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norma nº 1522/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaInstitui o plano básico das Zonas de Proteção do Aeródromo de Guaíra - PR, de acordo com a Lei Federal nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõem sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, Seção V, Capítulo II, Título II, Decreto Federal nº 95.218 de 13 de novembro de 1987 e Portaria do Ministério da Aeronáutica nº 1141/GM5 de 08 de dezembro de 1987.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.522/2007
Data: 06/12/2007
Súmula: Institui o Plano Básico das Zonas de Proteção do Aeródromo de Guaíra
= Pr, de acordo com a Lei Federal nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que
dispõem sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, Seção V, Capítulo II, Título III,
Lima Decreto Federal nº 95.218 de 13 de novembro de 1987 e Portaria do Ministério
Executiva do octineto doPrefeto da Aeronáutica nº 1.141/GMS de 08 de dezembro de 1987.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º, Para fins do que trata a Portaria nº 1.141/GM5 de 08
de dezembro de 1987 ficam regulamentadas as áreas do Plano Básico das Zonas de
Proteção do Aeródromo de Guaíra - PR.
Artigo 2º. Conforme classificações especificadas na Portaria nº
1.141/GM5, Artigo 4º, 8 1º, o Aeródromo de GUAIRA enquadra-se, no seu último
horizonte de crescimento, no Código de Pista 2 e, segundo o tipo de operação, classe
VFR , ou seja, possibilitará a operação de aeronaves sujeitas às regras de vôo visual.
Artigo 3º. O Plano Básico da Zona de Proteção do Aeródromo de
Guaíra — PR contém as seguintes áreas: faixa de pista, área de aproximação, área de
decolagem, área de transição, área horizontal interna, área cônica, conforme
configuração geral ilustrada nas plantas em anexo.
Parágrafo único. Este conjunto de áreas sofrem restrições
definidas pelas superfícies limitadoras de obstáculos, conforme definições a seguir e
gabarito anexo que fará parte integrante desta Lei.
Artigo 4º, A faixa de pista envolve a pista de pouso e tem, em
cada ponto, a altitude do ponto mais próximo situado no eixo da pista ou seu
prolongamento.
Parágrafo 1º. É uma faixa com largura de 40 metros para cada
lado do eixo da pista e comprimento de 1.300 metros, estendendo-se 60 metros além
do final de cada cabeceira.
Parágrafo 2º, Nesta faixa de pista não são permitidos quaisquer
aproveitamentos, tais como construções, instalações e colocação de objetos de
natureza temporária ou permanente, fixos ou móveis.
, a IO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - wwwguaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Artigo 5º. As áreas de aproximação estendem-se no sentido do
prolongamento de ambas as cabeceiras da pista, num plano inclinado de rampa 1/25,
iniciando com a largura da faixa de pista, 80 metros, e, desenvolvendo-se com uma
abertura angular de 6 graus para cada lado até atingir 2.500 m.
Artigo 6º. As áreas de decolagem estendem-se em rampa, 1/25,
no sentido do prolongamento do eixo da pista, a partir da faixa de pista, com largura
de 80 metros e abertura angular de 6 graus até atingir 2.378,59 metros. Deste ponto
em diante segue com largura fixa de 580 m até atingir 2.500 metros.
Artigo 7º, A área de transição estende-se em rampa 1/5 para
ambos os lados da pista, a partir dos limites laterais da faixa de pista até encontrar a
área horizontal interna a 45 m de altura em relação à elevação do aeroporto.
Parágrafo único. O limite superior do gabarito da área de
transição é determinado por um plano horizontal com 45 metros de desnível em
relação à elevação do AERÓDROMO.
Artigo 8º. A área horizontal interna estende-se para fora dos
limites dos gabaritos das áreas de aproximação e transição com desnível de 45 metros
em relação à elevação do AERÓDROMO e seu limite externo é elíptico, com centros
nas cabeceiras da pista e de raio igual a 2.500 metros.
Artigo 9º. A área cônica estende-se em rampa 1/20 para fora
dos limites externos da área horizontal interna até atingir 145 metros acima da
elevação do AERÓDROMO.
Artigo 10. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará
esta Lei no que for necessário.
Artigo 11. Esta Lei Municipal entra-em
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do dg - Pr, em 06) de dézembro de 2007.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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LEI Nº 1.522/2007
ANEXO 1
ANEXO 'A PORTARIA Nº 1.141/GMS, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
CLASSE VFR
VISTA GERAL
AREAS DE APROXIMAÇÃO
CORTE AA
CORTE BB
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UZONTAL EXTERNA
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI Nº 1.522/2007
ANEXO 2
ANEXO À PORTARIA Nº 1.141/GMS, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO
FAIXA DE PISTA
JOMA DE PARADA
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NOTA: PARA EFEITO DO TRAÇADO DA FAIXA DE PISTA, AO COMPRIMENTO DA PISTA DE POUSO SÃO
ACRESCIDAS AS ZONAS DE PARADA, CASO EXISTAM
FIGURA 3
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PREFEITO MUNICIPAL
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (4) 3642-9900 - www guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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Estado do Paraná
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LEI Nº 1.522/2007
ANEXO 3
ANEXO À PORTARIA Nº 1.141/GMS, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO
ÁREA DE APROXIMAÇÃO
MÇÃO nOmZONIAL
PERFIL
SRPV), A RAMPA DE APROXIMAÇÃO DOS AERÓDROMOS
1 E 2 PODERÁ SER ELEVADA PARA 1/30
("A CRITÉRIO DO COMAR (COM O PARECER DO
CLASSE IFR-NÃO PRECISÃO, CÓDIGO DE PISTA
FIGURA 4
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AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
PREFEITO MUNICIPAL
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Estado do Paraná
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LEI Nº 1.522/2007
ANEXO 4
ANEXO À PORTARIA Nº 1.141/GMS, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987
PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO
ÁREA DE DECOLAGEM
A 5
VER IFR- NÃO PRECISÃO IFR. PRECISÃO
CÓDIGO DE PISTA
FIGURA 5
PREFEITO MUNICIPAL
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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