| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.295.680,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta reais). Altera a fonte da receita 272 e as despesas decorrentes no valor de R$ 1.021.397,12 (um milhão, vinte e um mil, trezentos e noventa e sete reais e doze centavos), Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.397,12 (vinte e um mil e trezentos e noventa e sete reais e doze centavos) e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.559/2008 Data: 18/03/2008. | O Presente, na Súmula: Altera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito -520,2:21 Adicional Especial no valor de R$ 1.295.680,00 (um milhão, duzentos é noventa é cinco mil, seiscentos e oitenta reais), Altera a fonte da receita 272 e as despesas decorrentes no valor de R$ 1.021.397,12 (um milhão, vinte e um mil, trezentos e noventa e sete reais e doze centavos), Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.397,12 (vinte e um mil, trezentos e noventa e sete reais e doze centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.295.680,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e seiscentos e oitenta reais) para a suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária: 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [0604 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR E E 12.361.0029.1 010 Aquisição de bens mobilizados para o Departamento de Transporte Escolar 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 31607 R$ 221.780,00 H + 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA = 1001 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA a 17.512.0043.1.015 [Aquisição de Bens Imobilizados para o Departamento de Limpeza Pública e obras no aterro sanitário je | 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 31607 R$ 684.900,00 1300 SECRETARIA MUNIC, DE AGRICULTURA E M.AMBIENTE E 1303 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 26 782 0053.1025 Obras e aquisição de bens imobilizados para o [= Departamento de Estradas de Rodagem 44.90.52.00 - TEquipamento e Material Permanente 31607 R$ 389.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES er] R$ 1.295.680,00) Art. 2º, Os recursos necessários à suplementação das rubricas previstas no artigo anterior, decorrerão do Crédito Adicional Especial criado pela fonte de receita 31607 - Programa Operação de Crédito 2008, provenientes da Operação de Crédito autorizada pela lei municipal 1321/2005, com a seguinte programação de receita: I - 21.14.01 01.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO. (Aquisição de Micro ônibus). R$ 221.780,00; . IH - 21.14.05 02.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (Aquisição de Máquinas e Veículos Caminhões). R$ 1.073.900,00; Art. 3º. Fica alterada no Quadro I — Resumo Geral da Receita — Receitas de Capital — nos termos do artigo 2.0. da lei municipal 1535 de 28/12/2007, a denominação da Fonte da receita 272 — 2220.01.04.00.00 Alienação de Bens Imóveis — Terrenos no valor previsto de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), alterando de Fonte 1000 Recursos Ordinários Livres para a Fonte 1501 Recursos Ordinários Livres; Art. 4º, Ficam alteradas decorrentes da alteração da denominação da Fonte di autorizada no artigo anterior, as fontes das seguintes rubricas e programação orçamentária de despesas; AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ =BRASHNIS Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Ea 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS E RE [16.482.0007.1002 Construções Executadas pela Coordenadoria de Habitação [— 31.90.04.00 - 71 Contratação por Tempo Determinado 1501 + 1.000,00 31.90.13.00 - 74 Obrigações Patronais - INSS 1501 R$ 500,00 31.90.16.00 - 78 Outras Despesas Variáveis —- Pessoal Civil 1501 R$ 3.000,00 33.90.30.00 - 79 Material de Consumo 1501 R$ 40.000,00 33.90.39.00 - 82 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 1501 R$ 20.000,00 | | 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0016.1006 Construções e Reformas nas Instalações do Porto Internacional e Receita Federal 44.90.61.00 - 181 Aquisição de Imóvel 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E 1501 0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE r 27.812.0031.1.011 EE Ampliação e Reforma das Praças Desportivas E “A 44.90.51.00 - 359 Obras e Instalações 1501 R$ 100.000,00 hi 1 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA [ 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E 15.451.0046.1.019 Construções no Sistema de Escoamento de Água e E T Saneamento Fase - 594 Obras e Instalações 1501 18 EE 15.451.0047.1.020 Construções Executadas pelo Departamento de Obras D 44.90.51.00 - 611 JS e Instalações R$ | 100.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES R$ | 1.021.397,12 CONTROLE Art. 5º. Fica criada a seguinte Rubrica por crédito adicional especial, na seguinte programação orçamentária: [0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E 04.122.0016.1006 Construções e Reformas nas Instalações do Porto Internacional e Receita Federal 44.90.61.00 - Aquisição de Imóvel TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 21.397,12 21.397,12 AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA q; E NB: Lugar Mosumenta! BRASIL. 2 Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 6º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0016.1006 Construções e Reformas nas Instalações do Porto Internacional e Receita Federal 44.90.61.00 - 181 Aquisição de Imóvel 1501 | R$ 21.397,12 TOTAL DA REDUÇÃO I R$ | 21.397,12 Art. 7º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Guaíra — ge 2008. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Lugar Monumenta!