| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.806.000,00 (um milhão, oitocentos e seis mil reais) e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra na LEI Nº 1.571/2008 pág. 7 Data: 30/04/2008. Súmula: Altera a Lei Municipal 1.535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.806.000,00 (um milhão, oitocentos e seis mil reais), e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 - Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na Categoria Econômica 24.70.01.16.00 — Repasse Convênio Ministério das Cidades FNHIS 2008 II, na Fonte 31794 — Convênio Ministério das Cidades FNHIS 2008 II. Art. 2º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na Categoria Econômica 24.70.01.16 — Repasse Convênio Ministério das Cidades FNHIS 2008 II, na Fonte 31794 — Convênio Ministério das Cidades FNHIS 2008 II. [GOVERNO MUNICIPAL [COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS tú [HABITAÇÃO HABITAÇÃO URBANA (PROGRAMA 0007 [SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL VT L 1002 |CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELA COORDENADORIA DE HABITAÇÃO Fonte 31794 [CONVENIO MINISTÉRIO DAS CIDADES FNHIS II [ | RUBRICA 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES , R$ 500.000,00 | TOTAL = R$ 500.000,00 | Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) na Categoria Econômica 24.70.01.17.00 - Convênio FUNASA Coleta e Reciclagem, na Fonte 31795- Repasse do Convênio FUNASA Coleta e Reciclagem. Art. 4º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) na Categoria Econômica 24.70.01.17.00 — Convênio FUNASA Coleta e Reciclagem, na Fonte 31795 — Repasse do Convênio FUNASA Coleta e Reciclagem. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA SANEAMENTO SUB-FUNÇÃO si2 SANEMENTO BÁSICO URBANO PROGRAMA 0043 [GESTÃO AMBIENTAL PRNRRO A 1015 [ESTRUTURAÇÃO FÍSICA E OPERACIONAL - ATERRO SANITÁRIO ATIVIDADE Fonte [31795 — |CONVENIO FUNASA COLETA E RECICLAGEM [ RUBRICA 44.90.5200 [EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE || R$202000,00 TOTAL = | Im | Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) na Categoria Econômica 24.70.01.18.00 — Convênio Ministério das Cidades Infra- estrutura Urbana na Fonte 31796 — Repasse Convênio Ministério das Cidades Infra-estrutura Urbana. Art. 6º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 48.225,00 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais) na Categoria Econômica 24.70.01.18.00 — Convênio Ministério das Cidades Infra-estrutura Urbana na Fonte 31796- Repasse Convênio Ministério das Cidades Infra-estrutura Urbana. [DEPARTAMENTO DE OBRAS ; AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira prgov br = GUAÍRA= PARA! a DANTAS ÍIGUA Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra FUNÇÃO | 15 URBANISMO SUB-FUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0046 |INFRA-ESTRUTURA URBANA PROJETO / ; ATIVIDADE 1018 | |CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (CONVENTO MINISTÉRIO DAS CIDADES INFRA-ESTRUTURA Fonte 31796 URBANA [RUBRICA 44.90.5100 [OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 800.000,00 froraL= [ R$ 800.000,00 Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) na Categoria Econômica 17.61.99.09.00 — Convênio Ministério do Turismo — Repasse XXXII Festa das Nações, na Fonte 31754 - Repasse XXXII Festa das Nações. Art. 8º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, fica criado o seguinte elemento de despesa no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) na Categoria Econômica 17.61.99.09.00 — Convênio Ministério do Turismo — Repasse XXXII Festa das Nações, na Fonte 31754 - Convênio Ministério do Turismo — Repasse XXXII Festa das Nações. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS TURISMO INCENTIVO AO TURISMO Psp 2069 |MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO EA 31754 |CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TURISMO - REPASSE XXXII FESTA DAS NAÇÕES RUBRICA 33.90.3900 |OUTROS SERVIÇOS DE TERÇEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 152.000,00 TOTAL = || R$152000,00 Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) na Categoria Econômica 17.61.99.10.00 — Convênio Ministério do Turismo — Repasse Evento Turismo Religioso, na Fonte 31797 - Convênio Ministério do Turismo — Repasse Evento Turismo Religioso. Art. 10. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, fica criado o seguinte elemento de despesa no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) na Categoria Econômica 17.61.99.10.00 — Convênio Ministério do Turismo — Repasse Evento Turismo Religioso, na Fonte 31797 - Convênio Ministério do Turismo — Repasse Evento Turismo Religioso. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO ==. - COMÉRCIO E SERVIÇOS 695 TURISMO PROGRAMA 0052 INCENTIVO AO TURISMO PROJETO / = g ATIVIDADE 2.069 ces MANU TENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TURISMO — EVENTO TURISMO Fonte L 31797 RELIGIOSO RUBRICA 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00 RUBRICA 33.90.36.00 [OUTROS SERVIÇOS DE TERÇEIROS PESSOA FÍSICA R$ 20.000,00 33.90.3900 [OUTROS SERVIÇOS DE TERÇEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 112.000,00 = R$ 152.000,00 Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária: AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Lugar Monumental Em Um Gs EB MUNICIPAL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra GOVERNO MUNICIPAL [COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS HABITAÇÃO HABITAÇÃO URBANA SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PROJETO E E A TIVIDADS 1.002 |CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELA COORDENADORIA DE HABITAÇÃO |Fonte 1000 Recursos Ordinários Livres | [RUBRICA 4490.51.00 [OBRAS E INSTALAÇÕES | | R$ 110.000,00 [roraL = [| R$ 110.000,00 12. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior, decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO [DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSITICAS [COMÉRCIO E SERVIÇOS TURISMO (PROGRAMA 0052 |INCETIVO AO TURISMO PROJETO / 1023 — [CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELO DEPARTAMENTO DE FOMENTOS DE ATIVIDADE : ATIVIDADES TURÍSTICAS Fonte 1000 |REPASSE FINANCEIRO (LIVRES) | | 4490.51.00 - 4602 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 110.000,00 R$ 110.000,00 Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contfário. Gabinete do Prefeito de Guaíra — PR, em BO de abjfl de 2008. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA- PARANÁ - BRASIL