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norma nº 1562/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2008
Date 2008-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da entidade sem fins lucrativos, Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Isack Vanin.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Publicado no. Jomal O Presente, na
colecao ey SM cepãs 14 LEI Nº 1.562/2008
Data: 28/03/2008
Alaide de Lima Barreto Súmula: Autoriza o Poder Executivo à efetuar repasse financeiro até o valor
Sacretório Executiva do Cobieto Sofre ps 5.000,00 em prol da entidade sem fins lucrativos Associação dos
Moradores do Conjunto Habitacional Isack Vanin.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar repasse financeiro à entidade sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ISACK VANIN, inscrita no CNPJ sob
o nº. 00.137.124/0001-13, com sede na Rua Prof. Maria José Fidelis, s/nº, bairro
BNH II, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão
por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA
2008, conforme segue:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS
FUNÇÃO og ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA 0037 Investimento social em atividades comunitárias
ES
DADE 2.051 Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias
Fonte 1030 Royalties
RUBRICA 33.50.43.00 |Subvenções Sociais 5.000,0)
Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter
destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Esta lei entrará
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Guajra - Pr, em
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
vigor na data de sua
de março de 2008.
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 14
Nas uz EB
Lugur Monumenta!

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