| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação dos Moradores da Vila São Francisco integrada com as Vilas Itaipu, Santa Clara e Internacional. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Publicado ornal sente, na LEI Nº 1.564/ 2008 edição de Bate Qé q. 04 Data: 02/04/2008 anita = oa Súmula: autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor Alaide Carvi de Lima Barreto z Secretária Executiva do Gabineie do Prefeito de R$ 5.000,00, em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO nº 24/2006 FRANCISCO INTEGRADA COM AS VILAS ITAIPU, SANTA CLARA E INTERNACIONAL. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade denominada de Associação dos Moradores da Vila São Francisco Integrada com as Vilas Itaipu, Santa Clara e Internacional, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 73.290.579/0001-48, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 17, Vila São Francisco, na cidade de Guaíra — Estado do Paraná, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º. Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA 2008, conforme segue: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL o1 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS 08 TlassIsTÊNCIA SOCIAL 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0037 riveineão social em atividades comunitárias 2.051 Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias Fonte 1030 Royalties = [RUBRICA 33.50.43.00 [subvenções Sociais | 5.000, Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárjo. Gabinete do Prefeito de Guaira - Pr, em/02 de abril de 2008. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL É 11 PANTAN IGUASS