| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 2016 |
| Date | 2016-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Associação Pestalozzi de Guaíra - Escola Mario Luiz, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Cc 6) p IA MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 1.997/2016 Data: 11.11.2016 Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Associação Pestalozzi de Guaíra — Escola Mario Luiz, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade Associação de Pestalozzi de Guaíra — Escola Mario Luiz - CNPJ nº 77.418.655/0001-09, no valor de até R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais). Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE 03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUNÇÃO 08 Assistência Social SUB-FUNÇÃO 243 Assistência à Criança e Adolescente PROGRAMA 0041 Sistema Municipal de Investimento Social na Criança e Adolescente PROJETO / ATIVIDADE 6055 Manut.das Ativ.do Depto.de Assist.Social à Criança e ao Adolescente ELEMENTO 33.50.43.00 | Subvenções Sociais FONTE 000 Livres REF. 1045 E | ÓrcÃio [06 secretaria Municipal de Educaçãoe Cultura UNIDADE | PROGRAMA PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO REFERÊNCIA EPE DOE E EE Art. 2º Havendo saldo de aplicação financeira, oriunda de aplicação financeira do valor repassado inicialmente, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como aumento de meta física. Art. 3º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocásião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada nas orientações do TCE-PR. Art. 4º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instruções Normativas nº 36/2009 e 61/2011, todas do TCE - Tribunal de Contas do Estado do Paraná, lei municipal 1805 de 19/12/2012, Instrução Normativa 36/2009 do TCE/PR e da Resolução 06/2015 e 03/2016 do CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com recursos do FMDCA, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2016. OSMAR VOLPATTO Prefeito em exercício Publicada no Jornal Umuarama Ilustrado — “edição nó 10820 de 12.11.2016 — Página B 7 = caderno de “publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná — edição nº 1127 de 14.11.2016 Guaíra Ab AA CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto E secratária Executiva - Mat”. Funcional 1 Gabinete do Prefeito