| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar a área de 14.149,42 m², da Rodovia Projetada, parte da matrícula 9249 e dá outras providências. |
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Estado do Paraná — CR Es Prefeitura Municipal de Guaíra o Caminhos Ate panel df neseraa na Alaíde de Lime Barreto Executiva do Gabinete do Preisdo Decreto nº 24/2005 LEI N.º 1.534/2007 Data: 21.12.2007 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a permutar a área de 14.149,42 m2, da rodovia projetada, parte da Matrícula 9249 e da outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 19, Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder transações imobiliárias nos termos dos artigos a seguir dispostos, para viabilizar em Convênio com o Ministério das Cidades para a pavimentação da rua projetada do novo acesso rodoviário ao Loteamento Higienópolis e a Cooperativa Agroindustrial Copagril, interligando a rua Amilcar de Souza à Avenida Marginal projetada. Art. 2º, Fica autorizado o Executivo Municipal a oferecer em Permuta, uma área de 14.049,42 m2 (quatorze mil, quarenta e nove metros e quarenta e dois centímetros quadrados), sub-divisão dos lotes 12-A e 13-A, da 1.a Gleba da Cia. Mate Laranjeira, nos termos dos limites e confrontações descritas no memorial descritivo em anexo, parte da Rodovia projetada como acesso rodoviário municipal no bairro jardim América de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaíra, matricula nº 9.249 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, à Cerâmica Lex Comércio e Exportações Ltda, inscrita no CNPJ sob n.0. 76.475.912/0001-81. Art. 3º, Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em permuta, pela área descrita no artigo 2º desta Lei, nos termos da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria 306/2007, as seguintes áreas de propriedade da Cerâmica Lex Comércio e Exportações Ltda, inscrita no CNPJ sob n.0. 76.475.912/0001-81, perfazendo uma área total igualmente de 14.049,42 m2: I - lotes fundos (11, 12 e 13) - Rem 02 com área de 1029,67 m2, sub-divisão do lote denominado fundos dos lotes (11, 12 e 13) - Rem 01 da 1.2 Gleba da Cia. Mate Laranjeira, parte da matrícula n.o 3222, sem benfeitorias, nos termos dos limites e confrontações descritas no memorial descritivo em anexo; H - lote (83-A-R-1-A)-2 com área de 830,95 m2, sub-divisão do lote 83-A-R-1-A da 1.3 Gleba da Cia Mate Laranjeira, parte da matrícula 2464, sem benfeitorias, nos termos dos limites e confrontações descritas no memorial descritivo em anexo; PREFEITO MUNICIPAL AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 -TELEFAX: (44) 3642-9900- www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Estado do Damme es E Prefeitura Municipal de Guaíra o caminhos HI — lote (11-Rem)-2 com área de 4.888,93 m2, sub-divisão do lote 11-Rem da 1.2 Gleba da Cia. Mate Laranjeira, parte da matrícula 2464, sem benfeitorias, nos termos dos limites e confrontações descritas no memorial descritivo em anexo; IV - parte dos lotes (12-Rem e 13-Rem)-A com área de 7.299,87 m2, sub-divisão do lote 12-Rem e 13-Rem da 1.3 Gleba da Cia Mate Laranjeira, parte da matrícula 9250, sem benfeitorias, nos termos dos limites e confrontações descritas no memorial descritivo em anexo; Art. 3º, Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação ou desapropriar nos termos da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria 306/2007, as seguintes áreas de propriedade da Cooperativa Agroindustrial Copagril, inscrita no CNPJ sob n.0. 81.584.278/0003-17: I - lotes (Q11, Q12, ruas 8, 9, 10 e parte do lote 11)-02 com área de 1.764,73 m2, sub-divisão do lote (Q11, Q12, ruas 8, 9, 10 e parte do lote 11) da 1.3 Gleba da Cia Mate Laranjeira, parte da matrícula 9.760, sem benfeitorias, nos termos dos limites e confrontações descritas no memorial descritivo em anexo; Art. 4º, Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o ressarcimento aos proprietários dos referidos imóveis, conforme legislação vigente e em valor não superior às eventuais diferenças constantes da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria 306/2007. Art. 5º, As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data/de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 21 da dezembro de 2007. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal 2 AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 TELEFAX: (44) 3642-9900- www guairapr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL