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norma nº 1573/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Guaíra.
native_id2497

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E
ares
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Publicado no.Joraal sente, na LEI Nº 1.573/2008
edição de pág. 03 Data: 05/06/2008
- Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até O valor
Alaíde Carvalho Es e DO ISRO de R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
Secretária Executiva Gabinete 2
Decreto nº 24/2006 JARDIM GUAIRA.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar repasse financeiro à entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
JARDIM GUAÍRA, declarada como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal
1.212/2002, inscrita no CNPJ sob o n. 00.378.056/0001-84, com sede na Rua Osni
Cella, nº 1040, Jardim Guaíra, Guaira — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Art. 2º. Os recursos para cumprimento deste artigo
correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municioal nº
1.535/2007 — LOA 2008, conforme segue:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
o1 |DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0037
Investimento social em atividades comunitárias
ATIVIDADE 2.051 Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias
Fonte 1030 Royalties
(RUBRICA 33.50.43.00 |subvenções Sociais 5.000,
Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter
destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribinal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Guaira - Pr, em 08 d
FABIAN PERSI
Prefeito Municipal
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr.gov.br - GUAÍRA- PARANÁ - BRASIL
11
IGUASSUAA

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