| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência - CORIPA, bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para consórcios públicos, na forma e condições previstas na Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.536/2007 Data: 28/12/2007 Súmula: autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influencia — CORIPA, bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas na Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica autorizado o Município de Guaíra a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência — constituído pelos Munizípios de Alto Paraíso, Altônia, Esperança Nova, Guaíra, Icaraíma, São Jorge do Patrocínio, Terra Roxa e Xambrê, aos ditames da Lei Federal nº 11.107/2005, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas de Conservação, Proteção e Manejo de Áreas Legalmente Protegidas. Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nº. 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. Art. 2º. O CORIPA, em razão de sua alteração estatutária, será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito privado, mediante registro do competente Estatuto, após atendimento dos requisitos da legislação civil. Art. 3º, O Município de Guaíra poderá firmar contrato de gestão associada com o CORIPA, visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais de meio ambiente e gestão de área legalmente protegidas, aterros sanitários, sistema, coleta e disposição de resíduos sólidos urbanos, dispensada a licitação. Parágrafo único. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio Público em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de Meio Ambiente já prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de promoção do desenvolvimento sustentável de interesse do Município consorciado. Art. 4º. O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços púbicos ao PREENO big Vo CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Lugar Monumenta! Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Município pela prestação de serviços, referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Art. 5º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 6º. Os recursos necessários, para atender às obrigações assumidas com o CORIPA, advirão de dotação orçamentária destinada ao custeio das ações de meio ambiente já consignada no orçamento em curso e, nos exercícios seguintes de rubrica especial, aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido Consórcio Público. Art. 7º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 8º. Esta lei entrárá em publicação, revogadas as disposições em contrário. igor na data de sua Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira — PR, em,28 dé dezembro de 2007. Fabian Persi Vendruscolo, Prefeito Municipal. 2 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL = Ui dus EM