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norma nº 1997/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1997 / 2016
Date 2016-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Associação Pestalozzi de Guaíra - Escola Mario Luiz, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ Cc 6) p IA
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 1.997/2016
Data: 11.11.2016
Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Associação
Pestalozzi de Guaíra — Escola Mario Luiz, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro,
através de convênio à Entidade Associação de Pestalozzi de Guaíra — Escola Mario Luiz - CNPJ nº 77.418.655/0001-09,
no valor de até R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais).
Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por
conta das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Ação Social
UNIDADE 03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
FUNÇÃO 08 Assistência Social
SUB-FUNÇÃO 243 Assistência à Criança e Adolescente
PROGRAMA 0041 Sistema Municipal de Investimento Social na Criança e Adolescente
PROJETO / ATIVIDADE 6055 Manut.das Ativ.do Depto.de Assist.Social à Criança e ao Adolescente
ELEMENTO 33.50.43.00 | Subvenções Sociais
FONTE 000 Livres
REF. 1045 E
| ÓrcÃio [06 secretaria Municipal de Educaçãoe Cultura
UNIDADE
|
PROGRAMA
PROJETO / ATIVIDADE
ELEMENTO
REFERÊNCIA EPE DOE E EE
Art. 2º Havendo saldo de aplicação financeira, oriunda de aplicação financeira do
valor repassado inicialmente, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo aditivo e apostilamento do plano de
trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como aumento de meta física.
Art. 3º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme
plano de aplicação a ser apresentado por ocásião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada nas
orientações do TCE-PR.
Art. 4º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem
a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instruções Normativas nº 36/2009 e 61/2011, todas do TCE -
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, lei municipal 1805 de 19/12/2012, Instrução Normativa 36/2009 do TCE/PR e
da Resolução 06/2015 e 03/2016 do CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com
recursos do FMDCA, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de
que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2016.
OSMAR VOLPATTO
Prefeito em exercício
Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — “edição nó 10820 de 12.11.2016 — Página B 7 = caderno de
“publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1127 de 14.11.2016
Guaíra Ab AA
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto E
secratária Executiva - Mat”. Funcional 1
Gabinete do Prefeito

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