| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais para a legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências. |
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im Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI Nº 1.585/2008 Publicado al resente na Data: 27/06/2008. edição de pág gi Súmula:- Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais para a legislatura de 2.009 a 2.012, e Alaíde alho de Lima Barreto s o É: pós em da outras providências. Decreto nº 24/2006 A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, O subsídio do Prefeito Municipal, para o período de 2.009 a 2.012, fica fixado, em parcela única, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º, O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, para o período de 2.009 a 2.012, fica fixado, em parcela única, em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 3º. O subsídio mensal do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais, para o período de 2.009 a 2.012, fica fixado, em parcela única, em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Parágrafo primeiro. Ao Procurador Geral do Município e aos Secretários Municipais, quando detentores de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal Permanente do Município, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas. Parágrafo segundo. Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo 3º desta Lei, mesmo que não sendo detentores de cargo efetivo dos Quadro de Pessoal Permanente do Município farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a titulo de gratificação natalina e trinta dias de férias remuneradas. Parágrafo terceiro. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os titulares dos cargos de que trata o artigo 3º desta Lei que sejam servidores da administração direta, autarquia ou fundacional do Município, do Estado ou da União poderão optar pelos vencimentos do cargo efetivo que sejam detentores ou pelo subsídio fixado por esta Lei. Parágrafo quarto. Ao Vice-Prefeito no exercício do cargo de Secretário Municipal fica facultado optar pelo subsídio de um dos cargos. Art. 4º.- Os subsídios fixados por esta Lei serão revisto: anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos servidores públicos AV.CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www guaira pr gov.br - GUAÍRA - PARANA. A ra Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos pela Constituição Federal. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, de junho de 2008. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85.980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira,pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Em Um ioea ER caçar Monumentos