| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 10.000,00 em prol do Centro Comunitário Jardim Zeballos. |
| native_id | 2475 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra eubicado ng Jemal Obresertena LEJ NO 1.551/2008 Data: 18/03/2008 Alaíde Carv; de Barreto Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor pisado mid abinete do Prefeito de R$ 10.000,00 em pro! do CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM ZEBALLOS. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade declarada de utilidade pública municipal nos termos da lei municipal 1496 de 04/09/2007 denominada de CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM ZEBALLOS, inscrito no CNPJ sob o n. 02.036.100/0001-01, com sede na Rua Juscelino Kubitschek, s/n, bairro Jardim Zeballos, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º. Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA 2008, conforme segue: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL o1 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA 0037 Investimento social em atividades comunitárias PROJETO / 2.051 Manutenção do Departamento de Int: ão e Ações Comunitári TIVIDADE k egração e Ações unitárias Fonte 1030 Royalties [RUBRICA 33.50.43.00 |subvenções Sociais | 10.000, Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do pa de março de 2008. FABIÁN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL : 1 o SEPANTAN a a IG UASSUNA Lugar Monementa!