atualizado;
c) cartão da Inscrição Estadual atualizado;
d) comprovante de endereço da empresa;
e) certidão Negativa Federal;
f) certidão Negativa Estadual;
9) certidão Negativa Municipal, da empresa e dos Sócios;
h) certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
i) certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
j) CI-RG e CPF dos Sócios;
k) comprovante de endereço dos sócios.
Art. 6º. A concessão do presente incentivo, não isenta a
empresa beneficiada do cumprimento da legislação aplicável, especialmente a de proteção
do meio ambiente, cabendo ao Município tomar as medidas destinadas ao
aperfeiçoamento do desenvolvimento econômico de seu território, impondo cofho medida
obrigatória a ser cumprida pela empresa beneficiada.
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PREFEITO MUNICIPAL
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 : TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Art. 7º. Fica a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal
firmar atos e instrumentos necessários à aplicação do que está disposto na presente lei.
Art. 8º, O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas da
presente lei, por parte da empresa beneficiada, impõe o rompimento do incentivo, a ser
decretado pela Administração Municipal, sem qualquer ônus ao município.
Art. 9º, As despesas do presente incentivo correrão por conta
de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente e do orçamento
municipal do exercício 2008.
Art. 10. Caso se faça necessária regulamentação desta Lei,
poderá o Chefe do Poder Executivo baixar Decreto nesse sentido, nos limites do valor
verificado no incentivo.
Art. 11. Esta Lei entrará es
revogadas as disposições em contrário.
na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeitol Municipal de Guaíra, aos Xl de novembro de 2007.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL,
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