| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | Reajusta em 6,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal de Guaíra. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra ;o no Jornal Q, Presente, na LEI Nº 1.565/2008 05 BPio pão A Data: 02/04/2008 -svalnó de tima Barreo Súmula: Reajusta em 6,00% o valor real dos vencimentos e do ã Enade prio salários do pessoal ativo e inativo do Poder Legislativo Municipal d Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica assegurado ao servidor ativo e inativo do Legislativo Municipal de Guaíra, o direito à reposição do valor real da sua remuneração no valor correspondente a 6,00% (seis por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2008, guardando similitude com o idêntico índice de reajuste concedido aos servidores do Poder Executivo. Art. 2º. Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Gualra, em 02 de abril de 2008. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL