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norma nº 1535/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008 do Município de Guaíra - PR.
native_id2460

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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº, 1.535/2007
Data: 28/12/2007
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2008 do Município de Guaira-Pr.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
município de Guaíra-Pr, para o exercício financeiro de 2008, nos termos do art.165, parágrafo
5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2008, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo do Município, seus fundos e órgãos da administração municipal direta.
Art. 2º, A receita total estimada no orçamento fiscal e de
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 42.035.795,20
(Quarenta e dois milhões, trinta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte
centavos), conforme quadro I demonstrado a seguir.
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo
ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das
despesas públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e
especificadas no quadro I - Resumo Geral da Receita.
QUADRO I
Receitas Correntes
Receita Tributária | R$ 3.855.000,00
Receita de Contribuições R$ 1.101.000,00
Receita Patrimonial | R$ 8.694.000,00 |
Receita Industrial | R$ 2.000,00
Receita de Serviços | R$ 183.500,00
Transferências Correntes | R$ | 21.454.000,00
Outras Receitas Correntes R$ E 2.278.000,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE R$ 37.567.500,00
Receitas de Capital
Operação de Crédito R$ 500.000,00
Alienação de Bens | R$ 1.150.000,00
Transferências de Capital | R$ 5.212.000,00
[TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL | R$ 6.862.000,00
[ TOTAL DA RECEITA BRUTA | R$ 44.429.500,00
(-) Deduções FUNDEF R$ 2.393.704,80
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA R$ : 42.035.795,20
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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PREFEITO MUNICIPAL €
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 3º, A despesa será realizada segundo a discriminação
dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
PODER LEGISLATIVO R$ EE 1.397.440,00
GOVERNO MUNICIPAL R 3.308.140,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORD. GERAL E 163.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R 4.224.847,12
[05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$ 2.184.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 7.625.348,80
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES R$ 781.500,00
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ 5.697.799,28
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL R$ 1.836.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA R$ 9.217.020,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO R$ 1.409.850,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO R$ | 1.010.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |R$| 3.178.750,00
[TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ | 42.035.795,20
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
01 | Legislativa [R$] 1.397.440,00
02 | Judiciária R$ 292.000,00
04 | Administração R$ 7.704.847,12
05 | Defesa Nacional R$ 12.990,00
06 egurança Publica R$ 993.750,00
Assistência Social R$ 1.836.500,00
5.326.299,28 |
308.000,00
7.264.848,80
360.500,00
Urbanismo 8.985.020,00
Habitação 953.000,00
120.000,00
809.000,00
1.392.250,00
1.302.350,00
1.118.000,00
977.500,00
781.500,00
100.000,00
R$| 42.035.795,20
TOTAL GERAL DAS DESPESAS
7) cngstádo TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASE
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EFEITO MUNICIP:
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
031 | Ação Legislativa R$ 1.397.440,00
62 | Defesa Int. Público na Procuradoria Jurídica R 292.000,00
Planejamento e Orçamento R$ 163.500,00
me Administração Geral R$ 5.373.747,12
123 | Administração Financeira R$ 1.640.500,00
124 | Controle Interno R$ 83.000,00
125 | Normalização e Fiscalização R$ 110.100,00
129 | Administração de Receitas R$ 334.000,00
153 | Defesa Terrestre R$ 12.990,00
181 | Policiamento 993.750,00 |
istência à Criança $ 297.000,00
R$ 1.539.500,00
R$ 4.572.699,28
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 284.500,00 |
304 | Vigilância Sanitária R$ 254.000,00
305 | Vigilância Epidemiológica 215.100,00
334 | Fomento ao Trabalho 308.000,00
306 | Alimentação e Nutrição R$ 487.700,00
361 | Ensino Fundamental R$ 5.505.698,80
364 | Ensino Superior R$ 188.000,00
365 | Educação Infantil R$ 1.009.100,00
366 | Educação de Jovens e Adultos R$ 48.850,00
367 | Educação Especial R$ 25.500,00
391 | Patrimônio Histórico R$ 60.000,00 |
392 | Difusão Cultural R$ 300.500,00
451 | Infra-Estrutura Urbana R$ 6.907.070,00
452 | Serviços Urbanos R 2.077.950,00
482 | Habitação Urbana R$ 953.000,00
512 | Saneamento Básico Urbano R$ 120.000,00
541 | Preservação e Conservação Ambiental R$ 809.000,00
Extensão Rural 1.392.250,00
q 1.302.350,00
691 Promoção Comercial $
695 | Turismo R$ 1.010.500,00
782 | Transporte Rodoviário R 977.500,00
812 | Desporto Comunitário R$ 702.500,00
813 | Lazer R$ 79.000,00
999 | Reserva de Contingência R$ 100.000,00
[TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ | 42.035.795,20
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EFEITO MUNICIPAL
AV, CEL, OTÁVIO TOSTA, 128 - CENTRO - CEP 85 980.000: TELEFAX: (44) 3642.9600 - ww guira pr govbr - GUARA : PARANÁ : BRAS
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PREFEITO MUNIO
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
POR NATUREZA DA DESPESA
I- GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Orçamento Fiscal
3 - Despesas Correntes
[1 | Pessoal e Encargos Sociais R 16.783.590,00
[2 | Juros e Encargos da Dívida R$ 215.000,00
3 | Outras Despesas Correntes R$ | 14.883.888,08
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ | 31.882.478,08
4- Despesas de Capital
4 — | Investimentos — |R$] 9.393.317,12
E | Amortização da Dívida R$ 660.000,00
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL R$ | 10.053.317,12
9 - Reserva de Contingência
6 [Reserva de contingência R 100.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 42.035.795,20
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- A abrir no curso da execução orçamentária de 2008,
créditos adicionais até o limite de 10% (dez) por cento da despesa total fixada por esta Lei;
II — A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III — Realizar abertura de créditos suplementares, por conta
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial dos exercícios anteriores, na forma do
artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.
Iv - Realizar abertura de créditos suplementares
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas
mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V- A abrir no curso da execução do orçamento 2008,
créditos adicionais suplementares para despesas vinculadas a fonte de recursos específicos,
cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI — A transpor, remanejar ou transferir, total ou
parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF;
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRAS,
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Parágrafo 1º, Os créditos adicionais de que trata o inciso 1
poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
dentro da estrutura orçamentária.
Parágrafo 2º. Entende-se como categoria de programação,
de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação
funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º. Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite
de 10% (Dez) por cento das dotações definidas neste Orçamento Fiscal, a compensação,
conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos
Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhe alterar o valor global, com a
finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão
computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no artigo 4º.
Art. 6º. Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º
ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas
do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente
municipal.
Art. 7º, Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 28 dp dezgmbro de 2007.
Fábian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal.
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Em Ui dus E»
ma Lugar Mocumental

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