| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 10.000,00 em prol da Associação dos Moradores do Jardim Toyama e Outros - PR. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guafkgyicado no Jornal O Presente, na edição de e = F q. Ob Alaide Carv: de Lima Barreto Secretária Executivo LEI Nº 1.541/2008 EEE Data: 18/03/2008 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 10.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM TOYAMA E OUTROS -— PR. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade declarada de utilidade pública nos termos da lei municipal 1290 de 06/05/2005 denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM TOYAMA E OUTROS, inscrita no CNPJ sob o n. 77.807.287/0001-90, com sede na Rua Vitória Bittencourt Gomes, nº 574, Bairro Parque Hortência, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º. Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA 2008, conforme segue: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE o1 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 244 (ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA 0037 Investimento social em atividades comunitárias PROJETO / 2.051 Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias ATIVIDADE E: sec Fonte 1030 Royalties RUBRICA 33.50.43.00 |Subvenções Sociais Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do al ira - Pr, em 18 FABIAN PERSI VENDRUSCOL' Prefeito Municipal | , h AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL e Ms êus Bh o. de 2008.