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norma nº 1560/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2008
Date 2008-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação de Moradores e Produtores Rurais da Comunidade São João.
native_id2484

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aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
efetuar repasse financeiro à Associação dos Moradores e Produtores Rurais da
Comunidade de São João, entidade declarada como de utilidade pública municipal
através da Lei Municipal nº 1.305/2005, inscrita no CNPJ sob o n. 04.780.395/0001-
43, com sede na Comunidade São João, s/nº, Guaira — Pr, até o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA
2008, conforme segue:
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.560/2008
Data: 28/03/2008
Súmula: Autoriza o Poder Executivo à efetuar repasse financeiro até o valor
de R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES
RURAIS DA COMUNIDADE SÃO JOÃO.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20
SUB-FUNÇÃO
606 EXTENSÃO RURAL
PROGRAMA 0053 Apoio ao produtor rural e infra-estrutura rural
pesa 2.071 Manutenção do Departamento de Agricultura
Fonte 1030 Royalties |
RUBRICA 33.50.43.00 |subvenções Sociais | 5.000,0
destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do pa de Guáira - Pr, em
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter
Art. 4º. Esta lei entrará Jem vigor na data de sua
de março de 2008.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
11
[O E
Lugar Monumenta!

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