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norma nº 1996/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1996 / 2016
Date 2016-11-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.795 de 15 de outubro de 2012, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA CcÓ P IA
LEI Nº 1.996/2016
Data: 10.11.2016
Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.795 de 15 de outubro de 2012, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.795, de 15 de outubro de 2012, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º...
I - o imóvel denominado Chácara (3-A, 3-Remanescente e 4-
A)J-A-PARTE, com uma área de 1.665,54 m2, parte integrante de uma área maior
denominada Chácara (3-A,3-Remanescente e 4-A)-A, com área de 3.721,53, matrícula
10.980 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra-PR., sobre o qual há uma edificação
estilo residencial com área de 192,98m?2, e outras estilo comercial /administrativo com
áreas edificadas de 720m? e 99,60 m2, com as seguintes confrontações: FRENTE: Para a
Avenida Thomaz Luiz Zeballos, numa extensão de 33,00 metros; LADO DIREITO:
Confronta-se com a Parte Restante da chácara nº (3-A, 3-Rem,, e 4-A)-A, numa extensão
de 28,00 metros; segue com deflexão para a esquerda, confrontando-se com a Parte
Restante da chácara nº (3-A, 3-Rem., e 4-A)-A, numa extensão de 10,62 metros; segue
com deflexão para a direita, confrontando-se com a Parte Restante da chácara nº (3-A, 3-
Rem., e 4-A)-A, numa extensão de 17,00 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se com a
chácara nº 02, numa extensão de 45,00 metros; FUNDOS: Confronta-se com a chácara nº
((3-A, 3-Rem. e 4-A)-Rem.)-2, numa extensão de 43,62 metros.
=
“Art. 7º - A cessão dos bens imóvel, móveis e de servidores
municipais autorizada nesta Lei, condicionada à vigência do Convênio a ser ratificado entre
o Município de Guaíra e a Secretaria de Estado da Segurança Pública com a finalidade de
prover a base operacional da sede da 22 Cia do batalhão de Polícia de Fronteira da Polícia
Militar do Estado do Paraná, será até 31.12.2020.”
“Art. 7º - A - Extinto o convênio entre o Município e a
Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná, o Município reintegrará o
pleno domínio do imóvel, suas acessões e benfeitorias, bem como, os bens móveis cedidos,
extinguindo-se a obrigação de cessão de servidores.”
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.795, de 15 de outubro de 2012
passa a viger com a redação contida no Anexo I desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2016.
Guaíra MÃO
CONFERE COM O ORIGINAL E
Alaide Carvalho de Lima Barreto
OSMAR VOLPATTO Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1
Vo Gabinete do Prefeito
Prefeito em exercício

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