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norma nº 1567/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaAltera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 491.700,00 (quatrocentos e noventa e um mil e setecentos reais), e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.257,71 (quinze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos) e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.567/2008 Ds rr
Data: 02/04/2008.
sente, na Súmula: Altera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito
E Sd Adicional Especial no valor de R$ 491.700,00 (quatrocentos e noventa e um mil,
setecentos reais), e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.257,71 (quinze
mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos) e dá outras
jo Executiva do Gabineie do Preleto providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na Categoria Econômica 17.21.35.05 — Transferência Direta do
FNDE ao PNAP, na Fonte 31128 — Transferência Direta do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação
Pré-Escola - PNAP.
Art. 2º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior,
ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na
Categoria Econômica 17.21.35.05 — Transferência Direta do FNDE ao PNAP na Fonte 31128 — Transferência Direta
do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Pré-Escola - PNAP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FUNÇÃO | 12 EDUCAÇÃO
UB-FUNÇÃO 306 [ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA 0028 — JALIMENTAÇÃO ESCOLAR
AEE 2.038 |MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
'TRANSFERÊNCIA DIRETA DO FNDE REFERENTE AO
Fonte 31128 |PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO PRÉ-ESCOLA
PNAP
RUBRICA 33.90.30.00 |MATERIAL DE CONSUMO R$ 21.500,00
[RUBRICA 33.70.4100 [CONTRIBUIÇÕES R$ 2.500,00
[rotAL = | | R$ 24.000,00
Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) na Categoria Econômica 17.21.35.06 — Transferência Direta do
FNDE ao PNAQ, na Fonte 31129 — Transferência Direta do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação
Quilombola - PNAQ.
Art. 4º, Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior,
ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) na
Categoria Econômica 17.21.35.06 — Transferência Direta do FNDE ao PNAQ na Fonte 31129 — Transferência Direta
do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Quilombola - PNAQ.
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
12 EDUCAÇÃO
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0028 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2.038 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
TTRANSFERÊNCIA DIRETA DO FNDE REFERENTE AO
Fonte 31129 | |PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
QUILOMBOLA PNAQ
33.90.3000 |MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na Categoria Econômica 17.21.33.20.99.01 — Consórcio Parcelas SUS
(Dedução), na Fonte 1496 — Atenção de Média e Alta Complexidade AMB.
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
1
e an [“erdt
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Art. 6º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior,
ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na Categoria
Econômica 17.21.33.20.99.01 — Consórcio Parcelas SUS (Dedução), na Fonte 1496 — Atenção de Média e Alta
Complexidade AMB:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
UB-FUNÇÃO [o 301 |ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0035 Tr limenção À SAÚDE
Pesaça 2043 | |MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MÉDICO
Fonte 1496 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB
RUBRICA 3190.11.00 |VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 20.000,00
RUBRICA 3190.13.00 [OBRIGAÇÕES PATRONAIS E 4400,00 |
RUBRICA 31.90.34.00 JOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL TERCEIRIZADO R$ 100.000,00
RUBRICA 33.90.14.00 |DIÁRIAS NO PAÍS [R$ 2.000,00
[RUBRICA 33.90.3000 [MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
RUBRICA 33.90.32.00 |MATERIAL DE DISTRIBUIÃO GRATUITA R$ 10.000,00
RUBRICA 3390.33.00 [PASSAGENS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO R$ 2.000,00
RUBRICA 3390.35.00 [SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 7.000,00
RUBRICA 33.90.3600 JOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P, FÍSICA R$ 10.000,00
RUBRICA 3390.39.00 JOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA R$ 15.000,00
RUBRICA 33.90.4700 [OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.000,00
RUBRICA 4490.52.00 [EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.600,00
TOTAL = R$ 200.000,00 |
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) na Categoria Econômica 17.21.34.99.10 — Repasse do
Convênio 52/2007 — MDS CREAS, na Fonte 31787 — Repasse do Convênio 52/2007 - MDS CREAS.
Art. 8º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior,
ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 15.500,00 (duzentos mil reais) na Categoria
Econômica 17.21.34.99.10 — Repasse do Convênio 52/2007 — MDS CREAS, na Fonte 31787 — Repasse do Convênio
52/2007 — MDS CREAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
02 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
og ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA 0037 INVESTIMENTO SOCIAL EM ATIVIDADES COMUNITÁRIAS
PROJETO /
ATIVIDADE 2.053 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31787 | |REPASSE DO CONVÊNIO 52/2007 MDS-CREAS
RUBRICA = 44.90.52.00 [EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.500,00 |
[TOTAL = || R$15.500,00 |
Art. 9º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na Categoria Econômica 24.70.01.15.00 — Convênio
Ministério das Cidades , na Fonte 31788 — Repasse do Convênio Ministério das Cidades 0229784-12/2007 —
Jardim América.
Art. 10. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, »
av CPB A es ecquintes cementos de despesas, De, valor die R$. 290.000,00 (cuzentos E a SA
caminhos “8 pra Pires Pei Und
Logar Monamentai
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Categoria Econômica 24.70.01.15.00 — Convênio Ministério das Cidades , na Fonte 31788 — Repasse do Convênio
Ministério das Cidades 0229784-12/2007 — Jardim América.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
02 DEPARTAMENTO DE OBRAS
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
[CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
[CONVÊNIO MINISTÉRIO DAS CIDADES 0229784-12/2007 -
JARDIM AMÉRICA
| 4490.51.00 JOBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00
R$ 250.000,00 |
31788
|
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 15.257,71 (quinze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos),
para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
ATENÇÃO À SAÚDE
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MÉDICO
1303 |SAÚDE - RECEITAS VINCULADAS EC 29 - 15% [
33.30.4100 [CONTRIBUIÇÕES [ R$ 15.257,71
Art. 12. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior,
decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO Sur E 10 |SAÚDE
SUB-FUNÇÃO 301 /ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0035 [ATENÇÃO À SAÚDE
TIVIDADE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MÉDICO
Fonte SAÚDE — RECEITAS VINCULADAS EC 29 - 15% |
RUBRICA =412 | 33.90.3900 [OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P, JURÍDICA [R$ 15.257,71 J
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
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