| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2016 |
| Date | 2016-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Lar São José de Guaíra, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Cc É pm 4 MUNICÍPIO DE GUAÍRA B | A LEI Nº 1.998/2016 Data: 11.11.2016 Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Lar São José de Guaíra, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade LAR SÃO JOSE DE GUAIRA — CNPJ nº 77.807.584/0001-36, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos para cumprimento do caput correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada: [| ÓRGÃO | 09 |] Secretaria Municipal de Ação Social | FUNÇÃO | 08 | | AssistênciaSocial Assistência Comunitária SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS Assistência Financeira a Entidades Subvenções Sociais Art. 2º Havendo saldo de aplicação financeira, oriundo do valor deste repasse, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como aumento de meta física. Art. 3º As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado: por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo, cópia do plano de aplicação dos recursos destinados à entidade. Art. 4º'Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como do Decreto Municipal n. 108/2012, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2016. OSMAR VOLPATTO Prefeito em exercício Publicada no Jornal Umuarama! Ilustrado = - edição nº 10820 de 12.11.2016 — página B 7 — caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná = edição nº 1127 de 14.11.2016 Guaíra 163 AN jAb CONFERE COM O ORIGINAL Alaide Carvalho de Lima Barreto Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 | Gabinete do Prefeito