br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 1585/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais para a legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.
native_id2509

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

im Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
LEI Nº 1.585/2008
Publicado al resente na Data: 27/06/2008.
edição de pág gi Súmula:- Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito do Procurador Geral
do Município e dos Secretários Municipais para a legislatura de 2.009 a 2.012, e
Alaíde alho de Lima Barreto
s o É: pós em da outras providências.
Decreto nº 24/2006
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, O subsídio do Prefeito Municipal, para o período de 2.009
a 2.012, fica fixado, em parcela única, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º, O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, para o período de
2.009 a 2.012, fica fixado, em parcela única, em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 3º. O subsídio mensal do Procurador Geral do Município e dos
Secretários Municipais, para o período de 2.009 a 2.012, fica fixado, em parcela única, em R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo primeiro. Ao Procurador Geral do Município e aos
Secretários Municipais, quando detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal
Permanente do Município, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal
legalmente adquiridas.
Parágrafo segundo. Os ocupantes dos cargos de que trata o
artigo 3º desta Lei, mesmo que não sendo detentores de cargo efetivo dos Quadro de Pessoal
Permanente do Município farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a titulo de gratificação
natalina e trinta dias de férias remuneradas.
Parágrafo terceiro. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os titulares dos
cargos de que trata o artigo 3º desta Lei que sejam servidores da administração direta,
autarquia ou fundacional do Município, do Estado ou da União poderão optar pelos
vencimentos do cargo efetivo que sejam detentores ou pelo subsídio fixado por esta Lei.
Parágrafo quarto. Ao Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Secretário Municipal fica facultado optar pelo subsídio de um dos cargos.
Art. 4º.- Os subsídios fixados por esta Lei serão revisto:
anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos servidores públicos
AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr gov.br - GUAÍRA - PARANA.
A
ra
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos pela Constituição
Federal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, de junho de 2008.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Em Um ioea ER
caçar Monumentos

open original →