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norma nº 1998/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1998 / 2016
Date 2016-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Lar São José de Guaíra, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ Cc É pm 4
MUNICÍPIO DE GUAÍRA B | A
LEI Nº 1.998/2016
Data: 11.11.2016
Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Lar
São José de Guaíra, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
repasse financeiro, através de convênio à Entidade LAR SÃO JOSE DE GUAIRA — CNPJ nº
77.807.584/0001-36, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para cumprimento do caput correrão
por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada:
[| ÓRGÃO | 09 |] Secretaria Municipal de Ação Social
| FUNÇÃO | 08 | | AssistênciaSocial
Assistência Comunitária
SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS
Assistência Financeira a Entidades
Subvenções Sociais
Art. 2º Havendo saldo de aplicação financeira, oriundo do valor
deste repasse, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo aditivo e apostilamento do
plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como aumento de meta física.
Art. 3º As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação
conforme plano de aplicação a ser apresentado: por ocasião do requerimento da entidade, com
prestação de contas baseada na orientação do Município.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar ao
Poder Legislativo, cópia do plano de aplicação dos recursos destinados à entidade.
Art. 4º'Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do
que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº
61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como do Decreto
Municipal n. 108/2012, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na
execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada
junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2016.
OSMAR VOLPATTO
Prefeito em exercício
Publicada no Jornal Umuarama! Ilustrado = - edição nº 10820 de 12.11.2016 — página B 7 — caderno de
publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná = edição nº 1127 de 14.11.2016
Guaíra 163 AN jAb
CONFERE COM O ORIGINAL
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Secretária Executiva - Matr. Funcional 19/1 |
Gabinete do Prefeito

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