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norma nº 1552/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 10.000,00 em prol da Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Comunidade de Salamanca.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Publicado ne) Jorn! Presente 0a LEI NO 1.552/2008
Data: 18/03/2008
Alaíde lee Lima Barreto Súmula: Autoriza o Poder Executivo à efetuar repasse financeiro até o valor
q pesei fp do Si de R$ 10.000,00 em pro! da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES
RURAIS DA COMUNIDADE DA SALAMANCA.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar repasse financeiro à entidade declarada de utilidade pública nos termos da lei
municipal 1300 de 14/06/2005 denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DA SALAMANCA, inscrita no CNPJ sob o n.
03.969.187/0001-24, com sede no Salão Comunitário da Comunidade da Salamanca,
s/n., Salamanca, Guaíra — Pr, de até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão
por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA
2008, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
GUB-FUNÇÃO
PROGRAMA 0053 lApoio ao produtor rural e infra-estrutura rural
PROJETO / ;
ATIVIDADE 2.071 Manutenção do Departamento de Agricultura
Fonte 1030 Royalties
RUBRICA 33.50.43.00 subvenções Sociais
Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter
destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Esta lei entrará
publicação, revogando as disposições em contrário.
vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito de Guaira - Pr, emi18 de março de 2008.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito egg or
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 128 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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