| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1993 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | Altera o artigo 101 da Lei Municipal nº 1246 de 03.12.2013, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CÓPIA LEI Nº 1.993/2016 Data: 05.07.2016 Ementa: altera o artigo 101 da Lei Municipal nº 1246 de 03.12.2013, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1246, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações. “Art. 101 O servidor terá direito a licença remunerada, para concorrer a cargo eletivo, durante o período de desincompatibilização estipulado pela legislação eleitoral até o dia da eleição, como se em efetivo exercício estivesse. Parágrafo único. O servidor licenciado deverá oportunamente comprovar o registro de sua candidatura, sob pena de revogação da licença, além de se sujeitar ao ressarcimento de eventuais danos ao erário público Municipal.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2016. DA TONA FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10713 de 06.07.2016 — página C 3 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1037 de 06.07.2016 Guaira 06 3,0 +,46 CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Gabinete do Preteito 1n