| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2008 |
| Date | 2008-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação de Moradores e Produtores Rurais da Comunidade São João. |
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aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: efetuar repasse financeiro à Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Comunidade de São João, entidade declarada como de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 1.305/2005, inscrita no CNPJ sob o n. 04.780.395/0001- 43, com sede na Comunidade São João, s/nº, Guaira — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA 2008, conforme segue: Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.560/2008 Data: 28/03/2008 Súmula: Autoriza o Poder Executivo à efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SÃO JOÃO. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20 SUB-FUNÇÃO 606 EXTENSÃO RURAL PROGRAMA 0053 Apoio ao produtor rural e infra-estrutura rural pesa 2.071 Manutenção do Departamento de Agricultura Fonte 1030 Royalties | RUBRICA 33.50.43.00 |subvenções Sociais | 5.000,0 destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do pa de Guáira - Pr, em AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter Art. 4º. Esta lei entrará Jem vigor na data de sua de março de 2008. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal 11 [O E Lugar Monumenta!