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norma nº 1538/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaAltera a Lei nº 1530 de 13/12/2007 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaíra para o período de 2006 à 2009.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.42 · pages: 19

Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.538/2008
Data: 13/03/2008
Súmula: Altera a Lei nº 1.530 de 13/12/2007 que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Guaira para o período de 2006 à 2009.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o anexo 1 - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, alterando
na planilha do Orgão 02, Unidade 03, Função 16, Sub-função 482, Programa 0007 e Projeto/Atividade 1002, o item 6
cuja especificação é — Construir unidades habitacionais em parceria com o SNHIS 0e com recursos do FNHIS e
contrapartida municipal, alterando a quantidade de 30 habitação para 67 habitação.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO A desta lei.
Art. 2º. Fica alterado o anexo I - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, incluindo
na planilha do Orgão 02, Unidade 03, Função 16, Sub-função 482, Programa 0007 e Projeto/Atividade 2006, o item 9
cuja especificação será — Implementar a regularização fundiária nas áreas integrantes da Vila Eletrosul nos termos da
lei municipal 1.518/2007, e sendo a unidade o imóvel e a quantidade 300.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO B desta lei.
Art. 3º. Fica alterado o anexo I - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, incluindo
na planilha do Orgão 02, Unidade 03, Função 11, Sub-função 334, Programa 0008 e Projeto/Atividade 2008, o item
11 cuja especificação será — Apoiar a implantação da unidade do SENAI na Escola Municipal do Trabalho ou outro
imóvel concedido pelo Município, e sendo a unidade o prédio e a quantidade 01.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO C desta lei.
Art. 4º. Fica alterado o anexo I - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, alterando a
planilha do órgão 02, Unidade 04, Função 06, Subfunção 181, Programa 0010, Atividade 2.011, Programa Exercício
2008, Atividade Exercício 2.009, incluindo o item 09 cuja especificação será Doar ou conceder uso de imóvel ao
Estado do Paraná para implantar centro de treinamento do Detran.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO D desta lei.
Art. 5º. Fica alterado o anexo 1 - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, alterando
na planilha do Orgão 04, Unidade 04, Função 04, Sub-função 122, Programa 0016 e Projeto/Atividade 1006,
alterando o item 03 cuja especificação passará a ser — Adquirir imóvel, com recursos próprios e de alienação de bens
doados pela Receita Federal do Brasil, e sendo a unidade o imóvel e a quantidade 01; e incluindo o item 04 cuja
especificação será — Doar imóvel municipal para a União para a instalação de um Depósito de Mercadoria Apreendida
da Receita Federal do Brasil, e sendo a unidade o imóvel e a quantidade 01.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO E desta lei.
Art. 6º. Fica alterado o anexo I - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, incluindo
na planilha do Orgão 06, Unidade 02, Função 13, Sub-função 391, Programa 0026 e Projeto/Atividade 2036, o item
09 cuja especificação será — Apoiar a publicação de livros sobre a história do município, e sendo a unidade o livro e a
quantidade 03; e o item 10 cuja especificação será - Construir monumento comemorativo do Centenário da Imigração
da Colônia Japonesa no Brasil - IMIM 100, e sendo a unidade a edificação e a quantidade 01.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração pr: neste artigo
corresponde ao ANEXO F desta lei.
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PREFEITO MUNICIPAL
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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AV.CEL OTÁVIO TOSTA, 128 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr gov.br- GUAÍRA BRRANA - BRASIL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 7º. Fica alterado o anexo 1 - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, incluindo
na planilha do Orgão 06, Unidade 02, Função 13, Sub-função 392 Programa 0027e Projeto/Atividade 2037, o item 15
cuja especificação será — Subvencionar Associações Culturais para apoiar as suas atividades, e sendo a unidade a
associação e a quantidade 03; e o item 16 cuja especificação será - Apoiar a Colônia Japonesa e a ACEG na
realização dos eventos de comemoração do centenário da imigração da Colônia Japonesa no Brasil - IMIM 100, e
sendo a unidade a associação e a quantidade 01.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO G desta lei.
Art. 7º, Fica alterado o anexo 1 - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, para incluir
o item 06 cuja especificação será — Celebrar convênio com o MS/FNS para investimentos e custeio do Programa de
Saúde Bucal, e sendo a unidade o convênio e a quantidade 01.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO H desta lei.
Art. 8º, Fica alterado o anexo 1 - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, alterando
na planilha do Órgão 09, Unidade 02, Função 08, Sub-função 243, Programa 0041 e Projeto/Atividade 1014,
PRINCIPAIS METAS, alterando o item 01 — Locar imóvel para transferir a sede da Casa Lar conforme ajustado com o
MPE no Termo de Ajuste de Conduta, sendo a unidade o imóvel e a quantidade 01.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO I desta lei.
Art. 9. Fica alterado o anexo I - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, incluindo
na planilha do Orgão 09, Unidade 02, Função 08, Sub-função 243, Programa 0041 e Projeto/Atividade 2057,
PRINCIPAIS METAS, o item 05 cuja especificação será — Implementar as medidas ajustadas com o MPE no Termo de
Ajuste de Conduta, sendo a unidade o Termo e a quantidade 01.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO J desta lei.
Art. 10. Fica alterado o anexo I - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, alterando
na planilha do Orgão 10, Unidade 01, Função 17, Sub-função 512, Programa 0043 e Projeto/Atividade 1015 cuja
especificação passará a ser Aquisição de Bens Imobilizados para o Departamento de Limpeza Pública e obras no
aterro sanitário, objetivos cuja especificação passará a ser Aquisição de bens imobilizados e reforma nas instalações
do aterro sanitário, PRINCIPAIS METAS, o item 01 cuja especificação passará a ser — Adquirir caminhões coletores e
compactadores de lixo financiados pela SEDU e Agência de Fomento do Estado; o item 02 cuja especificação passará
a ser Adquirir máquina pesada financiada pela SEDU e Agência de Fomento do Estado; e incluindo o item 03 cuja
especificação será Adquirir veículo com recurso próprio; e incluindo o item 04 cuja especificação será Reformar as
instalações do aterro sanitário.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO K desta lei.
Art. 11. Fica alterado o anexo I - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, alterando
na planilha do Orgão 10, Unidade 02, Função 15, Sub-função 451, Programa 0046 e Projeto/Atividade 1018, o item
03 cuja especificação passará a ser — Apoiar as obras de revitalização do calçamento da Av. Sete de Setembro na Vila
Velha, da construção de um Pórtico e da substituição dos postes de iluminação pública e a instalação de
equipamentos urbanos, sendo a unidade o ml e a quantidade 4.800; e o item 04 cuja a especificação passará a ser —
Apoiar as obras de revitalização do calçamento da Av. Getúlio Vargas na Vila Velha, e da substituição dos postes de
iluminação pública e a instalação de equipamentos urbanos, sendo a unidade o ml e a quantidade 3.200, e incluir o
item 09 com a seguinte especificação Pavimentar a estrada que liga Dr.Oliveira Castro a Salamanca via comunidade
do Espírito Santo, e inclui o item 10 com a seguinte especificação Pavimentar e executar obras de meio fio e
iluminação pública nas ruas do Loteamento Futura.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO L desta lei.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 12. Fica alterado o anexo I - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de ramas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, incluindo
na planilha do Sra 11, Unidade 01, Função 22, Sub-função 661, Programa 0050 e Projeto/Atividade 2067, o item
12 cuja a especificação será — Locar imóveis para a concessão de uso a empreendimentos aprovados nos termos da
legislação de fomento, sendo a unidade o imóvel e a quantidade 15.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO M desta lei.
Art. 13. Fica alterado o anexo 1 - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, incluindo
na planilha do Órgão 12, Unidade 02, Função 23, Sub-função 695, Programa 0052 e Projeto/Atividade 1023, para
incluir o item 08 cuja a especificação será — Projetar e construir o Parque Aquático no Centro Náutico Marinas com
recursos próprios e em convênio com o MTUR, sendo a unidade o parque e a quantidade 01; e o item 09 cuja a
especificação será — Reformar o imóvel antiga sede da Escola Mendes Gonçalves na Av. Getúlio Vargas com recursos
próprios e em convênio com o MTUR, sendo a unidade o imóvel e a quantidade 01.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO N desta lei.
Art. 14. Fica alterado o anexo I - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, alterando
na planilha do Orgão 12, Unidade 02, Função 23, Sub-função 695, Programa 0052 e Projeto/Atividade 2070, o item
03 cuja especificação passará ser - Manter as edificações, os serviços e os eventos realizados no Centro Náutico
Marinas, sendo a unidade o centro e a quantidade 01; e incluindo o item 17 cuja a especificação será — Executar o
objeto e prestar contas do Convênio com o MTUR referente o Fortalecimento Institucional do Turismo, sendo a
unidade o convênio e a quantidade 01.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO O desta lei.
Art. 15. Fica alterado o anexo 1 - da Lei 1530/2007 de 13/12/2007, PPA 2006-2009 —
Relação de Programas e Ações para o quadriênio 2006 a 2009, referenciado no art. 3º da Lei 1.530/2007, alterando
na planilha do Órgão 13, Unidade 03, Função 26, Sub-função 782, Programa 0053 e Projeto/Atividade 1025,
PRINCIPAIS METAS, o item 01 cuja especificação passará ser - Adquirir máquina pesada com recursos de
financiamento da SEDU e Agência de Fomento do Estado do Paraná, sendo a unidade a máquina e a quantidade 02.
Parágrafo Único: A redação da nova planilha com a alteração prevista neste artigo
corresponde ao ANEXO P desta lei.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal dá Guaíra, em 13% março de 2008.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr. gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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