| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Comunidade do Espírito Santo. |
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fes Publicado | lição de Estado do Paraná ) Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.582/2008 ár 92 Data: 27/06/2008 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro até o valor de R$ 5.000,00 em prol da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES Alaíde de Lima Barreto RURAIS DA COMUNIDADE DO ESPÍRITO SANTO. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e a efetuar repasse financeiro à entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO ESPÍRITO SANTO, declarada como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal 1.479/2007, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.748.659/0001-19, com sede na Comunidade do Espírito Santo, s/nº, Zona Rural, Guaíra — Pr, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º, Os recursos para cumprimento deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária criada pela Lei Municipal nº 1.535/2007 — LOA 2008, conforme segue: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 01 DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 |ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0037 Investimento social em atividades comunitárias 2.051 Manutenção do Departamento de Integração e Ações Comunitárias —+ 1030 Royalties 33.50.43.00 nene Sociais sua Art. 3º. As verbas repassadas para a entidade deverão ter destinação conforme plano de aplicação apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do iii de G Art. 4º. Esta lei entrará ira - Pr, e) de Junho de 2008. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal m vigor na data de sua - - | .br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira.pr.gov.br - GU; 1 1/