br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1523/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro em prol da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná - AMOP.
native_id2448

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.523/2007
Data: 06/12/2007
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro em prol da
Alaíde Carvalw de Lima Associação dos Municípios do Oeste do Paraná - AMOP.
Secretária Executiva do Gaoinete do Prefeito
Decreto nº 24/2006
ublicado no Jornal O Presente, na
fa de US NEL:
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar repasse financeiro à entidade Associação dos Municípios do Oeste do Paraná
— AMOP, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 75907576/0001-36.
Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo
correrão por conta de dotação orçamentária específica criada pela Lei Orçamentária
Anual vigente na época do respectivo repasse ou outra dotação que porventura vier a
substituí-la.
Art. 3º, As verbas repassadas para a entidade deverão
ter valor e destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do
requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do
Município e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Esta lei entrará) em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Guaira - Pr, em (6/de dezembro de 2007.
pese
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
: 1/1
Lugar Monumental

open original →