| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | Reajusta em 6,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Municipal de Guaíra. |
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Estado do Paraná == Prefeitura Municipal de Guaíra pads e no ue LEI Nº 1.566/2008 Alaido Tira DoToto Data: 02/04/2008 Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito Súmula: Reajusta em 6,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É assegurado ao servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra, o direito ao reajuste do valor da sua remuneração no valor correspondente a 6,00% (seis por cento) do salário ou vencimento básico vigente em 31 de março de 2008. Art. 2º, Para aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíta, 02 de abril de 2008. "sm FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL emo Ms Gus EM