| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar com o Sete Quedas Country Club a área de 1.157,76 m², da quadra 34-A, subdivisão da quadra 34, adquirida pelo Município nos termos da Lei Municipal 1360 de 19/12/2005 e dá outras providências. |
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Estado do Paraná — — E — SS Prefeitura Municipal de Guaíra sera Ta Alaíde de Lima Barreto Secretária Executiva do Gabinere do Prefeito Decreto nº 24/2006 LEI N.º 1.533/2007 Data: 21.12.2007 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a permutar com o Sete Quedas Country Club a área de 1.157,76 m2, da Quadra 34-A, sub-divisão da Quadra 34, adquirida pelo Município nos termos da lei municipal 1.360 de 19/12/2005 e da outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em Permuta, uma área de 1.157,76m2 (um mil, cento e cinquenta e sete metros e setenta e seis centímetros quadrados), constituída por parte da Quadra n. 034 - Remanescente A, sub-divisão da Quadra 34 do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, matricula nº 12.861 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, imóvel de Propriedade de Sete Quedas Country Club, CNPJ nº 77.858.108/0001- 44, Art. 2º, A área a ser oferecida em permuta se refere a área de 1.157,76 m2 localizada na Quadra 34-A, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Para a Rua Santos Dumont, mede em linha reta 17,20 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a quadra 34- Remanescente, mede em linha reta 58,00 metros; deflexão a direita confrontando com a quadra 34- Remanescente, mede em linha reta 11,00 metros; lado ESQUERDO: Para a Rua Coelho Júnior, mede em linha reta 68,40 metros e aos FUNDOS: Confronta-se com a quadra 34 - Remanescente, mede em linha reta 13,60 metros.Observador colocado no interior do lote em referência olhando para Rua Santos Dumont, imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 12.860. Art. 3º, A área a ser recebida em permuta se refere a área de 1.157,76 m2 localizada na mesma Quadra, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Para a Rua Santos Dumont, mede em linha reta 27,20 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a quadra 34- Remanescente, mede em linha reta 42,57 metros; lado ESQUERDO: Para a Rua Coelho Júnior, mede em linha reta 42,57 metros e aos FUNDOS: Confronta-se com a quadra 34 — Remanescente, mede em linha reta 27,20 metros.Observador colocado no interior do lote em referência olhando para Rua Santos Dumont, área registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 12.861. PREFEITO MUNICIPAL AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Estado do Paraná — asc Es Prefeitura Municipal de Guaíra o caminhos Art. 4º, Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação do referido imóvel recebido em permuta, conforme legislação vigente e em valor não inferior ao valor da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria 306/2007. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, criadas no orçamento municipal vigente. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 21 d embro de 2007. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL