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norma nº 1993/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1993 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaAltera o artigo 101 da Lei Municipal nº 1246 de 03.12.2013, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÓPIA
LEI Nº 1.993/2016
Data: 05.07.2016
Ementa: altera o artigo 101 da Lei Municipal nº 1246 de 03.12.2013, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1246, de 03 de dezembro de 2003, passa
a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 101 O servidor terá direito a licença remunerada, para
concorrer a cargo eletivo, durante o período de desincompatibilização estipulado pela
legislação eleitoral até o dia da eleição, como se em efetivo exercício estivesse.
Parágrafo único. O servidor licenciado deverá oportunamente
comprovar o registro de sua candidatura, sob pena de revogação da licença, além de se
sujeitar ao ressarcimento de eventuais danos ao erário público Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2016.
DA TONA
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — edição nº 10713 de 06.07.2016 — página C 3 — caderno de publicações
legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1037 de 06.07.2016
Guaira 06 3,0 +,46
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Gabinete do Preteito
1n

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