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norma nº 1571/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2008
Date 2008-04-30
EmentaAltera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.806.000,00 (um milhão, oitocentos e seis mil reais) e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
na LEI Nº 1.571/2008
pág. 7 Data: 30/04/2008.
Súmula: Altera a Lei Municipal 1.535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.806.000,00 (um milhão, oitocentos e seis mil reais), e
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 - Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na Categoria Econômica 24.70.01.16.00 — Repasse Convênio Ministério das Cidades
FNHIS 2008 II, na Fonte 31794 — Convênio Ministério das Cidades FNHIS 2008 II.
Art. 2º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, ficam
criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na Categoria Econômica
24.70.01.16 — Repasse Convênio Ministério das Cidades FNHIS 2008 II, na Fonte 31794 — Convênio Ministério das Cidades
FNHIS 2008 II.
[GOVERNO MUNICIPAL
[COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
tú [HABITAÇÃO
HABITAÇÃO URBANA
(PROGRAMA 0007 [SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
VT L 1002 |CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELA COORDENADORIA DE HABITAÇÃO
Fonte 31794 [CONVENIO MINISTÉRIO DAS CIDADES FNHIS II [ |
RUBRICA 44.90.5100 OBRAS E INSTALAÇÕES , R$ 500.000,00 |
TOTAL = R$ 500.000,00 |
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) na Categoria Econômica 24.70.01.17.00 - Convênio FUNASA Coleta e
Reciclagem, na Fonte 31795- Repasse do Convênio FUNASA Coleta e Reciclagem.
Art. 4º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, ficam
criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) na Categoria
Econômica 24.70.01.17.00 — Convênio FUNASA Coleta e Reciclagem, na Fonte 31795 — Repasse do Convênio FUNASA
Coleta e Reciclagem.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
SANEAMENTO
SUB-FUNÇÃO si2 SANEMENTO BÁSICO URBANO
PROGRAMA 0043 [GESTÃO AMBIENTAL
PRNRRO A 1015 [ESTRUTURAÇÃO FÍSICA E OPERACIONAL - ATERRO SANITÁRIO
ATIVIDADE
Fonte [31795 — |CONVENIO FUNASA COLETA E RECICLAGEM [
RUBRICA 44.90.5200 [EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE || R$202000,00
TOTAL = | Im |
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) na Categoria Econômica 24.70.01.18.00 — Convênio Ministério das Cidades Infra-
estrutura Urbana na Fonte 31796 — Repasse Convênio Ministério das Cidades Infra-estrutura Urbana.
Art. 6º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, ficam
criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 48.225,00 (quarenta e oito mil, duzentos e vinte e cinco
reais) na Categoria Econômica 24.70.01.18.00 — Convênio Ministério das Cidades Infra-estrutura Urbana na Fonte 31796-
Repasse Convênio Ministério das Cidades Infra-estrutura Urbana.
[DEPARTAMENTO DE OBRAS ;
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira prgov br = GUAÍRA= PARA! a
DANTAS
ÍIGUA
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
FUNÇÃO | 15 URBANISMO
SUB-FUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0046 |INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROJETO / ;
ATIVIDADE 1018 | |CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
(CONVENTO MINISTÉRIO DAS CIDADES INFRA-ESTRUTURA
Fonte 31796
URBANA
[RUBRICA 44.90.5100 [OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 800.000,00
froraL= [ R$ 800.000,00
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) na Categoria Econômica 17.61.99.09.00 — Convênio Ministério do
Turismo — Repasse XXXII Festa das Nações, na Fonte 31754 - Repasse XXXII Festa das Nações.
Art. 8º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, fica
criado o seguinte elemento de despesa no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) na Categoria
Econômica 17.61.99.09.00 — Convênio Ministério do Turismo — Repasse XXXII Festa das Nações, na Fonte 31754 -
Convênio Ministério do Turismo — Repasse XXXII Festa das Nações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO
COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
INCENTIVO AO TURISMO
Psp 2069 |MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO
EA 31754 |CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TURISMO - REPASSE XXXII
FESTA DAS NAÇÕES
RUBRICA 33.90.3900 |OUTROS SERVIÇOS DE TERÇEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 152.000,00
TOTAL = || R$152000,00
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) na Categoria Econômica 17.61.99.10.00 — Convênio Ministério do
Turismo — Repasse Evento Turismo Religioso, na Fonte 31797 - Convênio Ministério do Turismo — Repasse Evento Turismo
Religioso.
Art. 10. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, fica
criado o seguinte elemento de despesa no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) na Categoria
Econômica 17.61.99.10.00 — Convênio Ministério do Turismo — Repasse Evento Turismo Religioso, na Fonte 31797 -
Convênio Ministério do Turismo — Repasse Evento Turismo Religioso.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO
==. -
COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 TURISMO
PROGRAMA 0052 INCENTIVO AO TURISMO
PROJETO / = g
ATIVIDADE 2.069 ces MANU TENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO
CONVÊNIO MINISTÉRIO DO TURISMO — EVENTO TURISMO
Fonte L 31797 RELIGIOSO
RUBRICA 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
RUBRICA 33.90.36.00 [OUTROS SERVIÇOS DE TERÇEIROS PESSOA FÍSICA R$ 20.000,00
33.90.3900 [OUTROS SERVIÇOS DE TERÇEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 112.000,00
= R$ 152.000,00
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do
Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a suplementação da seguinte rubrica e programação orçamentária:
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Lugar Monumental
Em Um Gs EB
MUNICIPAL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
GOVERNO MUNICIPAL
[COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
HABITAÇÃO
HABITAÇÃO URBANA
SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
PROJETO E E
A TIVIDADS 1.002 |CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELA COORDENADORIA DE HABITAÇÃO
|Fonte 1000 Recursos Ordinários Livres |
[RUBRICA 4490.51.00 [OBRAS E INSTALAÇÕES | | R$ 110.000,00
[roraL = [| R$ 110.000,00
12. Os recursos necessários à suplementação da rubrica prevista no artigo anterior,
decorrerão da redução orçamentária da seguinte rubrica e programação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
[DEPARTAMENTO DE FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSITICAS
[COMÉRCIO E SERVIÇOS
TURISMO
(PROGRAMA 0052 |INCETIVO AO TURISMO
PROJETO / 1023 — [CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELO DEPARTAMENTO DE FOMENTOS DE
ATIVIDADE : ATIVIDADES TURÍSTICAS
Fonte 1000 |REPASSE FINANCEIRO (LIVRES) | |
4490.51.00 -
4602
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 110.000,00
R$ 110.000,00
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contfário.
Gabinete do Prefeito de Guaíra — PR, em BO de abjfl de 2008.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA- PARANÁ - BRASIL

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