br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1548/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 10.000,00 em prol da Associação dos Moradores da Vila Malvinas.
native_id2472

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
a | O Presente, na
Publicado di pág Co - LEI Nº 1.548/2008
o ana Data: 18/03/2008
Alaíde
ária Executiva do Gabinete do Prefeito Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor
o a, nº 24/2006 de R$ 10.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA
MALVINAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar repasse financeiro à entidade declarada de utilidade pública municipal nos
termos da lei 1206 de 03/07/2002 denominada de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DA VILA MALVINAS, inscrita no CNPJ sob o n. 77.807.758/0001-60, com sede na Av.
Almirante Tamandaré, s/nº, Bairro Vila Malvinas, Guaíra — Pr, até o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º. Os recursos para cumprimento deste artigo correrão
por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA
2008, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
[DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS
[ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Investimento social em atividades comunitárias
2.051 Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias
Fonte 1030 Royalties
[RUBRICA | 33.50.43.00 |subvenções Sociais | 10.000,00
Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter
destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do ii de Guaira - Pr, e
FABIAN PERSI VENDRUSCÓLO
AV CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85 Risefie ie Miu picigaeeboo - www guaira prgovbr - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
11
Nus: IGUASSUAS =
de março de 2008.

open original →