| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 10.000,00 em prol da Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Água do Bugre - PR. |
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AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira, pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Publicado no Jornal O Presento, na pg = Ci LEI Nº 1.543/2008 Alaíde Carva e Lima Barreto Data: 18/03/2008 Secretário ne nº 24/2006 o Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 10.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA AGUA DO BUGRE — PR. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade declarada de utilidade pública nos termos da lei municipal 1299 de 14/06/2005 denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA ÁGUA DO BUGRE, inscrita no CNPJ sob o n. 04.746.625/0001-58, com sede na Estrada Cruz de Malta, Km 10, s/nº, Água do Bugre, Guaíra — Pr, de até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA 2008, conforme segue: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA FUNÇÃO 20 [AGRICULTURA SUB-FUNÇÃO 606 EXTENSÃO RURAL 0053 Apoio ao produtor rural e infra-estrutura rural ATIVIDADE 2.071 Manutenção do Departamento de Agricultura Fonte 1030 Royalties RUBRICA 33.50.43.00 |Subvenções Sociais 10.000,0 Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Guaira - Pr, em 18 dgmarço de 2008. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PRE 111 0] EPANTAN Musões IGUASS