| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 60.000,00, com a Associação Comercial e Industrial de Guaíra - ACIAG. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI N.º 1.576/2008 Data: 26/06/2008 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até o valor de R$ 60.000,00, com a Associação Comercial e Industrial de Guaira — ACIAG. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re- passar recursos financeiros mediante convênio à ACIAG - Associação Comercial e Em- presarial de Guaíra — Pr, inscrita no CNPJ sob o nº 77.115.384/0001-12, no exercício financeiro de 2008. Art. 2º. O valor do convênio a ser celebrado entre as partes para os repasses de recursos financeiros, será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil re- ais) para o exercício financeiro de 2008. Art. 3º. Os recursos financeiros de que dispõe esta Lei de- verão ser utilizados pela Associação beneficiária, para fins de fomento do comércio local através da realização de campanha de natal 2008, eventos institucionais, come- morativos e promocionais, bem como de qualquer outra atividade destinada ao incre- mento da circulação de renda no comércio do município. Art. 4º, Para atender as despesas de que trata esta Lei, se- rão utilizados os recursos provenientes da seguinte programação orçamentária: Secretaria Municipal da Industria e Comercio [Departamento de Comércio [Comércio e Serviços ISUB-FUNÇÃO [Promoção Comercial PROGRAMA [incentivo ao Comércio PROJETO / ATIVIDADE Manutenção do Departamento do Comercio 33.50.43.01 Subvenções Sociais à Instituições Sociais Art. 5º. Fica a Associação beneficiária obrigada a dar total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta lei, sem prejuizo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal. / Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 26 de junho de 2008. Fabian Persi Vendruscolo, Prefeito Municipal. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www .guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL