| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Guaíra. |
| native_id | 2497 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
E ares Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Publicado no.Joraal sente, na LEI Nº 1.573/2008 edição de pág. 03 Data: 05/06/2008 - Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até O valor Alaíde Carvalho Es e DO ISRO de R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO Secretária Executiva Gabinete 2 Decreto nº 24/2006 JARDIM GUAIRA. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUAÍRA, declarada como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal 1.212/2002, inscrita no CNPJ sob o n. 00.378.056/0001-84, com sede na Rua Osni Cella, nº 1040, Jardim Guaíra, Guaira — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º. Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municioal nº 1.535/2007 — LOA 2008, conforme segue: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL o1 |DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0037 Investimento social em atividades comunitárias ATIVIDADE 2.051 Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias Fonte 1030 Royalties (RUBRICA 33.50.43.00 |subvenções Sociais 5.000, Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribinal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Guaira - Pr, em 08 d FABIAN PERSI Prefeito Municipal AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira pr.gov.br - GUAÍRA- PARANÁ - BRASIL 11 IGUASSUAA