| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação Cultural Recreativa e Esportiva das Senhoras Guairenses. |
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O Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Publicado no pona Sfreseniss LEI NO 1,572/2008 Data: 30/05/2008 AV.CEL. oTáviO TOSTA, 126 - centro - cep ospH efeito Municipal vom guaira pr govbr - GUARA - PARANÁ - BRASIL Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor A de R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E K ESPORTIVA DAS SENHORAS GUAIRENSES. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA DAS SENHORAS GUAIRENSES, declarada como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal 1.393/2006, inscrita no CNPJ sob o n. 07.901.122/0001-06, com sede na Av. Thomaz Luiz Zeballos, nº 752, Centro, Guaira — PR, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA 2008, conforme segue: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS FUNÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA 0037 Investimento social em atividades comunitárias T 2.051 Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias FR sc Fonte 1030 Royalties (RUBRICA | 33.50.43.00 [subvenções Sociais | 5.000,0 Art. 3º, As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta lei entrará publicação, revogando as disposições em contrário. vigor na data de sua Gabinete do Prefeito de Guaira - Pr, em BÓ de maio de 2008. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO E Nino: Pera E