| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2008 |
| Date | 2008-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da entidade sem fins lucrativos, Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Isack Vanin. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Publicado no. Jomal O Presente, na colecao ey SM cepãs 14 LEI Nº 1.562/2008 Data: 28/03/2008 Alaide de Lima Barreto Súmula: Autoriza o Poder Executivo à efetuar repasse financeiro até o valor Sacretório Executiva do Cobieto Sofre ps 5.000,00 em prol da entidade sem fins lucrativos Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Isack Vanin. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ISACK VANIN, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.137.124/0001-13, com sede na Rua Prof. Maria José Fidelis, s/nº, bairro BNH II, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA 2008, conforme segue: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS FUNÇÃO og ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA 0037 Investimento social em atividades comunitárias ES DADE 2.051 Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias Fonte 1030 Royalties RUBRICA 33.50.43.00 |Subvenções Sociais 5.000,0) Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta lei entrará publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Guajra - Pr, em FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal vigor na data de sua de março de 2008. AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 14 Nas uz EB Lugur Monumenta!