| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro em prol da Associação dos Municípios do Paraná - AMP. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.524/2007 edição de SELIS OL pas" Data: 06/12/2007 - Súmula: Autoriza o Poder Executivo à efetuar repasse financeiro em prol da * Alaide de Lima Barreto Associação dos Municípios do Paraná - AMP. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade Associação do Municípios do Paraná — AMP, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 76694132/0001-22. Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta de dotação orçamentária específica criada pela Lei Orçamentária Anual vigente na época do respectivo repasse ou outra dotação que porventura vier a substituí-la. Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta lei entr; publicação, revogando as disposições em contrário. é, em vigor na data de sua Gabinete do Prefeito de Guaira - Pr, em Ob de dezembro de 2007. FABIAN PERSI VENDRUSCO Prefeito Municipal AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - wwwguaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 1/1 “so PANTANAL: E fiz ns Vegar Monumenta!