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norma nº 1559/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaAltera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.295.680,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta reais). Altera a fonte da receita 272 e as despesas decorrentes no valor de R$ 1.021.397,12 (um milhão, vinte e um mil, trezentos e noventa e sete reais e doze centavos), Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.397,12 (vinte e um mil e trezentos e noventa e sete reais e doze centavos) e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.559/2008
Data: 18/03/2008.
| O Presente, na Súmula: Altera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito
-520,2:21 Adicional Especial no valor de R$ 1.295.680,00 (um milhão, duzentos é noventa é
cinco mil, seiscentos e oitenta reais), Altera a fonte da receita 272 e as despesas
decorrentes no valor de R$ 1.021.397,12 (um milhão, vinte e um mil, trezentos e
noventa e sete reais e doze centavos), Crédito Adicional Especial no valor de R$
21.397,12 (vinte e um mil, trezentos e noventa e sete reais e doze centavos) e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.295.680,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e seiscentos e oitenta reais) para a
suplementação das seguintes rubricas e programação orçamentária:
0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
[0604 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR E E
12.361.0029.1 010 Aquisição de bens mobilizados para o
Departamento de Transporte Escolar
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 31607 R$ 221.780,00
H +
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA =
1001 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA a
17.512.0043.1.015 [Aquisição de Bens Imobilizados para o
Departamento de Limpeza Pública e obras no
aterro sanitário
je |
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 31607 R$ 684.900,00
1300 SECRETARIA MUNIC, DE AGRICULTURA E M.AMBIENTE E
1303 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
26 782 0053.1025 Obras e aquisição de bens imobilizados para o [=
Departamento de Estradas de Rodagem
44.90.52.00 - TEquipamento e Material Permanente 31607 R$ 389.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES er] R$ 1.295.680,00)
Art. 2º, Os recursos necessários à suplementação das rubricas previstas no artigo
anterior, decorrerão do Crédito Adicional Especial criado pela fonte de receita 31607 - Programa Operação de Crédito
2008, provenientes da Operação de Crédito autorizada pela lei municipal 1321/2005, com a seguinte programação de
receita:
I - 21.14.01 01.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE
EDUCAÇÃO. (Aquisição de Micro ônibus). R$ 221.780,00;
. IH - 21.14.05 02.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE
MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (Aquisição de Máquinas e Veículos Caminhões). R$ 1.073.900,00;
Art. 3º. Fica alterada no Quadro I — Resumo Geral da Receita — Receitas de Capital — nos
termos do artigo 2.0. da lei municipal 1535 de 28/12/2007, a denominação da Fonte da receita 272 — 2220.01.04.00.00
Alienação de Bens Imóveis — Terrenos no valor previsto de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), alterando de Fonte
1000 Recursos Ordinários Livres para a Fonte 1501 Recursos Ordinários Livres;
Art. 4º, Ficam alteradas decorrentes da alteração da denominação da Fonte di
autorizada no artigo anterior, as fontes das seguintes rubricas e programação orçamentária de despesas;
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ =BRASHNIS
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Ea
0200 GOVERNO MUNICIPAL
0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS E RE
[16.482.0007.1002 Construções Executadas pela Coordenadoria de Habitação [—
31.90.04.00 - 71 Contratação por Tempo Determinado 1501 + 1.000,00
31.90.13.00 - 74 Obrigações Patronais - INSS 1501 R$ 500,00
31.90.16.00 - 78 Outras Despesas Variáveis —- Pessoal Civil 1501 R$ 3.000,00
33.90.30.00 - 79 Material de Consumo 1501 R$ 40.000,00
33.90.39.00 - 82 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 1501 R$ 20.000,00 |
|
0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
CONTROLE
04.122.0016.1006
Construções e Reformas nas Instalações do Porto
Internacional e Receita Federal
44.90.61.00 - 181
Aquisição de Imóvel
0701
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E
1501
0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE r
27.812.0031.1.011 EE Ampliação e Reforma das Praças Desportivas E “A
44.90.51.00 - 359 Obras e Instalações 1501 R$ 100.000,00
hi 1
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
[ 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E
15.451.0046.1.019 Construções no Sistema de Escoamento de Água e E T
Saneamento
Fase - 594 Obras e Instalações 1501 18 EE
15.451.0047.1.020 Construções Executadas pelo Departamento de
Obras D
44.90.51.00 - 611 JS e Instalações R$ | 100.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES
R$ | 1.021.397,12
CONTROLE
Art. 5º. Fica criada a seguinte Rubrica por crédito adicional especial, na seguinte programação
orçamentária:
[0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
04.122.0016.1006
Construções e Reformas nas Instalações do Porto
Internacional e Receita Federal
44.90.61.00 -
Aquisição de Imóvel
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
21.397,12
21.397,12
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA q;
E
NB:
Lugar Mosumenta!
BRASIL.
2
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 6º. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da
redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
CONTROLE
04.122.0016.1006 Construções e Reformas nas Instalações do Porto
Internacional e Receita Federal
44.90.61.00 - 181 Aquisição de Imóvel 1501 | R$ 21.397,12
TOTAL DA REDUÇÃO I R$ | 21.397,12
Art. 7º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Guaíra — ge 2008.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Lugar Monumenta!

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