| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro em prol da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná - AMOP. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.523/2007 Data: 06/12/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro em prol da Alaíde Carvalw de Lima Associação dos Municípios do Oeste do Paraná - AMOP. Secretária Executiva do Gaoinete do Prefeito Decreto nº 24/2006 ublicado no Jornal O Presente, na fa de US NEL: A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade Associação dos Municípios do Oeste do Paraná — AMOP, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 75907576/0001-36. Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta de dotação orçamentária específica criada pela Lei Orçamentária Anual vigente na época do respectivo repasse ou outra dotação que porventura vier a substituí-la. Art. 3º, As verbas repassadas para a entidade deverão ter valor e destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta lei entrará) em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Guaira - Pr, em (6/de dezembro de 2007. pese FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL : 1/1 Lugar Monumental