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norma nº 1565/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaReajusta em 6,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra.
native_id2489

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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
;o no Jornal Q, Presente, na LEI Nº 1.565/2008
05 BPio pão A Data: 02/04/2008
-svalnó de tima Barreo Súmula: Reajusta em 6,00% o valor real dos vencimentos e do
ã Enade prio salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal d
Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica assegurado ao servidor ativo e inativo do
Legislativo Municipal de Guaíra, o direito à reposição do valor real da sua
remuneração no valor correspondente a 6,00% (seis por cento) do salário ou
vencimento básico vigente em 31 de março de 2008, guardando similitude com o
idêntico índice de reajuste concedido aos servidores do Poder Executivo.
Art. 2º. Para aplicação do reajuste previsto no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gualra, em 02 de abril de 2008.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL

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