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norma nº 1561/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2008
Date 2008-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar concessão de Direito Real de uso de imóvel público, sem qualquer ônus para o Município, e dá outras providências.
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Estado do Paraná Publicado
Prefeitura Municipal de Guaíra edição de
LEI Nº 1.561/2008
Data: 28/03/2008
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de Direito Real de Uso
de imóvel público, sem qualquer ônus para o Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar,
dispensada a concorrência pública e sem ônus para o Município, concessão de direito real de uso,
do imóvel público municipal com área de 6.359,87 m2, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Guaíra — PR, sob a matrícula nº 13.500, de propriedade do Município de Guaira —
PR, em prol da empresa Silvério & Trindade Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.905.604/0001-02,
como forma de fomento ao setor industrial e comercial do municipio.
Art. 2º, O imóvel mencionado no artigo anterior deverá ser utilizado pela
empresa beneficiária para a realização de suas atividades empresariais em plena conformidade
com o Plano Diretor Municipal, legislação ambiental e demais legislação aplicável.
Parágrafo único. A atividades da empresa beneficiária deverão ter
início no prazo máximo de 06 (seis) meses, e deverão estar em pleno funcionamento no prazo
máximo de 12 (doze) meses a partir do recebimento da área.
Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei é intransferível e terá duração
de 05 (cinco) anos, renováveis por acordo entre as partes.
Art. 4º. Constará, obrigatoriamente, na escritura pública de concessão
de direito real de uso, a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com as
acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais,
notadamente, as de desvio de finalidade prevista e inobservância dos prazos estipulados nesta
Lei.
Art. 5º. Findo o prazo da concessão de direito real de uso, o imóvel
reverterá ao patrimônio público municipal, com as acessões e benfeitorias, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem quaisquer ônus para o Município, salvo se esta for
renovada.
Art. 6º. A concessionária assume todos os compromissos e
responsabilidades civil, administrativa e tributária, que porventura venham a incidir sobre o bem
imóvel descrito nesta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na datá
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito E de fGuaira-Pr, 28 dê
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO,
Prefeito Municipal.
E sua publicação, revogando-
março de 2008.
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Lugar Monemental

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