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norma nº 1566/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaReajusta em 6,00% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Municipal de Guaíra.
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Estado do Paraná ==
Prefeitura Municipal de Guaíra
pads e no ue LEI Nº 1.566/2008
Alaido Tira DoToto Data: 02/04/2008
Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito Súmula: Reajusta em 6,00% o valor real dos vencimentos e dos
salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É assegurado ao servidor ativo, inativo e
pensionista do Município de Guaíra, o direito ao reajuste do valor da sua
remuneração no valor correspondente a 6,00% (seis por cento) do salário ou
vencimento básico vigente em 31 de março de 2008.
Art. 2º, Para aplicação do reajuste previsto no artigo
anterior, observar-se-á o disposto no artigo 224 da Lei 1.246 de 03.12.2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíta, 02 de abril de 2008.
"sm
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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