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norma nº 1534/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1534 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar a área de 14.149,42 m², da Rodovia Projetada, parte da matrícula 9249 e dá outras providências.
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Estado do Paraná — CR Es
Prefeitura Municipal de Guaíra o Caminhos
Ate panel df neseraa na
Alaíde de Lime Barreto
Executiva do Gabinete do Preisdo
Decreto nº 24/2005
LEI N.º 1.534/2007
Data: 21.12.2007
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a permutar a área de 14.149,42 m2,
da rodovia projetada, parte da Matrícula 9249 e da outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 19, Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder transações
imobiliárias nos termos dos artigos a seguir dispostos, para viabilizar em Convênio com o Ministério
das Cidades para a pavimentação da rua projetada do novo acesso rodoviário ao Loteamento
Higienópolis e a Cooperativa Agroindustrial Copagril, interligando a rua Amilcar de Souza à Avenida
Marginal projetada.
Art. 2º, Fica autorizado o Executivo Municipal a oferecer em Permuta,
uma área de 14.049,42 m2 (quatorze mil, quarenta e nove metros e quarenta e dois centímetros
quadrados), sub-divisão dos lotes 12-A e 13-A, da 1.a Gleba da Cia. Mate Laranjeira, nos termos dos
limites e confrontações descritas no memorial descritivo em anexo, parte da Rodovia projetada como
acesso rodoviário municipal no bairro jardim América de propriedade da Prefeitura Municipal de
Guaíra, matricula nº 9.249 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, à Cerâmica Lex
Comércio e Exportações Ltda, inscrita no CNPJ sob n.0. 76.475.912/0001-81.
Art. 3º, Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em permuta,
pela área descrita no artigo 2º desta Lei, nos termos da avaliação efetuada pela Comissão de
Avaliação nomeada pela Portaria 306/2007, as seguintes áreas de propriedade da Cerâmica Lex
Comércio e Exportações Ltda, inscrita no CNPJ sob n.0. 76.475.912/0001-81, perfazendo uma área
total igualmente de 14.049,42 m2:
I - lotes fundos (11, 12 e 13) - Rem 02 com área de 1029,67 m2, sub-divisão do lote
denominado fundos dos lotes (11, 12 e 13) - Rem 01 da 1.2 Gleba da Cia. Mate Laranjeira,
parte da matrícula n.o 3222, sem benfeitorias, nos termos dos limites e confrontações
descritas no memorial descritivo em anexo;
H - lote (83-A-R-1-A)-2 com área de 830,95 m2, sub-divisão do lote 83-A-R-1-A da 1.3 Gleba da
Cia Mate Laranjeira, parte da matrícula 2464, sem benfeitorias, nos termos dos limites e
confrontações descritas no memorial descritivo em anexo;
PREFEITO MUNICIPAL
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Estado do Damme es E
Prefeitura Municipal de Guaíra o caminhos
HI — lote (11-Rem)-2 com área de 4.888,93 m2, sub-divisão do lote 11-Rem da 1.2 Gleba da Cia.
Mate Laranjeira, parte da matrícula 2464, sem benfeitorias, nos termos dos limites e
confrontações descritas no memorial descritivo em anexo;
IV - parte dos lotes (12-Rem e 13-Rem)-A com área de 7.299,87 m2, sub-divisão do lote 12-Rem
e 13-Rem da 1.3 Gleba da Cia Mate Laranjeira, parte da matrícula 9250, sem benfeitorias,
nos termos dos limites e confrontações descritas no memorial descritivo em anexo;
Art. 3º, Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação
ou desapropriar nos termos da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria
306/2007, as seguintes áreas de propriedade da Cooperativa Agroindustrial Copagril, inscrita no CNPJ
sob n.0. 81.584.278/0003-17:
I - lotes (Q11, Q12, ruas 8, 9, 10 e parte do lote 11)-02 com área de 1.764,73 m2, sub-divisão
do lote (Q11, Q12, ruas 8, 9, 10 e parte do lote 11) da 1.3 Gleba da Cia Mate Laranjeira,
parte da matrícula 9.760, sem benfeitorias, nos termos dos limites e confrontações descritas
no memorial descritivo em anexo;
Art. 4º, Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o
ressarcimento aos proprietários dos referidos imóveis, conforme legislação vigente e em valor não
superior às eventuais diferenças constantes da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação
nomeada pela Portaria 306/2007.
Art. 5º, As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data/de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 21 da dezembro de 2007.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
2
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www guairapr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

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