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norma nº 1579/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaAltera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais) e dá outras providências.
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im Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.579/2008
Data: 26/06/2008.
licado al esent Súmula: Altera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de
fição de q. VE” Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.800,00 (tinta é oram e
oitocentos reais) e dá outras providências.
| Ataide de Lima Barreto
Pero E E aà lo Pl A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de
28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil rea's), na
Fonte 31322 — Convênio MS/FNS 5351/2005 Construção de Unidade de Saúde.
Art. 2º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar
no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$
38.000,00 (trinta e oito mil reais), na Fonte 31322 — Convênio MS/FNS 5351/2005
Construção de Unidade de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 — |saúDE
SUB-FUNÇÃO 301 [ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA | 0035 — [ATENÇÃO ASAÚDE
ATIVIDADE 2.043 [MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MÉDICO à
E (CONVENIO MS/ENS 5351/2005 CONSTRUÇÃO DE
ponte 3132 — luNIDADE DE SAUDE
RUBRICA | 33909300 [INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 38.0(0,00
TOTAL = E E R$ 38.0C0,00 |
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de
28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), na Fonte
31127 - Convênio MEC/FNDE 816028/2007.
Art. 4º, Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar
no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 600,00
(Oitocentos reais), na Fonte 31127 — Convênio MEC/FNDE 816028/2007.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
“(Ensino FUNDAMENTAL
[ENSINO FUNDAMENTAL
XTIVIDADE 2030 [MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - OUTROS RECURSOS
Fonte | 31127 — |CONVÊNIOMECFNDE giGUz82007 |
[RUBRICA E) 3390.93.00 [INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | R$ 8(0,00
TOTAL = Es [| R$80,00
Art. 5º. Esta Lei entrará em vi
Art. 6º. Revogam-se as disposi
r na data de sua publicação.
contrário.
Gabinete dg Prefeito de em 26 de junho de 2008.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
à 1

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