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norma nº 1536/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - CORIPA, bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para consórcios públicos, na forma e condições previstas na Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.536/2007
Data: 28/12/2007
Súmula: autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação
no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do
Rio Paraná e Áreas de Influencia — CORIPA, bem como adequar sua
execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para
Consórcios Públicos, na forma e condições previstas na Lei Federal
nº 11.107/2005 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica autorizado o Município de Guaíra a ratificar
sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do
Rio Paraná e Áreas de Influência — constituído pelos Munizípios de Alto Paraíso, Altônia,
Esperança Nova, Guaíra, Icaraíma, São Jorge do Patrocínio, Terra Roxa e Xambrê, aos
ditames da Lei Federal nº 11.107/2005, visando possibilitar a gestão associada de
serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução,
nas áreas de Conservação, Proteção e Manejo de Áreas Legalmente Protegidas.
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder
Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para
Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nº. 11.107/2005, de forma a manter as
responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
Art. 2º. O CORIPA, em razão de sua alteração
estatutária, será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade
jurídica de direito privado, mediante registro do competente Estatuto, após
atendimento dos requisitos da legislação civil.
Art. 3º, O Município de Guaíra poderá firmar contrato
de gestão associada com o CORIPA, visando à execução direta ou indireta, suplementar
ou complementar dos serviços públicos municipais de meio ambiente e gestão de área
legalmente protegidas, aterros sanitários, sistema, coleta e disposição de resíduos
sólidos urbanos, dispensada a licitação.
Parágrafo único. Constituem ainda serviços públicos,
passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a
serem executados pelo Consórcio Público em favor do Município, as ações concernentes
à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de Meio Ambiente já
prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos
afins e a criação de novos serviços de promoção do desenvolvimento sustentável de
interesse do Município consorciado.
Art. 4º. O Consórcio Público poderá emitir documentos
de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços púbicos ao
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Município pela prestação de serviços, referidos no artigo anterior, mediante contrato de
rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não
será superior ao das dotações que o suportam.
Art. 5º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos
dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, o Consórcio Público deve fornecer as
informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas,
todas as despesas realizadas com recursos entregues em virtude de contrato de rateio,
de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na
conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 6º. Os recursos necessários, para atender às
obrigações assumidas com o CORIPA, advirão de dotação orçamentária destinada ao
custeio das ações de meio ambiente já consignada no orçamento em curso e, nos
exercícios seguintes de rubrica especial, aberta na mesma dotação orçamentária em
favor do referido Consórcio Público.
Art. 7º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e
o Consórcio Público o disposto na Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 8º. Esta lei entrárá em
publicação, revogadas as disposições em contrário.
igor na data de sua
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira — PR, em,28 dé dezembro de 2007.
Fabian Persi Vendruscolo,
Prefeito Municipal.
2
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