| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2016 |
| Date | 2016-11-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.795 de 15 de outubro de 2012, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA CcÓ P IA LEI Nº 1.996/2016 Data: 10.11.2016 Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.795 de 15 de outubro de 2012, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.795, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º... I - o imóvel denominado Chácara (3-A, 3-Remanescente e 4- A)J-A-PARTE, com uma área de 1.665,54 m2, parte integrante de uma área maior denominada Chácara (3-A,3-Remanescente e 4-A)-A, com área de 3.721,53, matrícula 10.980 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra-PR., sobre o qual há uma edificação estilo residencial com área de 192,98m?2, e outras estilo comercial /administrativo com áreas edificadas de 720m? e 99,60 m2, com as seguintes confrontações: FRENTE: Para a Avenida Thomaz Luiz Zeballos, numa extensão de 33,00 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a Parte Restante da chácara nº (3-A, 3-Rem,, e 4-A)-A, numa extensão de 28,00 metros; segue com deflexão para a esquerda, confrontando-se com a Parte Restante da chácara nº (3-A, 3-Rem., e 4-A)-A, numa extensão de 10,62 metros; segue com deflexão para a direita, confrontando-se com a Parte Restante da chácara nº (3-A, 3- Rem., e 4-A)-A, numa extensão de 17,00 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se com a chácara nº 02, numa extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Confronta-se com a chácara nº ((3-A, 3-Rem. e 4-A)-Rem.)-2, numa extensão de 43,62 metros. = “Art. 7º - A cessão dos bens imóvel, móveis e de servidores municipais autorizada nesta Lei, condicionada à vigência do Convênio a ser ratificado entre o Município de Guaíra e a Secretaria de Estado da Segurança Pública com a finalidade de prover a base operacional da sede da 22 Cia do batalhão de Polícia de Fronteira da Polícia Militar do Estado do Paraná, será até 31.12.2020.” “Art. 7º - A - Extinto o convênio entre o Município e a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná, o Município reintegrará o pleno domínio do imóvel, suas acessões e benfeitorias, bem como, os bens móveis cedidos, extinguindo-se a obrigação de cessão de servidores.” Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.795, de 15 de outubro de 2012 passa a viger com a redação contida no Anexo I desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2016. Guaíra MÃO CONFERE COM O ORIGINAL E Alaide Carvalho de Lima Barreto OSMAR VOLPATTO Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 Vo Gabinete do Prefeito Prefeito em exercício