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norma nº 1533/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1533 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar com o Sete Quedas Country Club a área de 1.157,76 m², da quadra 34-A, subdivisão da quadra 34, adquirida pelo Município nos termos da Lei Municipal 1360 de 19/12/2005 e dá outras providências.
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Estado do Paraná — — E — SS
Prefeitura Municipal de Guaíra
sera Ta
Alaíde de Lima Barreto
Secretária Executiva do Gabinere do Prefeito
Decreto nº 24/2006
LEI N.º 1.533/2007
Data: 21.12.2007
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a permutar com o Sete Quedas Country
Club a área de 1.157,76 m2, da Quadra 34-A, sub-divisão da Quadra 34,
adquirida pelo Município nos termos da lei municipal 1.360 de 19/12/2005 e da
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em Permuta,
uma área de 1.157,76m2 (um mil, cento e cinquenta e sete metros e setenta e seis centímetros
quadrados), constituída por parte da Quadra n. 034 - Remanescente A, sub-divisão da Quadra 34 do
Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, matricula nº 12.861 do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, imóvel de Propriedade de Sete Quedas Country Club, CNPJ nº 77.858.108/0001-
44,
Art. 2º, A área a ser oferecida em permuta se refere a área de 1.157,76
m2 localizada na Quadra 34-A, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Para a Rua Santos
Dumont, mede em linha reta 17,20 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a quadra 34-
Remanescente, mede em linha reta 58,00 metros; deflexão a direita confrontando com a quadra 34-
Remanescente, mede em linha reta 11,00 metros; lado ESQUERDO: Para a Rua Coelho Júnior, mede em
linha reta 68,40 metros e aos FUNDOS: Confronta-se com a quadra 34 - Remanescente, mede em linha
reta 13,60 metros.Observador colocado no interior do lote em referência olhando para Rua Santos
Dumont, imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 12.860.
Art. 3º, A área a ser recebida em permuta se refere a área de 1.157,76
m2 localizada na mesma Quadra, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Para a Rua Santos
Dumont, mede em linha reta 27,20 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a quadra 34-
Remanescente, mede em linha reta 42,57 metros; lado ESQUERDO: Para a Rua Coelho Júnior, mede em
linha reta 42,57 metros e aos FUNDOS: Confronta-se com a quadra 34 — Remanescente, mede em linha
reta 27,20 metros.Observador colocado no interior do lote em referência olhando para Rua Santos
Dumont, área registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 12.861.
PREFEITO MUNICIPAL
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.prgov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Estado do Paraná — asc Es
Prefeitura Municipal de Guaíra o caminhos
Art. 4º, Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação do
referido imóvel recebido em permuta, conforme legislação vigente e em valor não inferior ao valor da
avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria 306/2007.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, criadas no orçamento municipal vigente.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 21 d embro de 2007.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

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