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norma nº 1582/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Comunidade do Espírito Santo.
native_id2506

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fes
Publicado |
lição de
Estado do Paraná )
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.582/2008
ár 92 Data: 27/06/2008
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor
de R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES
Alaíde de Lima Barreto RURAIS DA COMUNIDADE DO ESPÍRITO SANTO.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
e
a
efetuar repasse financeiro à entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO ESPÍRITO SANTO, declarada como
entidade de utilidade pública pela Lei Municipal 1.479/2007, inscrita no CNPJ sob o
nº. 03.748.659/0001-19, com sede na Comunidade do Espírito Santo, s/nº, Zona
Rural, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão
por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA
2008, conforme segue:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
01 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 |ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0037 Investimento social em atividades comunitárias
2.051 Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias
—+
1030 Royalties
33.50.43.00 nene Sociais
sua
Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter
destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da
entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do iii de G
Art. 4º. Esta lei entrará
ira - Pr, e) de Junho de 2008.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
m vigor na data de sua
- - | .br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira.pr.gov.br - GU; 1
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