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norma nº 1541/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 10.000,00 em prol da Associação dos Moradores do Jardim Toyama e Outros - PR.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guafkgyicado no Jornal O Presente, na
edição de e = F q. Ob
Alaide Carv: de Lima Barreto
Secretária Executivo
LEI Nº 1.541/2008 EEE
Data: 18/03/2008
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor
de R$ 10.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM
TOYAMA E OUTROS -— PR.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar repasse financeiro à entidade declarada de utilidade pública nos termos da lei
municipal 1290 de 06/05/2005 denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
JARDIM TOYAMA E OUTROS, inscrita no CNPJ sob o n. 77.807.287/0001-90, com
sede na Rua Vitória Bittencourt Gomes, nº 574, Bairro Parque Hortência, Guaíra — Pr,
até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º. Os recursos para cumprimento deste artigo
correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº
1.535/2007 — LOA 2008, conforme segue:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE o1 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS
FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO 244 (ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA 0037 Investimento social em atividades comunitárias
PROJETO / 2.051 Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias
ATIVIDADE E: sec
Fonte 1030 Royalties
RUBRICA 33.50.43.00 |Subvenções Sociais
Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão
ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento
da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal
de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do al ira - Pr, em 18
FABIAN PERSI VENDRUSCOL'
Prefeito Municipal | , h
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
e Ms êus Bh
o. de 2008.

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