| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 491.700,00 (quatrocentos e noventa e um mil e setecentos reais), e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.257,71 (quinze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos) e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.567/2008 Ds rr Data: 02/04/2008. sente, na Súmula: Altera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito E Sd Adicional Especial no valor de R$ 491.700,00 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos reais), e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.257,71 (quinze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos) e dá outras jo Executiva do Gabineie do Preleto providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na Categoria Econômica 17.21.35.05 — Transferência Direta do FNDE ao PNAP, na Fonte 31128 — Transferência Direta do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Pré-Escola - PNAP. Art. 2º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na Categoria Econômica 17.21.35.05 — Transferência Direta do FNDE ao PNAP na Fonte 31128 — Transferência Direta do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Pré-Escola - PNAP. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR FUNÇÃO | 12 EDUCAÇÃO UB-FUNÇÃO 306 [ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PROGRAMA 0028 — JALIMENTAÇÃO ESCOLAR AEE 2.038 |MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 'TRANSFERÊNCIA DIRETA DO FNDE REFERENTE AO Fonte 31128 |PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO PRÉ-ESCOLA PNAP RUBRICA 33.90.30.00 |MATERIAL DE CONSUMO R$ 21.500,00 [RUBRICA 33.70.4100 [CONTRIBUIÇÕES R$ 2.500,00 [rotAL = | | R$ 24.000,00 Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) na Categoria Econômica 17.21.35.06 — Transferência Direta do FNDE ao PNAQ, na Fonte 31129 — Transferência Direta do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Quilombola - PNAQ. Art. 4º, Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) na Categoria Econômica 17.21.35.06 — Transferência Direta do FNDE ao PNAQ na Fonte 31129 — Transferência Direta do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Quilombola - PNAQ. 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 03 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 12 EDUCAÇÃO 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0028 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2.038 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TTRANSFERÊNCIA DIRETA DO FNDE REFERENTE AO Fonte 31129 | |PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO QUILOMBOLA PNAQ 33.90.3000 |MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na Categoria Econômica 17.21.33.20.99.01 — Consórcio Parcelas SUS (Dedução), na Fonte 1496 — Atenção de Média e Alta Complexidade AMB. AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL 1 e an [“erdt Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 6º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na Categoria Econômica 17.21.33.20.99.01 — Consórcio Parcelas SUS (Dedução), na Fonte 1496 — Atenção de Média e Alta Complexidade AMB: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 SAÚDE UB-FUNÇÃO [o 301 |ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA 0035 Tr limenção À SAÚDE Pesaça 2043 | |MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MÉDICO Fonte 1496 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB RUBRICA 3190.11.00 |VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 20.000,00 RUBRICA 3190.13.00 [OBRIGAÇÕES PATRONAIS E 4400,00 | RUBRICA 31.90.34.00 JOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL TERCEIRIZADO R$ 100.000,00 RUBRICA 33.90.14.00 |DIÁRIAS NO PAÍS [R$ 2.000,00 [RUBRICA 33.90.3000 [MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00 RUBRICA 33.90.32.00 |MATERIAL DE DISTRIBUIÃO GRATUITA R$ 10.000,00 RUBRICA 3390.33.00 [PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO R$ 2.000,00 RUBRICA 3390.35.00 [SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 7.000,00 RUBRICA 33.90.3600 JOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P, FÍSICA R$ 10.000,00 RUBRICA 3390.39.00 JOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA R$ 15.000,00 RUBRICA 33.90.4700 [OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.000,00 RUBRICA 4490.52.00 [EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.600,00 TOTAL = R$ 200.000,00 | Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) na Categoria Econômica 17.21.34.99.10 — Repasse do Convênio 52/2007 — MDS CREAS, na Fonte 31787 — Repasse do Convênio 52/2007 - MDS CREAS. Art. 8º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 15.500,00 (duzentos mil reais) na Categoria Econômica 17.21.34.99.10 — Repasse do Convênio 52/2007 — MDS CREAS, na Fonte 31787 — Repasse do Convênio 52/2007 — MDS CREAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 02 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL og ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA 0037 INVESTIMENTO SOCIAL EM ATIVIDADES COMUNITÁRIAS PROJETO / ATIVIDADE 2.053 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31787 | |REPASSE DO CONVÊNIO 52/2007 MDS-CREAS RUBRICA = 44.90.52.00 [EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.500,00 | [TOTAL = || R$15.500,00 | Art. 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na Categoria Econômica 24.70.01.15.00 — Convênio Ministério das Cidades , na Fonte 31788 — Repasse do Convênio Ministério das Cidades 0229784-12/2007 — Jardim América. Art. 10. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, » av CPB A es ecquintes cementos de despesas, De, valor die R$. 290.000,00 (cuzentos E a SA caminhos “8 pra Pires Pei Und Logar Monamentai Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Categoria Econômica 24.70.01.15.00 — Convênio Ministério das Cidades , na Fonte 31788 — Repasse do Convênio Ministério das Cidades 0229784-12/2007 — Jardim América. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA INFRA-ESTRUTURA URBANA [CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS [CONVÊNIO MINISTÉRIO DAS CIDADES 0229784-12/2007 - JARDIM AMÉRICA | 4490.51.00 JOBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 | 31788 | Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.257,71 (quinze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO À SAÚDE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MÉDICO 1303 |SAÚDE - RECEITAS VINCULADAS EC 29 - 15% [ 33.30.4100 [CONTRIBUIÇÕES [ R$ 15.257,71 Art. 12. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO Sur E 10 |SAÚDE SUB-FUNÇÃO 301 /ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA 0035 [ATENÇÃO À SAÚDE TIVIDADE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MÉDICO Fonte SAÚDE — RECEITAS VINCULADAS EC 29 - 15% | RUBRICA =412 | 33.90.3900 [OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P, JURÍDICA [R$ 15.257,71 J Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ( 3 = Ms des EM