| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008 do Município de Guaíra - PR. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº, 1.535/2007 Data: 28/12/2007 Súmula: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2008 do Município de Guaira-Pr. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaíra-Pr, para o exercício financeiro de 2008, nos termos do art.165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos e órgãos da administração municipal direta. Art. 2º, A receita total estimada no orçamento fiscal e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 42.035.795,20 (Quarenta e dois milhões, trinta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), conforme quadro I demonstrado a seguir. Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no quadro I - Resumo Geral da Receita. QUADRO I Receitas Correntes Receita Tributária | R$ 3.855.000,00 Receita de Contribuições R$ 1.101.000,00 Receita Patrimonial | R$ 8.694.000,00 | Receita Industrial | R$ 2.000,00 Receita de Serviços | R$ 183.500,00 Transferências Correntes | R$ | 21.454.000,00 Outras Receitas Correntes R$ E 2.278.000,00 TOTAL DA RECEITA CORRENTE R$ 37.567.500,00 Receitas de Capital Operação de Crédito R$ 500.000,00 Alienação de Bens | R$ 1.150.000,00 Transferências de Capital | R$ 5.212.000,00 [TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL | R$ 6.862.000,00 [ TOTAL DA RECEITA BRUTA | R$ 44.429.500,00 (-) Deduções FUNDEF R$ 2.393.704,80 TOTAL DA RECEITA LIQUIDA R$ : 42.035.795,20 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 1 a ELILITO do OUIvAIsO PREFEITO MUNICIPAL € Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 3º, A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS a) Orçamento Fiscal PODER LEGISLATIVO R$ EE 1.397.440,00 GOVERNO MUNICIPAL R 3.308.140,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORD. GERAL E 163.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R 4.224.847,12 [05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$ 2.184.600,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 7.625.348,80 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES R$ 781.500,00 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ 5.697.799,28 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL R$ 1.836.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA R$ 9.217.020,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO R$ 1.409.850,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO R$ | 1.010.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |R$| 3.178.750,00 [TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ | 42.035.795,20 POR FUNÇÕES a) Orçamento Fiscal 01 | Legislativa [R$] 1.397.440,00 02 | Judiciária R$ 292.000,00 04 | Administração R$ 7.704.847,12 05 | Defesa Nacional R$ 12.990,00 06 egurança Publica R$ 993.750,00 Assistência Social R$ 1.836.500,00 5.326.299,28 | 308.000,00 7.264.848,80 360.500,00 Urbanismo 8.985.020,00 Habitação 953.000,00 120.000,00 809.000,00 1.392.250,00 1.302.350,00 1.118.000,00 977.500,00 781.500,00 100.000,00 R$| 42.035.795,20 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 7) cngstádo TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASE Tim Ps - EFEITO MUNICIP: es Um dus Eh Lugar Monumenta! Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra POR SUBFUNÇÕES a) Orçamento Fiscal 031 | Ação Legislativa R$ 1.397.440,00 62 | Defesa Int. Público na Procuradoria Jurídica R 292.000,00 Planejamento e Orçamento R$ 163.500,00 me Administração Geral R$ 5.373.747,12 123 | Administração Financeira R$ 1.640.500,00 124 | Controle Interno R$ 83.000,00 125 | Normalização e Fiscalização R$ 110.100,00 129 | Administração de Receitas R$ 334.000,00 153 | Defesa Terrestre R$ 12.990,00 181 | Policiamento 993.750,00 | istência à Criança $ 297.000,00 R$ 1.539.500,00 R$ 4.572.699,28 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 284.500,00 | 304 | Vigilância Sanitária R$ 254.000,00 305 | Vigilância Epidemiológica 215.100,00 334 | Fomento ao Trabalho 308.000,00 306 | Alimentação e Nutrição R$ 487.700,00 361 | Ensino Fundamental R$ 5.505.698,80 364 | Ensino Superior R$ 188.000,00 365 | Educação Infantil R$ 1.009.100,00 366 | Educação de Jovens e Adultos R$ 48.850,00 367 | Educação Especial R$ 25.500,00 391 | Patrimônio Histórico R$ 60.000,00 | 392 | Difusão Cultural R$ 300.500,00 451 | Infra-Estrutura Urbana R$ 6.907.070,00 452 | Serviços Urbanos R 2.077.950,00 482 | Habitação Urbana R$ 953.000,00 512 | Saneamento Básico Urbano R$ 120.000,00 541 | Preservação e Conservação Ambiental R$ 809.000,00 Extensão Rural 1.392.250,00 q 1.302.350,00 691 Promoção Comercial $ 695 | Turismo R$ 1.010.500,00 782 | Transporte Rodoviário R 977.500,00 812 | Desporto Comunitário R$ 702.500,00 813 | Lazer R$ 79.000,00 999 | Reserva de Contingência R$ 100.000,00 [TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ | 42.035.795,20 Pes Vindruscobo EFEITO MUNICIPAL AV, CEL, OTÁVIO TOSTA, 128 - CENTRO - CEP 85 980.000: TELEFAX: (44) 3642.9600 - ww guira pr govbr - GUARA : PARANÁ : BRAS iEso ENTAO Lugar Morumesta! ersi PREFEITO MUNIO Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra POR NATUREZA DA DESPESA I- GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA Orçamento Fiscal 3 - Despesas Correntes [1 | Pessoal e Encargos Sociais R 16.783.590,00 [2 | Juros e Encargos da Dívida R$ 215.000,00 3 | Outras Despesas Correntes R$ | 14.883.888,08 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES R$ | 31.882.478,08 4- Despesas de Capital 4 — | Investimentos — |R$] 9.393.317,12 E | Amortização da Dívida R$ 660.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL R$ | 10.053.317,12 9 - Reserva de Contingência 6 [Reserva de contingência R 100.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 42.035.795,20 Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a: I- A abrir no curso da execução orçamentária de 2008, créditos adicionais até o limite de 10% (dez) por cento da despesa total fixada por esta Lei; II — A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III — Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial dos exercícios anteriores, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64. Iv - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64. V- A abrir no curso da execução do orçamento 2008, créditos adicionais suplementares para despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; VI — A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRAS, Qdo PANTAN qe Cabras Bins: IGUASSUAA Lugar Morumentai Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Parágrafo 1º, Os créditos adicionais de que trata o inciso 1 poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Parágrafo 2º. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 5º. Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 10% (Dez) por cento das dotações definidas neste Orçamento Fiscal, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhe alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no artigo 4º. Art. 6º. Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 7º, Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 28 dp dezgmbro de 2007. Fábian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal. AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Em Ui dus E» ma Lugar Mocumental