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norma nº 1564/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação dos Moradores da Vila São Francisco integrada com as Vilas Itaipu, Santa Clara e Internacional.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Publicado ornal sente, na LEI Nº 1.564/ 2008
edição de Bate Qé q. 04 Data: 02/04/2008
anita = oa Súmula: autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor
Alaide Carvi de Lima Barreto z
Secretária Executiva do Gabineie do Prefeito de R$ 5.000,00, em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO
nº 24/2006 FRANCISCO INTEGRADA COM AS VILAS ITAIPU, SANTA CLARA E
INTERNACIONAL.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar repasse financeiro à entidade denominada de Associação dos Moradores da
Vila São Francisco Integrada com as Vilas Itaipu, Santa Clara e Internacional,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 73.290.579/0001-48, com
sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 17, Vila São Francisco, na cidade de Guaíra —
Estado do Paraná, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º. Os recursos para cumprimento deste artigo
correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº
1.535/2007 — LOA 2008, conforme segue:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
o1 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS
08 TlassIsTÊNCIA SOCIAL
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0037 riveineão social em atividades comunitárias
2.051 Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias
Fonte 1030 Royalties
=
[RUBRICA 33.50.43.00 [subvenções Sociais | 5.000,
Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão
ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento
da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal
de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrárjo.
Gabinete do Prefeito de Guaira - Pr, em/02 de abril de 2008.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
É 11
PANTAN
IGUASS

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