| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais) e dá outras providências. |
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im Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.579/2008 Data: 26/06/2008. licado al esent Súmula: Altera a Lei Municipal 1535 de 28/12/2007 e autoriza a abertura de fição de q. VE” Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.800,00 (tinta é oram e oitocentos reais) e dá outras providências. | Ataide de Lima Barreto Pero E E aà lo Pl A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil rea's), na Fonte 31322 — Convênio MS/FNS 5351/2005 Construção de Unidade de Saúde. Art. 2º. Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), na Fonte 31322 — Convênio MS/FNS 5351/2005 Construção de Unidade de Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE | 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO 10 — |saúDE SUB-FUNÇÃO 301 [ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA | 0035 — [ATENÇÃO ASAÚDE ATIVIDADE 2.043 [MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MÉDICO à E (CONVENIO MS/ENS 5351/2005 CONSTRUÇÃO DE ponte 3132 — luNIDADE DE SAUDE RUBRICA | 33909300 [INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 38.0(0,00 TOTAL = E E R$ 38.0C0,00 | Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Guaíra — Pr, vigente no exercício de 2008 — Lei 1.535 de 28/12/2007, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), na Fonte 31127 - Convênio MEC/FNDE 816028/2007. Art. 4º, Considerando o Crédito Adicional Especial autorizado criar no artigo anterior, ficam criados os seguintes elementos de despesas no valor de R$ 600,00 (Oitocentos reais), na Fonte 31127 — Convênio MEC/FNDE 816028/2007. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO “(Ensino FUNDAMENTAL [ENSINO FUNDAMENTAL XTIVIDADE 2030 [MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - OUTROS RECURSOS Fonte | 31127 — |CONVÊNIOMECFNDE giGUz82007 | [RUBRICA E) 3390.93.00 [INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | R$ 8(0,00 TOTAL = Es [| R$80,00 Art. 5º. Esta Lei entrará em vi Art. 6º. Revogam-se as disposi r na data de sua publicação. contrário. Gabinete dg Prefeito de em 26 de junho de 2008. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal AV.CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85,980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL à 1