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norma nº 1563/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação de Moradores do Bairro Tancredo Neves.
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Estado do Paraná E se - a. k
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Prefeitura Municipal de Guaíra fr ig po Jom a
Alaíde Carvalho de Lima Barreto
Secretária E)
LEI Nº 1.563/2008
Data: 02/04/2008
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor
de R$ 5.000,00 em prol da Associação de Moradores do Bairro Tancredo Neves.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar repasse financeiro à entidade denominada de Associação de Moradores do
Bairro Tancredo Neves, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.
77.807.279/0001-41, com sede na Rua Alberto Waldow, 398, na cidade de Guaíra —
Estado do Paraná, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão
por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA
2008, conforme segue:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
o1 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS
08 ISTÊNCIA SOCIAL
244 [ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0037 Investimento social em atividades comunitárias
ne 2.051 Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias
Fonte 1030 Royalties
[RUBRICA 33.50.43.00 |Subvenções Sociais 5.000,
Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter
destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Esta lei ent
publicação, revogando as disposições em contrá
em vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito de Guaira - Pr,jem 02 de abril de 2008.
FABIAN PERSI VENDRUSCI
Prefeito Municipal
LO
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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sa PANTAN pe
cegíios Nino: IGUASSUA

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